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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ha em a Camara se occupar d'este assumpto, mando para a mesa este parecer e o seguinte

Requerimento

Requeiro que se digne consultar a Camara sobre se consente que, dispensando-se o Regimento, entre immediatamente em discussão o parecer sobre as emendas apresentadas ao Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1902-1903.= Abel Andrades

foi approvado,

O Sr. Presidente: - Em vista do requerimento que a Camara acaba de approvar, vae ler-se, para entrar em discussão, o pertence ao projecto de lei n.° 12, Orçamento Geral do Estado,

Leu-se na mesa. É o seguinte

Pertence ao n.º 12

Senhores. - A vossa commissão do orçamento ponderou reflectidamente todas as propostas de eliminação, emenda,

No projecto approvado pela Camara:

additamento e substituição ao orçamento geral e projecto de lei das receitas e das despesas para o exercício de 1902-1903.

Ao julgar essas propostas, orientou-se a commissão por este duplo criterio: evitar qualquer augmento de despesa que não fosse impreterivelmente exigido pelas necessidades do serviço publico e afastar d'este projecto de lei, tanto quanto fosse possivel, materia legislativa, que, embora entre nós, como em todas as nações estrangeiras, excepção feita da Inglaterra, appareça frequentemente em documentos d'esta ordem, não tem aqui o seu logar mais proprio.

A maxima restricção no augmento das despesas é exigida pelas condições do thesouro publico, que, embora entrem num periodo de prosperidade, necessitam, todavia, de ser devidamente consideradas pela vossa commissão.

Sendo approvadas e rejeitadas as propostas, conforme ,foram julgadas pela vossa commissão do orçamento, altera-se d'este modo o computo orçamental já approvado pela Camara dos Senhores Deputados:

Despesas ordinarias........................ 54.462:544$041
Desposas extraordinarias................. 1.484:128$019
Total.......................... 55.946:672$060

Receitas ordinarias............................54.134:747$490
Receitas extraordinárias...................... 922:000$000

Total.................................. 56.066:747$490

Defecit................................... 889:924$570

Pelas emendas approvadas pela vossa commissão existem as seguintes alterações:

Receitas:

Differenças do projecto
approvado pela Camara mais menos

Art. 5.º - Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos:

Padaria Militar......................... 150$000

Despesas:

Ministerio dos Negocios da Fazenda:

Cap. 2.°--Côrtes:

Camara dos Dignos Pares:

Art. 7.°- Direcção Geral e repartições da Camara.....1:440$000

Art. 9.°- Material e diversas despesas..............2:00$0000

Camara dos Senhores Deputados:

Art. 10.°-Direcção Geral e repartições da Camara........1:340$000

2:000$000 2:780$000

Differença para menos - Réis.................780$000

Ministerio dos Negocios do Reino:

Cap. 1.°- Secretaria de Estado:

Art. 2.° - Direcções Geraes do Ministerio............18$250

Cap. 8.°- Instrucção primaria:

Art. 37.°-Fundo de instrucção primaria..............465$000

Cap. 9.°- Instrucção secundaria:

Art. 38.°- Lyceus do reino....................7:670$705 -

Differença para mais....................8:1530955.

Differença do projecto approvado pala camara

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça:

Cap. 3.°- Supremo Tribunal de Justiça:

Art. 9.°-Despesas variaveis..................100$000

Cap. 5.°- Juízas de primeira instancia....800$000

Differença para mais.................400$000