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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 21

47.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 3.ª, do sr. Raposo Botelho:

Proponho, que do excesso das receitas postaes se destine a quantia de 4:620$000 réis para alargamento do quadro dos correios de Lisboa e Porto, com mais 4 primeiros officiaes e 13 primeiros aspirantes, reduzindo-se este ultimo numero no da classe dos aspirantes auxiliares.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Rapaso Botelho.

Esta proposta, alem da modificação na composição do quadro dos correios, que propriamente não cabe na lei orçamental, acarreta um augmento de despesa importante. É por isso a commissão de parecer, que não merece a sua approvação.

48.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 3.ª, do sr. Sousa Tavares:

Proponho, que, a fim de melhorar as condições de accesso dos aspirantes dos quadros dos correios de Lisboa e Porto, seja diminuida era 10.ª classe dos aspirantes auxiliares e augmentada em igual numero a dos 1.°s aspirantes, do que resulta o augmento de despesa de 1:400$000 réis annuaes.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de l902.= Sousa Tavares.

Prescrevendo o artigo 28.º do capitulo I do titulo II, referente á organização do pessoal dos correios, approvada por decreto de 30 de dezembro de 1901, o numero dos funccionarios considerado indispensavel para a execução dos diversos serviços, e as categorias correspondentes, e trazendo ainda a emenda um augmento de despesa para que não encontra motivo, julga a commissão que não deve ser approvada.

49.ª

Cap. 3,°, art. 22.°, sec. 4.ª, dos srs. Alfredo Brandão e Rodrigues Monteiro:

Proponho, que a verba de 37:054$800 réis, destinada a retribuir os distribuidores para o serviço telegrapho-postal, fóra de Lisboa, e Porto (a pag. 37 do orçamento do Ministerio das Obras Publicas) seja augmentada com a quantia de 131$400 réis para um distribuidor na estação postal de Villa Velha do Rodam, districto de Castello Branco.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902.= Alfredo Cesar Brandão.

Proponho, que se augmente na sec. 4.ª do art. 22.° a verba necessaria para pagar a mais um distribuidor para o serviço telegrapho-postal fóra das cidades de Lisboa e Porto.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Entende a vossa commissão, que estas propostas devem ser approvadas, porque representara satisfação ás necessidades do trafego.

50.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 4.ª, do sr. Costa Pinto:

Proponho, que á semelhança do que se faz pela lei de 21 de julho de 1900, que fixou os vencimentos dos funccionarios dos correios e telegraphos, e pelas mesmas rasões que houve para elevar a 400 réis os vencimentos dos terceiros distribuidores da Figueira da Foz e Setubal, nos mesmos 400 réis se fixem os vencimentos dos terceiros distribuidores do concelho de Cascaes, fazendo-se o respectivo accrescentamento na sec. 4.ª do art. 22.° do orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Achando-se fixados no artigo 91.° do decreto de 30 de dezembro de 1901, que organizou o pessoal dos telegraphos, correios e a fiscalização das industrias electricas, os vencimentos que cabem aos distribuidores que servem em localidades diversas não especificadas e nas quaes se comprehende o concelho de Cascaes, julga a commissão do orçamento contraria á lei a alteração proposta, que não considera, portanto, em condições de ser approvada.

51.ª

Cap. 4.°, art. 31.°, sec. 2.ª, do sr. Rodrigues Ribeiro:

Considerando, que, na Escola de Regentes Agricolas Moraes Soares, tem sido sempre preciso, desde a sua installação, o serviço de um medico;

Considerando mais, que o pessoal technico contractado e os alumnos augmentam consideravelmente com a ultima reforma, e que ao medico em serviço têm sido feitos os abonos dos seus honorarios pela dotação da mesma escola, incluindo-o na folha dos jornaleiros, o que é irregular, dispendioso e anti-economico, proponho que no orçamento do Ministerio das Obras Publicas, em discussão, se addicione ao

Cap. 4.°, art. 31.°, sec. 2.ª:

Pessoal auxiliar:

l medico, vencimento de categoria, 240$000 réis.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Antonio Rodrigues Ribeiro.

A vossa commissão do orçamento approva esta proposta de emenda. Alem de traduzir uma sensível economia, representa indiscutivel melhoria na administração da Escola de Regentes Agrícolas Moraes Soares. Porem, a verba de 240$000 réis, que representa a despesa feita com a acceitação d'esta emenda, ha de ser deduzida da dotação orçamental da Escola de Regentes Agricolas Moraes Soares (Ministerio das Obras Publicas, art. 21.° e 24.°, sec. 3.ª).

52.ª

Cap. 4.°, art. 36.º, do sr. Rodrigues Monteiro:

Proponho, que no cap. 4.°, art. 36.°, se incluam os vencimentos de um escripturario da Direcção Geral dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, que serve na fiscalização sanitaria das carnes.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 do março de 1902. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

A vossa commissão entende, que o funccionario indicado deve continuar a receber os seus vencimentos pelo mesmo quadro por onde tem sido pago. Nem ha quaesquer motivos, que determinem a acceitação d'esta proposta de emenda.

53.ª

Cap. 5.°, art. 46, do sr. Oliveira Simões:

Proponho, que se introduza no orçamento do Ministerio das Obras Publicas o seguinte:

Art. 46.°:

Instituto Industrial e Commercial de Lisboa.

Augmento do vencimento por disturnidade de serviço, a um lente,