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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lia, S. Cabriel, S. Rafael e Adamastor, desempenham os encargos especiaes do officiaes immediatos, torpedos, electricidade e artilharia;

Considerando, que no orçamento, no cap. 2.°, art. 8.°, está, mencionada a verba de 1:020$000 réis, para pagamento de gratificações aos machinistas encarregados das machinas d'aquelles navios;

Considerando, que do abono de tal gratificação resulta haver embarcados no mesmo navio officiaes de graduação superior ou igual á dos machinistas navaes gratificados, que recebem vencimentos sensivelmente inferiores, tendo identicas responsabilidades e trabalho;

Considerando, que em todas as escolas, em que os instructores recebem gratificações especiaes, superiores á que proponho, não existe o material de artilharia e torpedos, que os modernos cruzadores possuem, de onde resulta que a instrucção ao pessoal de bordo tem de ser ministrada pelos officiaes encarregados d'este importante serviço;

Considerando, ainda, que no estrangeiro os encarregados d'aquelles serviços a bordo têm gratificações especiaes.

Proponho:

1.º Que aos officiaes immediatos e aos encarregados a bordo dos serviços do artilharia, torpedos e electricidade seja arbitrada a gratificação de 180$000 réis annuaes;

2.° Que esta verba seja inscripta no orçamento, como já e está para os machinistas encarregados;

3.° Que a este encargo se applique parte da verba de 1:000$000 réis, descripta no art. 5.° do cap. 2.° do orçamento da despesa do Ministerio da Marinha e Ultramar, disponível em virtude da morte do almirante Baptista de Andrade.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = Antonio Maria Vellado da Fonseca.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda. Traz augmento de despesa e a sua materia não deve ser considerada numa lei de receita e despesa.

43.ª

Cap. 4.°, art. 19.°, sec. 1.ª, do sr. Augusto Ricca:

Emenda ao orçamento:

Attendendo á precaria situação da classe dos escreventes do Arsenal de Marinha, que recebe vencimentos incompatíveis com ao mais urgentes necessidades da vida;

Attendendendo a que pode melhorar-se a situação d'esses funccionarios com um augmento de despesas, temporario, para o estado, que breve se converterá em diminuição de despesas, se se respeitarem as condições d'esta emenda;

Attendendo ainda a que, como odiosa e injusta excepção, são estes os unicos funccionarios do estado encartados, que só têm a reforma com vencimento integral depois de quarenta annos do effectivo serviço:

Tenho n honra de propor, que no cap. 4.°, art. 19.°, sec. l.ª do orçamento do Ministerio da Marinha seja substituida a verba de 284$000 réis, vencimento individual dos escreventes de 1.ª classe, por 300$000 réis, e o vencimento de 198$000 róis, dos escreventes de 2.ª classe, por 252$000 réis, porquanto, se se respeitar a consignação legal de não se effectuarem promoções de escreventes emquanto houver addidos, notar-se-ha no fim de algum tempo uma economia para o estado de 1:500$000 réis, pois ficará isso facto eliminada a verba de 4:320$000 réis, consignada hoje no mesmo orçamento para vinte escreventes addidos.

Todos estes calculos veem claramente expostos na exposição que acompanha os requerimentos d'estes funccionarios sujeitos á apreciação da Camara.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados 20 de março de 1902. = Augusto Ricca.

Relativamente á emenda apresentada pelo sr. deputado Augusto Ricca e que visa a melhorar os vencimentos dos escreventes do Arsenal da Marinha, inscriptos no cap. 4.°, art. 19.° da Direcção Geral respectiva, a commissão, embora reconheça quito judiciosas são as razões adduzidas em favor da mesma emenda, sente comtudo não poder dar assentimento á sua acceitação, por assim lh'o não permittirem as actuaes circumstancias do thesouro. Mais julga a vossa commissão, que essa proposta de emenda poderá começar de ser attendida á medida que seja realisada a economia de 4:320$000 réis, a que se refere a proposta. Alem de que a materia d'esta proposta do emenda pode ser regularmente considerada na lei de receita e despesa.

14.ª

Cap. 4.°, art. 19.°, sec. l.ª, do sr. Conde de Paçô Vieira:

Proponho, que o vencimento dos guardas de policia effectiva do Arsenal de Marinha seja equiparado ao dos guardas da ponte do mesmo Arsenal.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. - Conde de Paçô-Vieira.

A commissão rejeita esta proposta de emenda, porque, alem de trazer augmento de despesa insuficientemente justificado, não é na lei de receita e despesa que ella deve ser considerada.

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS

45.ª

Cap. 2.°, art. 9.° e 12.°, do sr. Rodrigues Monteiro:

Proponho, que o pessoal da Direcção Fiscal dos Caminhos de Ferro, que presta serviço ao commissario regio junto da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, seja inscrito no cap. 2.°, art. 9.° do orçamento em discussão, em logar do cap. 2.°, art. 12.° e sec. 3.ª

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José Joaquim Rodrigues Monteiro.

A vossa commissão é de parecer, que não deve ser approvada esta proposta de emenda, que transfere o pessoal indicado de um artigo do orçamento para outro, em que se encontra o restante pessoal effectivo do mesmo quadro. O art. 9.° do cap. 2.° refere-se a um quadro já fixado por lei.

46.ª

Cap. 2.°, art. 12.°, sec. 3.ª, do sr. Costa Pinto:

Em igualdade de circumstancias com os mais funccionarios na situação de addidos, proponho que os apontadores constantes da relação organizada nos termos e para os fins designados no $ 2.° do artigo 47.° do decreto de 24 de outubro de 1901, considerados apontadores de 3.ª classe addidos, percebam os mesmos vencimentos que os effectivos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Attendendo ao disposto no $ 2.º do artigo 47.° do decreto de 24 de outubro de 1901, é a commissão de parecer, que esta emenda não pode ser approvada, porque São considerados jornaleiros os apontadores, cuja nomeação é posterior á organização de l de dezembro de 1892 e poderão em qualquer tempo ser dispensados do serviço.