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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

momento ou do categoria, outra eventual ou do exercício e vão designados na tabella n.° l, annexa.

Ora, acontece que aos professores dos lyceus se tem feito a flagrante injustiça de não lhes pagar integralmente a gratificação do exercicio. Porque, estabelecendo o citado decreto, que essa gratificação deve ser na razão de um terço dos seus vencimentos fixos, isto, de 200$000 réis para os professores de lyceus centras, e de 166$666 réis para os dos nacionaes, no orçamento consignam-se, evidentemente por equivoco, somente 166$650 réis para os primeiros e 138$850 réis para os segundos.

Esta emenda, portanto, longe de significar um favor, é indiscutivelmente simples execução da lei expressa o categorica. D'esta maneira se fará inteira justiça a esses funccionarios, hoje sobrecarregados de trabalho e responsabilidades e aliás tão modestamento remunerados pelo desempenho de suas espinhosas funcções.

31.ª

Cap. 10.º, art. 40.º, sec. 2.ª, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que se inscreva no cap. 10.°, art. 40.°, sec. 2.ª do orçamento do Ministerio do Reino, a verba de réis 600$000 para gratificação ao lente substituto da Escola Polytechnica, nomeado por portaria de 23 de maio de 1901 para coadjuvar o director do Observatorio Meteorologico do Infante D. Luiz, noa trabalhos a que se refere a mesmo portaria.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de l902 (sessão nocturna). = Abel Andrade.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda.

Alem do que o seu conteúdo não resulta de qualquer disposição legal, não menciona n proposta os motivos que justifiquem a necessidade da gratificação referida.

32.°

Cap. 10.°, art. 40.°, sec. 10.ª, do sr. Francisco Ravasco:

Determinando o artigo 13.°, n.° 2.°, dos estatutos da Academia Real das Sciencias, de 4 de julho de 1868, que «haverá na Academia um secretario geral», e o $ 1.° do menino artigo, que «haverá mais um secretario para cada classe;

Determinando o artigo 18.° dos mesmos estatutos, que a gratificação do secrectario geral será de 350$000 réis, e a do secretario da classe de 150$000 réis.

Proponho, que no cap. 10.°, art. 40.°, sec. 10.ª do orçamento do Ministerio do Reino se substituam as duas primeiras verbas pelas seguintes:

1 secretario geral......................350$000

2 secretarios de classe, a 150$000.........300$000

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. -- Francisco Ravasco.

Embora os estatutos da Academia Real das Sciencias justifiquem a inscripção da verba de 150$000 réis para o ordenado do secretario da 1.ª classe, não é este o momento opportuno para consignar semelhante augmento de despesa.

33.ª

Cap. 11.º art. 43.º, sec.1.ª e 2.ª, do sr. Abel Andrade

As pensões descriptas no art. 43.°, sec. l.ª e 2.ª, do orçamento do Ministerio do Reino, serão pagas independentemente do legado Valmôr, cujo rendimento deverá

ser exclusivamente applicado a pensões a alumnou da Academia Real de Bellas Artes de Lisboa, nos termos do regulamento que se publicar.

Sala dão sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março do 1902. = Alei Andrade.

A vossa commissão concorda com a doutrina d'esta proposta de emenda. O sr. Visconde de Valmor não quis substituir as verbas orçamentaes, mas augmentá-las.

34.ª

Cap. 12.°, art. 44.° e 45.°, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que no orçamento de despesa do Ministerio do Reino, relativo ás bibliothecas e archivos publicos, se façam as seguintes alterações:

Cap. 12.°; art. 45.°:

Discriminar as verbas de expediente e catalogação do archivo de marinha e ultramar, que se acham englobadas, fixando a verba de expediente em 100$000 réis e transitando a verba de 300$000 réis restantes para a sec. 6.ª do art. 44.º in fine, modificando os respectivos artigos da seguinte forma:

Art. 44.° Additar no fim:

«Catalogação do archivo de marinha e ultramar, réis 300$000».

Art. 45.º:

Archivo de marinha e ultramar:

Expediente, 100$000 reis.

(Em vez de expediente e catalogação, 400$000 réis).

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. - Abel Andrade.

A commissão acceita esta emenda que, sem aggravar as despesas do orçamento, apenas destrinça a verba de réis 400$000 que, applicada ao expediente e catalogação do archivo da marinha e ultramar, fica assim dividida: réis 300$000 para a catalogação do archivo da marinha e ultramar: 100$000 réis para expediente do mesmo archivo.

35.ª

Cap. 12.°, art. 45.°, do sr. Alfredo Brandão:

Proponho, que a verba de 300$000 réis, distribuida no art. 45.°, cap. 12.°, do orçamento do Ministerio do Reino, á Bibliotheca Publica de Braga, seja substituida pela quantia de 470$000 réis, importancia das verbas inscriptas noa orçamentos anteriores, para a compra de livros e manutenção d'esta Bibliotheca e para catalogação dos livros dos conventos extinctos, como compensação, concedida por carta de lei de 19 de junho do 1889, do rendimento de um terreno pertencente á mesma Bibliotheca.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Alfredo Cesar Brandão.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda. Não é opportuno modificar o regimen da Bibliotheca Publica de Braga, a alguns meses da publicação do decreto n.° 6 de 24 de dezembro de 1901, que reorganizou as Bibliothecas.

MINISTERIO DA JUSTIÇA

36.ª

Cap. 1.º, 5.º e 6.°, do sr. Ovídio Alpoim:

Attendendo a que no orçamento do Ministerio da Justiça se inscreveram verbas que importam augmento de despesa, derivado da execução de decretos publicados no uso da auctorização parlamentar, a qual expressamente o prohibia;