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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOBES DEPUTADOS

de contabilidade, mas essa ainda não existe e o Sr. Ministro da Fazenda, proseguindo na melhoria orçamental já começada pelas administrações antecedentes, olhou tão somente, ás leis em vigor e não ás que ainda hão de vigorar.

Logo que no Diario do Governo appareça a nova lei de contabilidade, haverá razão para se estabelecerem as competentes modificações.

O orador faz ainda outras considerações tendentes a mostrar que eram descabidas as arguições feitas á obra do Governo e da commissão do orçamento.

O Sr. Presidente: - Terminou o prazo de tolerancia.

O Orador: - Sente não poder produzir considerações que completassem a sua ideia com respeito á noção do orçamento e ás melhorias que o actual representa em confronto com os anteriores.

O orador foi muito apoiado durante o seu discurso, sendo ouvido pela Camara com muita attenção.

No fim foi muito cumprimentado por todos os lados da Camara e pelo Sr. Ministro da Fazenda, unico dos Ministros que assistiu á sessão.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. João Pinto dos Santos: - Lamenta que a disposição regimental tenha cortado a palavra ao orador precedente, por isso que, não obstante a forma dithyrambica do seu discurso, foi elle um ataque, a fundo, contra o Governo.

Analysa largamente os dois projectos em discussão, e termina salientando a absoluta necessidade de remodelar os serviços publicos, tendo em vista a selecção do funccionalismo e uma larga melhoria dos seus vencimentos, a qual se justifica pela extraordinaria carestia e exigencias imprescindiveis da vida moderna.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Como a hora vae muito adeantada, vou encerrar a sessão.

A próxima sessão é na segunda feira, 1 de abril, á hora regimental, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje e mais as emendas da lei da imprensa, que entrarão em discussão na primeira parte da ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e meia da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Dos escrivães dos differentes juizos de paz pertencentes ao districto judicial da Relação do Porto, pedindo para se dar aos juizes de paz competencia para conhecerem de acções, quer civis, quer commerciaes, até a quantia de 50$000 réis.

Foi enviada á commissão de legislação civil.

Dos antigos arbitradores da comarca de Aveiro, pedindo a revogação do decreto ditatorial de 17 de agosto de 1901, restabelecendo-se e pondo-se de novo em vigor a lei de 3 de setembro de 1897.

Apresentada pelo Sr. Deputado Conde de Agueda, é enviada á commissão de legislação civil.

O REDACTOR = Sergio de Castro.