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SESSÃO N.° 47 DE 22 DE MARÇO DE 1907 5

Escola Antonio Augusto de Aguiar, que só muito imperfeitamente desempenha, por defeito de organização, a sua missão especifica.

Deixando momentaneamente de lado o problema da sua completa reorganização, limito-me u propor-vos a criação n'esta escola de uma cadeira, que as especiaes condições mesologicas da cidade do Funchal tornam imprescindivel mente necessaria: a cadeira da lingua inglesa.

E de todos conhecida a importancia qualitativa e numerica da população inglesa, quer fluctuante quer estabelecida na Ilha da Madeira, da qual deriva para a quasi totalidade dos individuos que, preparados com o curso da Escola António Augusto de Aguiar, pretendem obter collocação no commercio ou na industria, a absoluta indispensabilidade do conhecimento da lingua inglesa. Ora actualmente este conhecimento apenas pode ser obtido por meio do oneroso recurso ao professorado particular: d'aqui a necessidade e até a urgencia da criação nesta escola industrial de uma cadeira de lingua inglesa.

E é de notar quê a criação d'esta cadeira nenhum encargo acarretará para o Estado alem do ordenado do professor respectivo, visto que qualquer das aulas actualmente existentes no edificio da Escola Antonio Augusto de Aguiar pode, sem inconveniente algum e por uma simples combinação de horarios, ser utilizada para o funccionamento da nova cadeira.

Taes são, resumidamente, os fundamentos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada na Escola Industrial Antonio Augusto de Aguiar, na cidade do Funchal, uma cadeira de ensino da lingua inglesa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, em 20 de março de 1907. = O Deputado, Salvador Manoel Brum do Canto.

Foi admittido e enviado ás commissões de instrucção secundaria e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A Camara Municipal de Soure deseja dotar a sede do seu concelho, que é uma das principaes villas do districto de Coimbra, com dois importantes melhoramentos: illuminação a electricidade por incandescência e abastecimento de agua potavel, tudo de molde a poder se fazer a distribuição pelos domicilios particulares.

A camara municipaliza estes serviços, visto a- experiência ter demonstrado que o systema da municipalização é mais economico e productivo, e offerece maior garantia para os consumidores do que se a exploração fosse entregue a empresas particulares, que de ordinario, com a mim nos lucros, servem mal e por preços elevados.

Para as duas installações de luz e agua tem a camara de obter do estrangeiro machinas, dynamo, tubagem, redes e outros materiaes precisos.

As suas finanças são pouco lisonjeiras, e tanto que ha de contrahir um empréstimo para occorrer áquellas despesas e por isso pretende que lhe seja concedida,a isenção dos direitos aduaneiros de todos os machinismos e mais material que lhe for preciso importar para aquelles fins.

A mesma camara possue em volta dos Paços do Concelho uns terrenos que vae regularizar com arruamentos em differentes direcções e em largo na frente do edificio, a que já deu a denominação de Largo do Infante D. Manoel, e d'estas obras sobejam terrenos que convém serem vendidos a particulares para construcções, prolongando-se assim para aquelle lado a povoação.

Para essa alienação precisa a camara que a dispensem das formalidades das leis da desamortização.

Tão justos emprehendimentos da Camara de Soure são merecedores de attenção dos poderes publicos, e as concessões que ella pretende tem já muitos precedentes, ultimamente com respeito á Camara de Coimbra, na lei de 19 de janeiro do corrente anno; e por isso tenho a honra de submetter ao vosso bom e esclarecido criterio o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É concedida á Camara Municipal de Soure a isenção dos direitos de importação sobre todos os machinismos e mais material que for necessario importar do estrangeiro com applicação ás installações da luz eléctrica e abastecimento de agua potavel na villa do Soure.

Art. 2.° E igualmente concedida á mesma camara a permissão para alienar, independentemente das leis de desamortização, e para construcções, os terrenos possuidos pelo municipio em volta do edificio dos Paços do Concelho, que não forem precisos para arruamentos e regularização do Largo do Infante D. Manoel, que fica em frente deste edificio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = O Deputado, Francisco Miranda da Costa Lobo.

Foi admittido e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

O Sr. Valerio Villaça: - Chamo a attençao do Governo para uin pedido dos empregados telegrapho-postaes de Penainacor, que solicitam da Camara que seja discutida, ainda n'esta sessão legislativa, a reforma dos serviços telegrapho-postaes.

Peço a qualquer dos Srs. Ministros presentes o obséquio de transmittir ao Sr. Mini&tro das Obras Publicas o desejo por mim expresso.
(Leu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Schrõter): - Pedi a palavra para declarar ao Sr. Deputado Valerio Villaça que transmittirei ao meu collega das Obras Publicas as considerações de S. Exa.

O Sr. Domingues de Oliveira: - Manda para a mesa um projecto de lei que se refere á reorganização do corpo de policia civil da cidade do Porto, assente em moldes adoptados já para a mesma corporação da capital.

Esta reforma tornou-se de uma inadiavel urgencia, e é hoje uma das aspirações legitimas da cidade do Porto, que, tendo alargado os limites das suas barreiras para poder conter a maior densidade da sua população, não tem as garantias necessarias á conservação da ordem e tranquillidade publicas nem á segurança dos cidadãos.

Este projecto pretende livrar da tutela do elemento civil a policia, dando-lhe a direcção independente e autonoma de officiaes do exercito, os unicos capazes de manterem o prestigio e a disciplina numa corporação composta de individuos escolhidos na classe militar. Foi já para garantir esse prestigio disciplinar que foram chamados a servir, como inspectores, officiaes do exercito. Mas estes, como ficaram subordinados ao governador civil e ao commissario geral, tinham talvez de sanccionar infracções de disciplina em proveito de interesses politicos ou particulares, longe de terem a liberdade de acção necessaria para se imporem no cumprimento rigoroso d'ella.

O projecto entrega toda a policia de investigação criminal a um magistrado judicial e introduz importantes modificações nestes processos, tendentes a harmonizar quanto possivel o respeito pelos direitos individuaes com a, defesa social.

Aumenta o numero dê praças, tornado exiguo hoje para a importancia da cidade e das localidades em torno, para as quaes a cidade fornece elementos policiaes, e para os multiplos serviços que são chamados a desempenhar, de entre os quaes se destacam, pela importancia social, os de inspecção administrativa, especialmente os de policia sanitaria.

O corpo de policia é que tem de auxiliar o delegado e subdelegado de saude na fiscalização dos generos alimenticios e em todos os actos de policia-sanitaria, incluindo o