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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

isolamento dos casos de doença exótica ou outra a que a lei impõe esta medida de prophylaxia.

Numa epidemia de typhos exantematicos que ha dois annos fez eclusão em Matozinhos e Leça de Palmeira, como houve dificuldades financeiras que não permittiram á Camara de Bouças installar de pronto um hospital de isolamento, foram destacadas da cidade do Porto praças da policia civil para mantarem esse isolamento em domicilio, e, apesar de não serem em pequeno numero, não eram bastantes para as exigencias da occasião, por não se poderem dispensar noutros serviços na cidade. Por este mesmo motivo é que o serviço de policia no porto de Leixões, que hoje conta um grande movimento de passageiros, é detestavel e carece de remedio pronto para que não se continue sempre na ameaça de ver a todos os instantes desfeiteados e aggredidos quasi pelos catraeiros os touristes que ingenuamente desembarcam nesse porto sem pensarem na arrojada empresa em que se mettem. Refiro-me apenas aos touristes porque os outros passageiros, por condições especiaes do serviço do posto de desinfecção, estão livres desses assaltos.

Para o acrescimo da despesa que resulta deste aumento de pessoal conta o projecto com a receita das multas pela transgressão dos regulamentos e posturas existentes na lei, que não são rigorosamente cobradas hoje, porque a morosidade dos processos o impede, embaraço que desapparece pela nova organização da policia de investigação criminal.

O projecto attende tambem á ampliação do edificio da Aljube novo, installando ahi todos os serviços de policia judicial e sanitaria, abandonando de vez o vergonhoso e condemnado Aljube velho, carecido em absoluto de condições hygienicas necessarias para o fim a que se destina.

Por todas estas considerações pede para o projecto ser enviado com urgencia á commissão competente, para dar o seu parecer e entrar em discussão.

O projecto ficou para segunda leitura.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alfredo de Mattos: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que deitei na caixa das petições um requerimento dos serventes do Hospital de Marinha, pedindo melhoria de situação. - Alfredo Ferreira de Mattos.

Em seguida faz algumas considerações, mostrando a justiça do pedido feito no requerimento.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Moreira de Almeida: - Desejava dirigir se ao Sr. Ministro da Marinha. S. Exa. não está presente, mas espera que algum dos seus collegas lhe transmitia as considerações que vae fazer.

Consta-lhe que o conservador de Lourenço Marques, o Sr. Antonio dos Reis Torgal, foi ou vae ser transferido para Benguella, por motivos estranhos ao serviço official, e a pedido do Banco Ingles do Cabo, que tem uma agencia em Lourenço Marques.

Parece que aquelle conservador, funccionario muito zeloso e muito digno, advogou, no uso legitimo do seu direito, em um processo contra o Banco Inglês, e que d'ahi vieram instancias officiosas para que elle fosse transferido.

Deseja, portanto, saber se estamos num. regime de um protectorado britannico, de forma que funccionarios portugueses possam ser transferidos por exigencias estranhas á nossa administração.

Não crê que chegássemos já a esta situação. Não crê que um Governo estrangeiro ou um banco de outro país venha ingerir-se nas cousas do nosso Ministerio da Marinha e Ultramar, para regular o procedimento do respectivo Ministro.

Está, portanto, convencido de que o Sr. Ministro não determinou a transferencia por influencias estranhas; mas, se assim foi, pergunta era que condições ella se deu, e, se assim não foi, deseja saber quaes as razões que a determinaram.

Aproveita o ensejo de estar no uso da palavra para unir a sua voz á do Sr. Valerio Villaça ácerca da necessidade de ser trazida á Camara uma proposta de lei reformando os serviços telegrapho-postaes.

O Sr. Alfredo Pereira já apresentou ao Sr. Ministro das Obras Publicas as bases desta reforma, e por parte do Governo já houve a declaração de que effectivamente viria á Camara aquella proposta.

Todavia ia passou bastante tempo e nenhuma medida ainda foi proposta.

Apesar d'aquelles empregados lhe não terem dado procuração para os defender, junta as suas palavras ás dos Srs. Magalhães Ramalho e Valerio Villaça, pedindo a attenção do Governo para a situação precaria em que elles se encontram, apesar de estarem sobrecarregados de serviço e de lhes passarem pelas mãos importantissimos valores.

Conclue mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro copia de toda a correspondencia official entre o governador do districto de Moçambique, ou o governador geral da provincia, e o Ministerio do Ultramar, ácerca da transferencia do conservador era Lourenço Marques, Antonio dos Reis Torgal, para Benguella. = J. A. Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro da Justiça (José Novaes): - Simplesmente quero dizer ao illustre Deputado o Sr. Moreira de Almeida que transmittirei ao meu collega da Marinha as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Em relação aos empregados telegrapho-postaes, declaro tambem ao Sr. Villaça que transmittirei ao Sr. Ministro das Obras Publicas o seu pedido.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente, pedi a palavra para instar mais uma vez para com S. Exa. para que me sejam mandados os documentos que pedi pelos diversos Ministerios desde o começo da sessão de 1906.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Chama a attén-ção do Governo para o facto do administrador do concelho de Villa Nova de Ourem ser um pharmaceutico.

Houve já uma queixa contra este funccionario. Esta queixa foi presente ao Sr. governador civil, que naturalmente a remetteu ao Governo, mas não se tomaram providencias e aquelle administrador continua no exercicio das suas funcções.

Que se conserve no seu logar um administrador qualquer, ainda que tenha praticado actos menos regulares, comprehende-se, porque, porventura por motivos politicos, esses actos são sempre julgados regulares; mas que se mantenha á frente de um concelho um pharmaceutico é deveras para estranhar.

Este Governo legalista nó acata a lei quando lhe convém; quando não lhe convém, põe-na de parte.

Um pharmaceuticonão pode ser administrador de concelho, porque, segundo o regulamento de 24 de dezembro de 1901, artigo 53.°, tem de fiscalizar as pharmacias e, portanto, tem de fiscalizar-se a si proprio.