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SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
Francisco José Machado

SUMMARIO

Na ordem da noite continua em discussão o projecto de lei n.° 107, orçamento rectificado. - Usa da palavra o sr. Serpa Pinto, que começa por estranhar que não se tivesse cumprido a resolução da camara, em virtude da qual não deveria ter-se aberto a sessão. visto que às nove horas e um quarto não havia ainda na sala numero legal de srs. deputados. Em seguida faz algumas observações sobre o orçamento. - É rejeitada a moção do sr. Franco Castello Branco, e seguidamente approvado o projecto, tanto na generalidade, como na especialidade. - Entra em discussão o projecto de lei n.° 104, banco emissor, e usa da palavra largamente o sr. Julio de Vilhena, que apresenta duas propostas, sendo uma de adiamento. São ambas admittidas, ficando em discussão.-Deu-se conta da ultima redacção do orçamento rectificado.

Abertura da sessão - Ás nove horas e meia da noite.

Presentes á chamada 67 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alves da Fonseca, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Sá Nogueira, João Pina, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Luiz José Dias, Manuel José Correia, Marcai Pacheco, Marianno de Carvalho, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Pereira, Tavares Crespo, Mazzioti, Fontes Ganhado, Jalles, Hintze Ribeiro, Lobo d1Ávila, Elizeu Serpa, Emygdio Júlio Navarro, Matoso Santos, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Guilherme de Abreu, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, Vieira Lisboa, Manuel dAs8umpção, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Cândido, Antonio Centeno, Antonio da Fonseca, Antonio Ennes, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Urbano de Castro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Madeira Pinto, Firmino Lopes, Francisco Matoso, Fernandes Vaz, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Correia
Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, Barbosa Collen, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Dantas Baracho, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 107, orçamento rectificado

O sr. Serpa Pinto: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Ninguem mais está escripto; vae votar-se, começando-se pela proposta do sr. Franco Castello Branco.
Leu-se. É a seguinte

Moção de ordem

A camara, fazendo votos para que o credito do paiz se robusteça e affirme nas solidas bases de uma severa administração dos rendimentos e serviços publicos, unicamente inspirada na pratica dos bons principios economicos e financeiros, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.
Foi rejeitada.
Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A avaliação das receitas totaes do estado no exercicio de 1886-1887 é rectificada em conformidade com o mappa junto n.° 1, e que desta lei faz parte, na somma de 44.055:127$655 réis, sendo proprias do thesouro: ordinarias 34.369:782$500 e extraordinarias 119:500$000 réis.
Art. 2.° As despezas totaes do estado, ordinárias e extraordinárias, são fixadas no mesmo exercicio: as ordinarias em 35.857:276$442 réis e as extraordinarias em réis 8.197:851$213, perfazendo aquellas e estas a somma de 44.055:127$655 réis, tudo de accordo com os mappas juntos n.ºs 2 e 3, que fazem parte d'esta lei.
§ 1.° O governo decretará nas tabeliãs de distribuição de despeza deste exercicio as rectificações conformes com a presente lei.
§ 2.° Fica o governo auctorisado a continuar a applicar às despezas legaes do ministerio das obras publicas do actual exercicio as sobras das diversas verbas das tabeliãs de despeza, não só do exercicio de 1885-1886, como do actual, não sendo esta disposição porém applicavel às verbas destinadas para caminhos de ferro, nesta lei, que não poderão ter outro destino.
§ 3.° É tambem applicavel às despezas ordinarias e extraordinarias do ministerio da fazenda deste exercicio a disposição do § 3.° do artigo 1.° da lei de 22 de março de 1886.
Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta,

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