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870 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De D. Gertrudes de Sousa Pereira e D. Maria Leonor Martins Pereira, agradecendo a esta camara o voto de sentimento mandado exarar na acta das sessões pelo fallecimento de seu irmão o dr. José Thomás de Sousa Martins.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Consideravel numero de habitantes da povoação do Entroncamento, que pertence á freguezia de S. Thiago, no concelho de Torres Novos, pedem que a menina povoação seja annexada ao concelho da Barquinha.

Justificam tal pedido as condições topographicas e de mais ponderosos fundamentos que se exhibem nas duas bem elaboradas e adjuntos representações, uma da camara municipal d'esse segundo concelho e outra dos referido habitantes.

Assim, julgando-o da maxima conveniencia e justiça tenho a honra de submetter a vossa mui esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A povoação do Entroncamento, que ora pertence á freguezia de S. Thiago, no concelho de Torre Novas, á annexada para todos os effeitos ao concelho da Barquinha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 16 de abril do 1898. = O deputado pelo circulo n.° 81, Izidro dos Reis.

Foi enviado ás commissões de administração publica e de legislação civil.

O sr. Teixeira de Sousa: - Desejando conversar com o sr. presidente do conselho ácerca da execução que está sendo dada ao codigo administrativo no seu artigo 43.° pelo que respeita á administração do concelho de Chaves, como já ha dias annunciei a s. exa., mando para a mesa o seguinte:

Aviso previo

Declaro, novamente, que desejo interrogar o sr. presidente do conselho ácerca da execução do artigo 431.°, § 3.°, do codigo administrativo, relativamente á administrarão do concelho de Chaves. - Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação dos caçadores de Lisboa, na qual se fazem acertadas considerações ácerca da protecção á caça e da maneira mais pratica e util de melhorar a taxa das licenças, para cavar, em todo o paiz, apresentando uma bem elaborada tabella para ser modificada, a antiga, e offerecendo alguns alvitres dignos de consideração para se poder augmentar o rendimento do imposto, lembrando mesmo a creação de uma nova fonte de receita, como melhor se póde apreciar da referida representação, merecedora da attenção do governo e especialmente do nobre ministro da fazenda.

Assim, a associação dos caçadores, na sua bem feita exposição, allega muito sensatamente que, tratando-se de modificar os impostos existentes no sentido de ver se sem gravame do contribuinte é possivel melhorar as circumstancias do thesouro, apresenta realmente alguns alvitres, que me parecem acceitaveis sob varios pontos de vista, e que devem ser examinados com attenção pela respectiva commissão de fazenda, que n'este momento se está occupando de rever as taxas da contribuição de sêllo.

Como bem pondera a benemerita associação, se a sua idéa e proposta forem attendidas, poderá obter-se um augmento consideravel nas receitas publica que se póde calcular talvez em mais de 80 contos de réis.

A tabella apresentada, a que me referi e que acompanha a representação é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, parece á primeira vista que esta tabella, sem as justificativas considerações que a acompanham, não tem valor, nem dará os resultados que se espera, o novo imposto sobre os caes, mas creio bem que o tem, e grande, conforme for executada, e, por isso, entendo que o assumpto deve ser tomado em consideração e examinado o estudado pelo sr. ministro da fazenda e pela respectiva commissão.

Se não concordarem com a idéa apresentada, tal qual está, ou a modificam ou a rejeitam, e pouco haverá perdido, mostrando-se em todo o caso a boa vontade de apreciar tudo o que possa interessar ao fim que n'este momento se deve ter em vista, o indispensavel augmento das receitas publicas, sem aggravar mais o contribuinte.

No nosso paiz o arrolamento dos caes feito pelas camaras municipaes, tem produzido já alguns rendimentos para os municipios, mas sem grande resultado para o estado, que não tem seguido o exemplo de alguns paizes bem maia ricos e poderosos do que nós, aonde as licenças e imposto sobre os caes, a que me estou referindo, são de grande proveito para o thesouro, rendendo sommas importantes, como seria facil provar, e especialmente na Franca, na Inglaterra e na Allemanha.

Na situação angustiosa em que nós estamos, dada a penuria do thesouro e pobreza dos rendimentos publicos, parece-me que se podiam obter algumas receitas a mais sem grandes sacrificios, adoptando-se como está ou modificando-se a tabella que ha pouco li, da associação dos caçadores, de Lisboa, aproveitando-se a sua idéa inicial.

Mas ainda que por diversas circumstancias ella não dê os resultados que deve dar ou a cifra calculada, pelo menos, melhorará bastante a hygiene publica, porque fará diminuir consideravelmente os numerosos casos de raiva, pela eliminação obrigatoria dos caes vadios, ou abandonados por seus donos, que não podem ser devidamente arrolados e collectados, visto que terão de desapparecer todos os que não tenham registo, matricula ou signal indicativo de que têem possuidor, que os trate e por elles pagam o devido imposto.

Creio, portanto, que a representação que tenho a honra de apresentar, dirigida ao parlamento pela digna associação dos caçadores, de Lisboa, deve merecer a attenção da camara, pelas judiciosas considerações que a fundamentam, e por isso peço a v. exa. que, dignando-se envial-a á respectiva commissão de fazenda, para que, com brevidade, ella a possa apreciar e dar o seu parecer, se digno consultar a camara, sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo, o que peço e entendo conveniente.

E esperando que a camara a leia e aprecie, poupo-a às largas considerações que podia fazer e a que o importante assumpto se prestava, não querendo tomar-lhe mais tempo.

Vae por extracto no fim da sessão.

Foi auctorisada a sua publicação.

O sr. Marianno de Carvalho: - Como o sr. conselheiro Barros Gomes tem passado bastante incommodado de saude, e como, segundo todas as probabilidades, o orçamento de despeza do ministerio dos negocios estrangeiros deve entrar brevemente em discussão, eu quero prevenir a v. exa. e a camara do que a proposito d'esse orçamento terei de dirigir varias perguntas ao governo, que acompanharei de algumas ponderações, que exigem resposta por parte de quem tenha conhecimento official dos negocios d'aquella pauta.

Faço esta prevenção para que, se o sr. ministro dos negocios estrangeiros não podér comparecer na camara n'essa