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O illustre Deputado foi um dos principaescollabo-radores de um Projecto de Lei de Eleições na ultima Legislatura a que pertenceu, quando ainda Opposição. Nesse Projecto o nobre Atictor da Proposta consagrou alguns dos verdadeiros princípios da Jurisprudência Eleitoral; aduiitliu o principio da eleição directa ; e admitliu o igualmente outro digno collabo-rador, e parece-me que até Relator principal do Projecto, o Sr. Rebello da Silva; foram pelo bom caminho da Jurisprudência Eleitoral, ate aonde a Constituição do Estado lhijs permiltia; e declaro ainda mais que, ultrapassaram mesmo os limites desse caminho! E em algumas das disposições do Projecto passaram a uma situação extra-Constitucional ! E isto «m um estado ordinário do exercício dos Poderes Políticos, quando não era licito a nenhum delles o sair da esfera das suas attribuiçôes!

Não posso coordenar um discurso; falecem-me as forças; é forçoso que faça mais algumas observações, para justificar a minha posição, e a minha opinião, e a dos meus Amigos nesta Casa.

Os dois collaboradores deste Projecto dizem no seu preambulo u A'Commissão havia de ser mesmo mais severa, ,se a Carta não parecesse vedar-lho. Os ordenados ou salários dos Empregados amovíveis nunca teriam sido contados como censo (verdadeiro) se a Lei Fundamental não designasse o rendimento do emprego, como habilitação da capacidade legal. »

Eis aqui pois como o illustre Auclor da Proposta responde a si mesmo, coutrarlictoriamonte ás suas proposições diversas, uma como Deputado da Nação, conio Membro de uma Opposição Constitucional, a outra corno homem, que pertenceu a'um Ministério solidário que praticou tantos actos contrários ás opiniões do nobre Auctor da Proposta, quando Membro .da Opposição. (O Sr. Ávila: — Apoiado). Mas como approva agora o illustre Deputado o Aclo Addi-cional, mostra-ndo-lhe eu tão evidentemente, que este Acto viola artigos, que são Constitucionaes, segundo o parecer de S. Ex.tt ? (O Sr. Ávila: — Quando chegarmos aos artigos, discutiremos isso). Aqui estão sanc-cionados com a sua assignatura, esses artigos Constitucionaes que o Aclo Addicional altera!

u O Aclo Addicional não contem urna só disposição que altere artigos Constitucionaes da Carla.» Oh ! Sr. Presidente, o Acto Addicional quasi que não contem uma só disposição, que- não altero um artigo Constitucional (Apoiados). Alem do já citado, Constitucional, na opinião do Sr. Ávila, será ou não Constitucional o da Constituição da Regência do Reino? Ninguém dirá quo não: pois esse artigo éo primeiro modificado no Aclo Addicional! Será ou não Constitucional o artigo, que attribuiu exclusivamente ao Poder da Coroa, ao Poder Executivo, faculdade de celebrar Tractados com as Nações Estrangeiras, sem dependência da approvação prévia do Poder Legislativo? Ninguém dirá que não; e eis nqui como esse artigo está essencialmente alterado rio Aclo Addicional (Leu).

Então como quer o illustre Deputado que eu ache eoherencia nas suas opiniões, quando ellas são tão manifestamente corilradictorias, corn differcntes actos practicados e discursos pronunciados por S. Ex.a?!

Sr. Presidente, não posso continuar, estou muito cançado, e por isso porei fim ás minhas observações; mas farei um esforço para tocar n'um ponto palpitante. Por mais de urna vez o nobre Auctor da Pró-Voi.. -;>,."—

posta tem a'qui a Iludido á Imprensa Progressista; R quãsi que l.em pretendido fazer solidário todo o lado Esquerdo, e Centro Esquerdo da Camará, por uma ou outra frase mais ou menos conveniente, e reflectida, quo escapa u esta Imprensa no calor dos seus despeites (e quam justos, quam provocados), e que ella tem escripto por sua própria conta c risco. Pelo que me respeita, ainda não dei procuração a nenhum Partido èlfl que tão deploravelmente vejo está dividida a Nação, nem a Imprensa alguma Política para fallar em meu norne, fazendo-me solidário das suas publicações, por maior que seja a estima que eu tenha pelos talentos e pelo caracter moral de alguns dos dislinctos Redactores de Folhas Políticas! Mas parece-me que outro tanto não pôde dizer o i Ilustre Deputado Auctor da Moção, porque S. Ex.a faz parle do Centro Conservador, que está representado em certas e definidas pessoas, e que têern essa Imprensa pró-pria sua, publicada em duas Folhas, (pie tiveram por priricipaes Redactores Cavalheiros notáveis do rncsmV Partido

E como e, Sr. Presidente, que nós havtímos de contestar a opinião crnittida polo nobre Auctor da Pró-posta com a opinião da Irnpresa que mais aproximadamente representa esse Partido? Quando se publicou o Decreto Eleitoral de 20 de Junho, levantou-se por parte de todas as Imprensas inimigas da situação, • mn clamor universal contra as disposições desse Diploma. Uma destas Imprensas inimigas da situação que resultou do Movimento de Abril, como o será de todas as sitilações que n3o tenderem á Restauração do direito invencível, da Monarchia Absoluta, coní todas aã suas Leis oppressivas, instituições privilegiadas, c inauferiveis do Príncipe'Proscripto, censurou o' Decreto amargamente; porque não estabelecia o Suf-fr agi o Universal, e poicjnc não concedia aos Repre-scnlanlesgda Nação plenos Poderes, não para reformar n Carta, mas para a destruir, e estabelecer a Republica, se não fosse a Restauração .das suas saudades Políticas.

Mas a Imprensa, que representa mais aproximadamente, a opinião do nobre Deputado, fez uma censura diametralmente opposta ; essa censurou o Decreto de anarcíiico e cominunista, e porque auctorisava o» iíepresentanles do Povo a fazerem aquillo mesmo que a Imprensa Realista lamentava que não fossem auctorisadós pára proporem, e practicaiem ! ! !

Outra Imprensa fia mesma Arcádia foi mais longe ! Depois de taxar o Decreto de coinmunista! Chegou, na sua desesperação' de fazer effeito, a apresentar o Chefe Supremo do Estado, impeccavel, e irrcsponsa-' vel, como devendo responder perante a Moral, perante Deus e perante a Lei pelos actos dos seus Ministros, que Sua Magestade sanccionava, e que eram inconstitudonaes e iníquos na opinião da alludida Imprensa!

O Chefe do Estado responsável perante a Lei!,.. Oh ! Sr. Presidente, esta é uma doutrina virtualmente regicida! E se ella passasse, para o executor mascarado de Carlos I, não haveria mister iria i s do que um longo Parlamento e um cadafalso'! E entre o supplicio do infelix, L/ui/c X V\ urna convenção nacional, e uma guilhotina! E quererá' o nobre Deputado fazer-se responsável pelas opiniãcs emittidas por estas Imprensas, posto que da sua parcialidade?' Não o espero; porque'sei que S. Ex.a é um homem político e monarchico; e segundo as opiniões que lêem