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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tambem assignada pelos srs. Mello e Simas, Filippe de Carvalho, Pedro Jacome Correia e Henrique de Paula Medeiros, em additamento ao projecto de lei que se discute.

(Leu.)

Este projecto que se discute tem por fim crear na ilha das Flores, que faz parte do archipelago açoriano, um logar de guarda mór e de pharmaceutico, com os ordenados pagos pelo estado.

As circumstancias que se dão nas ilhas de que trata a proposta assignada por mim e pelos meus collegas dos Açores são as mesmas que se dão na ilha das Flores; e onde ha as mesmas rasões parece-me que deve haver sempre a mesma disposição.

As circumstancias da ilha das Flores não differem em nada das circumstancias das outras ilhas. Portanto, nós mandâmos para a mesa esta proposta; e eu requeiro a v. ex.ª que tenha a condescendência de propor á camara se resolve que este projecto volte á respectiva commissão com a minha proposta.

Não se entenda que eu quero o adiamento do projecto; eu o que desejo é que o que se pretende fazer para a ilha das Flores se torne extensivo ás outras ilhas, que estão nas mesmas circumstancias.

Mando a minha proposta para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Em additamento ao projecto de lei que se discute, propomos que, militando as mesmas circumstancias que se dão na ilha das Flores, para a creação de um logar de guarda mór de saude e de um pharmaceutico nas ilhas de S. Jorge, Graciosa, Pico, Corvo e Santa Maria, se estenda este beneficio a estas ilhas, estabelecendo-se em cada uma d'ellas um guarda mór com o ordenado de 400$000 réis fortes, e um pharmaceutico com 240$000 réis, sendo estes empregados obrigados a residir na villa, onde aportam os vapores paquetes, e tambem obrigados ao serviço que lhes for reclamado pelo juiz de direito da comarca, com relação aos casos e processos crimes promovidos pelo ministerio publico. = Pedro Roberto Dias da Silva = M. M. de Mello e Simas = Visconde de Sieuve de Menezes = Filippe de Carvalho, = Pedro Jacome Correia = Paula Medeiros.

Foi admittida.

O sr. Alves Passos: — Se a camara entender que o projecto deve voltar á commissão conjuntamente com a proposta para ser considerado novamente, a commissão não se oppõe, e parece-lhe rasoavel que assim se faça.

O sr. Presidente: — Por parte da commissão propõe-se que o projecto volte á commissão para ser considerado novamente com a proposta.

Vou consultar a camara.

Consultada, a camara decidiu affirmativamente; ficando, portanto, o projecto adiado.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei n.º 9

Senhores. — Augusto Carlos Eugenio Rolla, official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, reformado com metade do ordenado, requereu que esta sua aposentação seja com o ordenado por inteiro. A vossa commissão examinou os documentos que lhe foram presentes e tem a honra de fazer a seguinte exposição:

O requerente foi despachado praticante para a secretaria da sub-inspecção geral dos correios em 8 de setembro de 1853, e pelo attestado de 16 de abril de 1862 consta que este empregado, que era então official de 3.ª classe, tinha servido com muita assiduidade, intelligencia e probidade.

Em 2 de setembro de 1866, 8 de abril de 1868 e 20 de maio de 1869 pediu a sua aposentação, juntando certidões que provavam a sua incapacidade para o serviço, e um auto de exame medico, passado em agosto de 1866, onde se declara que em resultado de padecimentos graves este empregado manifestava alguns phenomenos cerebraes, que inspiravam serios cuidados. Não se deu andamento a este processo emquanto vigoravam as disposições da regulação de 13 de agosto de 1824, não derogadas pelos decretos com força de lei de 27 de outubro de 1852 e 30 de dezembro de 1864, que concediam aposentação com o ordenado por inteiro aos empregados do correio tendo dez annos de serviço, beneficio de que gosam alguns dos collegas mais modernos do que o supplicante.

Aggravados os padecimentos, requereu de novo em 3 de abril de 1875 a sua reforma, e sendo devidamente informada a sua pretensão, teve em 10 de abril de 1875 o seguinte despacho: «Seja aposentado o official de 2.ª classe, Augusto Carlos Eugenio Rolla, visto o processo, as informações, e nos termos do artigo 14.° do decreto com força de lei de 12 de novembro de 1869».

Reclamou o supplicante d'esta resolução do governo, e ouvido o conselheiro procurador geral da corôa, declarou que só por lei podia ser decretada a melhoria da aposentação requerida.

A vossa commissão de obras publicas, considerando a que aposentação dada em abril de 1875 só podia ser na conformidade da lei de 1869 em vigor, e, não contando este empregado trinta annos de effectivo serviço, só tinha direito a receber metade do seu ordenado;

Considerando tambem que os motivos que determinaram esta aposentação se achavam devidamente comprovados antes da publicação da referida lei de 1869, e se o processo instaurado pelos requerimentos de 1866, 1868 e 20 de maio de 1869 tivessem tido seguimento, estando então em vigor a regulação de 13 de agosto de 1824, e contando este empregado mais de dez annos de serviço, tinha direito a ser aposentado com o ordenado por inteiro de segundo official na importancia de 500$000 réis.

A vossa commissão de obras publicas, tendo em attenção os bons serviços prestados por este empregado até 1866, e impossibilitado depois pelos graves padecimentos cerebraes que soffre: é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É melhorada a aposentação dada ao official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, Augusto Carlos Eugenio Rolla, ficando a receber o ordenado por inteiro na importancia de 500$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 26 de março de 1877. = A. Telles de Vasconcellos = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Pedro Roberto Dias da Silva = Ricardo Julio Ferraz = H. Comes da Palma = Carlos Testa = João Ferreira Braga, relator.

A commissão de fazenda está de accordo com o parecer da illustre commissão de obras publicas relativo á melhoria da aposentação ao official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, Augusto Carlos Eugenio Rolla.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de marco de 1877. - Jacinto A. Perdigão = J. de Matos Correia = Mello e Simas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = A. C. Ferreira de Mesquita = V. da Azarujinha = Antonio José Teixeira = José Maria dos Santos = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu se na mesa e entrou em discussão o seguinte.

Projecto de lei n.º 24

Senhores. — As vossas commissões de marinha e do ultramar reunidas examinaram a proposta do governo, na qual pede auctorisação para reformar a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, sem augmento da despeza actualmente descripta para a mesma secretaria.

Visto o relatorio da proposta, e

Considerando como esta, ainda que modesta e subordi-