O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

e]Ia, era toda a parie se faz o contrario. A imprensa do Governo começou por negar a falta da lei eleitoral: agora modificou já essa opinião. Confessou, q#e não ha lei eleitoral, mas que não a fazendo o parlamento deve o Governo faze-la. Toda a gente infere daqui, que o que se pertende é que o parlamento se fexe sem que se faça a lei eleitoral, para depois o Governo regular este objecto á sua vontade, (apoiados) A questão e por tanto grave, digo mais, e' da maior gravidade possível, e necessário, que o Sr. Ministro do Reino manifeste a sua opinião a este respeito; e' necessário que o parlamento desvaneça a impressão desagradável, que tem causado no publico os factos, que tenho descripto.

Esse parecer N.° 162, que um illustre membro da Commissâo de Legislação capitulou na ordem de epigrarnma, expressão, que eu quero acreditar, que foi pouco reflectida, porque o illustre Deputado sabe muito bem, que nós não estamos aqui para ap-provar epigrarnmas: esse parecer ainda senão discutiu a pezar de ter sido apresentado ha mais de oito dias, e esse parecer limita-se somente a pedir esclarecimentos sobre esse projecto, e esse parecer, confesso explicitamente, que tem havido um grande numero de conferencias, a nenhuma das quaes, eu declaro, que ainda foi

Portanto, Sr. Presidente, ainda mais uma vez repito: e questão é da maior gravidade, tem-se complicado porque o Parlamento não tem delia tractado. Então á vista disto eu quero aproveitar a occnsiào, em que se acha presente o Sr. Ministro do Reino a fim de provocar de S. Ex.a explicações a tal respeito. Comtudo quero como disse já primeiro saber se S. Ex.a está ou nâ^, preparado para me dar essas explicações que preciso, e no caso de o estar eu pedia a V. Ex.a para que consultasse a Camará se queria dispensar o regimento naquella parle em que determina que as interpellaçôes tenham logar na ultima hora da Sessão.

O Sr. Presidente:— Eu não sei se oSr. Ministro do Reino poderá responder agora.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, o illustre Deputado já entrou na questão, e já desenvolveu a matéria ; por isso seria bom aproveitar o tempo com o particular de inlerpellação. Não me compele porém a miai decidir este negocio e sim á Camará: mas eu eslou prompto para entrar na queslão.

A Camará assim o decidiu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado ainda não entrou no particular da sua interpellação : e como a Camará decidiu que se podia tractar da questão, concedo a palavra ao Sr. Ávila que é o interpel-lanle.

O Sr. ^ívila: — O Sr. Ministro já de certo modo SKSSÃO N." 10.

respondeu a dois pontos sobre que eu o queria in-terpellar, e por isso entendo que a mesma interpellação deve ser muito limitada. Eu desejava saber porque lei pertendtí S. Ex.a mandar proceder ás próximas eleições de Deputados: em que e'poca se mandaram rever os recenseamentos políticos nosan-nos de 1842—1843—1844: e em que e'poca os pertende S. Ex.a mandar rever este anno. Depois do Sr. Ministro responder tornarei a tomar a palavra.

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, eu hei de responder também com franqueza sobre esta questão. Direi pois: se o Sr. Deputado me pergunta, se existe uma lei permanente de eleições feita pelo Corpo Legislativo, não posso deixar de lhe responder— que não existe — porque a lei de 9 de abril caducou pela queda da Constituição desse anno, e restauração da Carta Constitucional. Mas se me perguntar porque lei se ha de proceder ás próximas eleições, direi: que se o Corpo Legislativo a fizer, ha de ser por ella, mas senão a fizer, o Governo de cerlo não pôde mandar proceder a essas eleições por outra que não seja o Decreto de 5 de março de 1842, em virtude do qual foram eleitos os actuaes Deputados, e que portanto já foi implicitamente approvado pelas Cortes. E então e' claro que se o Corpo Legislativo não poder fazer a lei de eleições, tem necessariamente de fazer algumas alterações» naquelle decreto, accommodando-o ás cir-cumstancias actuaes, principalmente na parte a que alludiu o Sr. Deputado, a respeito da revisão do recenseamento.

Peço pois aoilluslre Deputado, que faça por destruir essas rnás impressões que diz lerem appare-cidonoPaiz, e chegado ao conhecimento de S. Ex.a, visto serem tão infundadas, que o Governo, longe de lhes dar causa, tem ao contrario fornecido todos os cálculos sobre tal assumpto, e mesmo concorrido activamente para um trabalho que jú se acha, por assim dizer, apparelliado sobre o objecto. Pore'm se não couber no tempo, e, finalmente, se não houver a lei de eleições, é também claro que o Governo tem de trabalhar na revisão do recenseamento. Em que época não o posso dizer porque depende da duração que houver de ter esta Sessão, a qual eu não sei, em vista dos trabalhos que estão affectos ás Camarás, quando acabará. Mas, em todo o caso, ha de haver um praso suíTiciente para se poderem rever todos os recenseamentos, e se attender a todas as reclamações.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu felicito o Sr. Ministro pela resposta que me deu; porque eu preso primeiro que tudo o syslema representativo, e quero que seja plenamente cumprida a Carta Constitucional.

A maneira porque o Sr. Ministro se explicou tem a minha adhesão ale' ao ponto em que S. Ex.a reconhece, que não ha lei permanente de eleições y pois que a que existia caducou na máxima parto das suas disposições pela restauração da Carta Constitucional. S. Ex." devia ir pois mais avante, e apresentar ao* parlamento um projecto de lei sobre utn objecto tão grave.