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sem ouvir a segunda, e que são exactas as proposições que elle aqui apresentou.

A Commissão de Legislação, segundo « que lhe foi comrnetlido, entendeu que eram precisas providencias sobre este objecto; mas também entendeu, que pela importância jdo mesmo objecto carecia de esclarecimentos, pede-os; nem podia deixar de o fazer, (apoiados) A Commissão pois tem andado neste negocio com prudência, e eom aquella regularidade esisudeza que pedem taes matérias; (apoiados) e por isso não pôde de maneira nenhuma ac-ceitar a censura do Sr. Deputado, não só porque não a merece, como também por julgar o illustre Deputado incompetente para lha lançar.

O Sr. Presidente: — Ô Sr. Ávila pediu a palavra sobre a matéria, mas o Sr. Deputado não pôde fallar segundo o Regimento; porque já fallou duas vezes: eo caso passou-se assim. — O Sr. Ávila pediu a palavra para um requerimento, dei-lhe a palavra, e quando a teve, disse, que desejava fazer uma interpí-llação ao Sr. Ministro do Reino , cujo objecto enunciou. Depois de o Sr. Ministro informado do objecto declarar que eslava habilitado para responder, então o Sr. Ávila formulou a sua interpellação, fundamentou-a, e discorreu sobre el-la : eis-aqui a primeira vez (apoiado) : terminou o Sr. Deputado, fallou o Sr. Ministro do Reino, depois o Sr. Deputado, o qual entre oatras cousas, disse que se dava por satisfeito com o que o Sr. Ministro tinha observado, ou tinha respondido: (apoiado) eis-aqui a segunda vez. (apoiado) Já se vê pois que primeiro fallou o Sr. Deputado Ávila, depois o Sr. Ministro, e depois o Sr. Ávila; por tanto o Sr. Ávila fallou duas vezes, (apoiado) ou talvez duas e meia. (apoiado) Eu pois, segundo o Regimento, nào posso dar a palavra ao Sr. Ávila, o que sinto bastante: entretanto consulto a Camará se consente que eu lhe dê a palavra.

O Sr. Ávila: — Não e' preciso isso, e V. Ex.a pôde dar-me a palavra — Sr. Presidente, é certo que só se pôde fallar duas vezes, mas estas duas vezes e' em cada moção, sobre cada proposta , ou requerimento, em firn sobre cada objecto differen-le que se apresente, (apoiado) Eu p^di a palavra para fazer uma inlerpellação ao Sr. Ministro, fiz a interpellação, fallou o Sr Ministro, e depois e que verdadeiramente fallei sobre o objecto da interpellação (apoiado)', mas eu já concedo que quando fallei depois do Sr. Ministro fosse a segunda vez; entretanto já depois disso tem fallado alguns Srs. Dopvitados, a quem não foi dirigida a interpellação (apoiado) tem-se referido a mim, e eu necessito responder-lhes; e posso dizer que já apparec* um objecto novo sobre o qual eu ainda não fallei. (apoiado) Mas não obstante tudo isto eu devo notar a V. Ex.a que o auclor d'uma moção tem pelo Regimento o direito de fallar três vezes. — Porem nào faço questão disto, dê-«ne V. Ex.* a palavra se quizer, se não aproveitarei outra occasião para expor á Camará o que tenho a dizer.

O Sr. Presidente: — E' verdade que o auctor d*uma proposta ou moção pôde fallar trcs vezes, mas não e' no caso presente, pois que para objecto de mlerpellações ha um processo especial e e o seguinte, (leu)

Eis-aqui está exactamente oque se passou (apoiado) : logo eu não posso dar a palavra ao Sr. De-Vox. 3.°—MARÇO--184&.

pulado, saivo se a Camará o determinar, parecendo-me melhor que.. . (O Sr. J. M. Grande: — Peço a palavra para um requerimento.) que devemos passar á ordem do dia, que é o parecer n.° 155 (apoiado).

O Sr. /. M. Grande; — Peço a palavra para um requerimento....

O Sr. Presidente: — Não lh'a posso dar, porque já disse, .que passávamos á ordem do dia. (apoiado).

O Sr. J. M Grande:—Antes de V. Ex.* ter dito que passava á ordem do dia tinha eu pedido a palavra para um requerimento, (apoiado) e V. Ex.* não pôde negar-ma sob-pena de infringir o Regimento, (apoiado)

O Sr. Presidente: — A hora dos requerimentos já tinha acabado , e dizendo eu que passávamos á ordenvdodia nào infrinjo o Regimento, (apoiados) Repito — passamos á ordem do dia, ou por outra, continuamos na ordem ; (apoiados) e fica o Sr. Deputado, assim como os outros Srs. que pediram a palavra, inscripto para a primeira hora.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte :

PARECER.—Senhores: A Commissão de Legislação, tendo examinado, em cumprimento da deliberação desta Camará, tornada em Sessão de 21 do corrente mez, sobre o requerimento do Sr. Deputado Gavião, a portaria de 10 de Dezembro do próximo passado armo, expedida pela pritneira repartição do Thesouro Publico, convenceu-se, depois de um maduro exame, que fez da Carla de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno, e de toda a Legislação acerca do assumpto, de que a disposição da mencionada portaria fora tomada em conformidade com a letra, e com o espirito da referida lei. Por quanto, sendo incontestável, na presença do art. 1." da Carta de Lei de SI de Novembro de 1844, que ella não fez mais do que elevar a quantia de 120 réis, que se pagava por cada pipa de vinho verde, á de 315 re'is, e ordenar por conseguinte, que, em logar daquella primeira, se cobrasse e arrecadasse esta segunda quantia, é obvio a todas as luzes, que ella, na «ua execução, não podia, nem devia deixar de ser applicada aquella cobrança e ^arrecadação, que, ao tempo em que a mesma lei principiou a obrigar, podia ainda legalmente achar-se por fazer.