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rá de 7 de Julho de 1787, só tinham de estar con-chíidos no fim de Novembro, e de ser remettidos ou á Mesa da Cooimissão G«rai sobre o exame e censura dos livros, ou aos provedores das comarcas, segundo eram de Lisboa, e seu termo, ou das mais terras do Reino, ate' o fim do ÍIÍ^K de Dezembro, na forma dos §§ 6.° do til. 1.% e 8.° do til. 2.° das referidas inslrucções, para nãa 'ser custoso ver desde já, que a Lei de 21 de Novembro de 1844 não podia suppôr nem feita, nem principiada a cobrança do Subsidio Literário, com relação á novidade do in^esmo anno, para deixar de lhe set appli-cavel. As mesmas Insírucções de 31 de Julho de 1844» que a este respeito nada alteraram senão o que era absolutamente indispensável para accorn-rnodar as antigas disposições ás tiovas organizações administrativa e fiscal, substituíram as remessas dos arrolamentos, qua eram feitas á Com missão Geral, e aos provedores das comarcas, pelas que mandou fazer aos prefeitos, d'onde depois tinham de seguir os tramites alli marcados para se chegar á cobrança, que nunca podia vir a ser antes do praso, em que a lei de que se tracta, principiou a obrigar.

E, nestes termos, entende a Comrrmsâo, que a Portaria de 10 de Dezembro de Í844- fez a devida applicação da Cana de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno.

-^ Sala da Commisstio. 23 de Janeiro de 1845.— José Bernardo d

Sr. Presidente, a justiça é o único leme, quecos-tufnâ dirigir as minhas acções, e eu me envergonharia, se porventura convertesse a minha situação parlamentar em instrumento de interesses próprios; mas nem por isso julgo, que posso ser censurado, se Cumprindo o meu dever agradar aos meus cons-luintes, ern defez.a dos quaes tenho cònstanternente combatido não para guerrear o Governo, porque totnpo houve, <_3f mesma='mesma' que='que' epoca='epoca' declarei='declarei' e='e' ministerial='ministerial' insis-sr.ssãon.0='insis-sr.ssãon.0' p='p' eu='eu' ventura='ventura' por='por' se='se' nessa='nessa' já='já' _10.='_10.' fui='fui'>

listem em augmentar o imposto Sv>bre o vinho eu combateria o Ministério, que tal prepuzesse, e lisonjeioJ*ne de ter visto abandonar sirnilhante irne-dida, que já em 1840 se projectava: tal tem sido sempre a minha eonducta^ e nem por isso me considero cotn direito a maior estima da parte dos rneus constituintes, nem lhe apresentarei a minha eonducta, como serviço para obter o seu suffragio. Não, Sr. Presidente, não o farei, e tanto mais, porque esloii disposto a não me apresentar corno candidato na próxima eleição: digo mais nem ura só voto solicitarei para voltar a esta Casa, porque a minha carreira parlamentar entrego-a á vontade dos eleitores : e mesmo não me agastarei, se me deixarem ficar na vida privada; porque em verdade não tenho disfrucíado delicias , e folgo de poder voltar ao seio de rneus constituintes o mesmo que sempre fui; mas nem por isso se entenda, que eu abandonarei a lide eleitoral, pelo contrario os meus amigos achar-rne-hâo sempre ao seu lado, empregando os meus débeis esforços para que a Representação Nacional exprima a verdadeira opinião dos eleitores: explicada assim a minha futura conducta não receio asseverar , que o meu único desejo consiste , em que todas as decisões desta Camará sejam sempre justas, e corno estou convencido, que o parecer, que se discute, contraria este principio (aliás sancto e justo) não posso porisso deixar de o combater; tanto mais que não só não posso duvidar das boas intenções da illustre Comrnissão, mas sobre tudo quando estou persuadido, que ella não quererá contrariar os seus próprios princípios: prin-cipios que em grande parte adopto, mas de que hei de deduzir consequências mui contrarias, ás que contem o parecer, e que espero vê-las adoptadas pela illustre Commissâo, sem que d'ahi se lhe possa seguir o menor desaire.

Sr. Presidente, estou intimamente convencido, que os illiislres membros da Commissâo de Legislação, v corn quanto tenham as habilitações jurídicas, não são por esse simples facto os únicos competentes para avaliar uma questão, que, no meu entender, é menos jurídica , do que agricolo-pratica ; e talvez eu possa dizer, que os factos tem confirmado esta minha asserção: e digo mais, que se por ventura os illustres Deputados possuíssem os necessários conhecimentos sobre este objecto, decerto em outra occasião não teriam avançado proposições, que muito podem offuscar esse merecimento, a que tanto aspiram.