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SESSÃO DE 30 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e segundas leituras de projectos de lei. — Na ordem do dia continuou a discussão do projecto de lei n.º 32, que auctorisa o governo á compra de armamento e material de guerra para o exercito, tomando parte na discussão os srs. Luciano de Castro, presidente do conselho, visconde de Moreira de Rey, Pinheiro Chagas e Cunha Belem.

Presentes á chamada 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Alves Passos, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Vasco Leão, Matos Correia, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Coutinho (D.), Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Pereira de Miranda, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Mello Gouveia, Barão de Ferreira dos Santos, Conde de Bertiandos, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Representações

1.ª Da camara municipal de Mondim da Beira, districto administrativo de Vizeu, pedindo auctorisação para desviar do cofre da viação algumas quantias necessarias a melhoramentos publicos do mesmo municipio.

(Foi apresentada pelo sr. deputado Visconde de Guedes Teixeira e enviada á commissão de administração publica.)

2.ª Da associação commercial do Porto contra a pretensão requerida pela municipalidade de Villa Nova de Gaia sobre o imposto que esta camara deseja cobrar sobre o vinho e aguardente que embarcasse ou desembarcasse nos caes de Villa Nova.

(Foi apresentada pelo sr. presidente da camara dos senhores deputados e foi enviada á commissão de fazenda.)

3.ª Da guarda real dos archeiros, pedindo augmento de vencimento.

(Foi apresentada pelo sr. deputado Ferreira Freire e enviada à commissão de fazenda.)

4.ª De alguns habitantes da freguezia da Maceira, pedindo a sua annexação á comarca de Leiria d'onde foram separados pela ultima circumscripção judicial, e para retirar as assignaturas que deram a outra representação que dirigiram a esta camara, cujo fim era muito differente.

(Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima e enviada à commissão de legislação civil.).

Notas de interpellação

1.ª Requeiro que com urgencia seja prevenido o sr. ministro dos negocios estrangeiros de que desejo interpellar s. ex.ª ácerca da falta de collocação de marcas na raia entre a povoação portugueza Ervededo e a de Bousães, hespanhola, do que tem resultado invasão do nosso territorio pelos carabineiros e povos do reino vizinho. = A. Guerreiro, deputado por Chaves.

2.ª Declaro que pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel ao sr. ministro do reino, ácerca dos decretos de 28 de março e 23 de abril do anno passado emquanto aos exames finaes em Lisboa, Porto e Coimbra. = O deputado, Luiz de Bivar.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca da crise do Algarve. = O deputado por Faro, Luiz de Bivar.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas com a maior urgencia a esta camara, todas e quaesquer representações e informações do governo civil, direcção das obras publicas e conselho de agricultura de Faro, ácerca da crise do Algarve. = O deputado, Luiz de Bivar.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado a esta camara o processo a que se referem os documentos que o sr. deputado Simas pediu hoje que fossem publicados. = O deputado, F. de Albuquerque.

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente á discussão do projecto n.º 28, o teria combatido, votando para que o governo fosse auctorisado a subsidiar com a quantia de 3:000$000 réis annuaes a manutenção dos corpos de policia civil, que se organisarem fóra de Lisboa e Porto, segundo a lei de 2 de julho de 1867, e regulamento de 21 de dezembro de 1876, com tanto que elles tenham uma força não inferior a oitenta praças, e as camaras municipaes da sede d'esses corpos contribuam para tal despeza com quantia igual ao subsidio do governo, alem da quota que lhes tocar na derrama districtal. = O deputado, Jeronymo Pimentel.

Communicação

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões. = O deputado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — Por decreto de 28 de dezembro de 1872 foi ao secretario da junta da fazenda publica da provincia de Angola, Damião Antonio Pereira Pinto, concedida a aposentação com metade do ordenado de 1:000$000 réis, que é, segundo o decreto de 23 de dezembro de 1869, o estabelecido para o mencionado logar.

O ordenado, porém, antes do citado decreto, era de

Sessão de 30 de março de 1878

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