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tar, e ver se algum dos seus membros, ou a commissão, quer renovar a iniciativa sobre algum delles.

O sr. Palmeirim: — Não se póde approvar o requerimento na generalidade em que está concebido; porque dizendo — os papeis que ficaram dependentes de resolução na sessão passada — involvem-se neste pedido propostas de leis e projectos, que não podem reviver sem sobre elles se renovar a iniciativa. E necessario saber a camara o que vota.

O sr. Cardozo Castello Branco: — A commissão quer só os pareceres.:

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — E preciso que a commissão fixe bem que papeis quer. (Vozes. — É verdade) porque a mesa ha de embaraçar-se na satisfação desta proposta. Eu já declarei, se são propostas apresentadas pelo governo, ou projectos dos srs. deputados, é necessario renovar a iniciativa; se são requerimentos de particulares, já se lhes deu destino. Agora, se ha alguns outros papeis, que a commissão quer que lhe sejam remettidos, tenha a bondade de declarar quaes são para a mesa poder dar seguimento á proposta.

O sr. Santos Monteiro: — E escusado accrescentar cousa alguma ao que acaba de dizer o sr. Custodio Rebello. O sr. D. Rodrigo fez um requerimento para que todos os -negocios de particulares que foram apresentados na sessão passada, e que se achavam na secretaria, fossem remettidos ás commissões. Creio que assim se tem feito, porque á commissão de fazenda tem ido muitos. Mas o requerimento da commissão ecclesiastica, aliás digno de elogio, porque prova o seu zelo, e vontade de trabalhar, não inclue só os negocios de particulares, inclue tambem as propostas do governo, e os projectos dos deputados, que não podem ter andamento regular, sem se renovar a iniciativa: e se forem á commissão, ha de haver muita difficuldade quando algum deputado a quizer renovar. Eu não me opponho a que sejam remettidos: mandem-se todos; mas não poderão ter andamento regular.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, tenho só a dizer que, em quanto aos requerimentos de particulares, já está decidido por esta camara que vão ás commissões. Em quanto ás propostas e projectos, eu sei que elles caducaram; mas recusar-se a sua remessa á commissão ecclesiastica, parece-me que é ter um respeito demasiado ás formulas regimentaes. A illustre commissão podia ler interesse em vêr algumas propostas de leis que estão na secretaria, sem com tudo lhes dar andamento. Que mal faz pois que ellas vão á commissão, e que mesmo se slivá dellas para tirar alguma idéa que possa aproveitar? (Apoiados) Por consequencia approvo a proposta.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Eu não me opponho a que todos esses papeis vão á commissão de petições; mas parece-me, como já disse, que é dobrado trabalho. A razão porque a commissão ecclesiastica pede estes papeis, é para os examinar, para ver se entre elles ha algum negocio de que ella toda, ou alguns de seus membros possa tomar a iniciativa. Pois é isto objecto que mereça impugnação? Se a camara não permittir que lhe sejam remettidos estes papeis, quem lucra com isso é a mesmo commissão que se livra do trabalho de os examinar. Mas parece-me que não ha inconveniente nenhum, ante» talvez proveito em que elles lhe sejam remettidos. (Apoiados)

E pondo-se logo á votação a Proposta da commissão ecclesiastica — foi approvada.

O sr. Pinto de Almeida: — Na sessão de 25 de fevereiro fiz eu uma proposta para que em conformidade com o artigo 109. do decreto eleitoral de 20 de setembro de 1852 se officiasse aos differentes deputados eleitos do continente, a fim de declararem se acceitavam ou não o logar de deputado; e hoje em conformidade com o mesmo artigo mando para a mesa a seguinte proposta, e peço que seja declarada urgente.

Proposta: — «Proponho que se officie pela segunda vez aos deputados do continente do reino que ainda não compareceram, e não responderam no primeiro officio dirigido pela mesa, em virtude da resolução da camara dos deputados em sessão de 25 de fevereiro do corrente anno.) — Pinto de Almeida.

Foi julgada urgente.

O sr. Santos Monteiro: — Eu approvo a proposta, mas approvo-a na conformidade da lei, isto é, em conformidade do § 1.º do artigo 16.º Tem de se marcar um praso, e esse praso não se póde marcar de repente; por isso approvo a proposta para ir a uma commissão para ella marcar esse praso; (Vozes: — É melhor a mesa) pois seja a mesa.

O sr. Pinto de Almeida: — Eu intendo que o artigo 16.º citado pelo illustre deputado não tem applicação para este caso, porque o artigo 109.º, § 1.º diz assim. (Leu) Intendo que á vista do paragrafo deste artigo, o que v. ex. tem a fazer é officiar segunda vez aos srs. deputados que foram eleitos, e que não appareceram ainda, para que declarem se acceitam ou não; e depois deste segundo officio, é que se ha de cumprir o que diz o mesmo artigo. (Leu) Então é que tem logar a nomeação da commissão. Por consequencia o artigo indicado pelo illustre deputado não tem logar para agora, que só se tracta de officiar pela segunda vez para saber se querem ou não acceitar o logar de deputado. I

O sr. Santos Monteiro: — O sr. deputado tem razão; mas eu é que não sabia que havia aqui dois artigos um combatendo o outro; estou de accôrdo com o illustre deputado, e voto pela sua proposta.

E pondo-se logo á votação a.

Proposta do sr. Pinto de Almeida — foi approvada.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de marinha. (Leu)

Ficou sobre a mesa para opportunamente se tomar em conta.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães da comarca de Santo Thyrso, pedindo a revogação de uma portaria..

Ficou para se lhe dar destino na sessão immediata.

O sr. Rivara: — A commissão de saude publica instalou-se nomeando para seu presidente o sr. Andrade, secretario o sr. Peres, e relator Rivara.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou para ter destino na sessão immediata.

O sr. Justino de Freitas: — A commissão de infracções nomeou para seu presidente o sr. Frederico Guilherme; para relator Justino Antonio de Freitas, e para secretario o sr. Pinheiro Osorio.

(Continuando); — Sr. presidente, o anno passado