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938 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Marcellino António da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Visconde de Tondella.

Não compareceram â sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho. Alfredo Mendes da Silva, Álvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio José Ennes, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Caetano Pereira Sanches de Castro, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Emygdio Júlio Navarro, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco José de Medeiros, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Júlio César Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada,

EXPEDIEXTE

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que lhe confere a carta constitunal da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes ordinárias da nação portuguesa até ao dia 15 do próximo mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço de Belém, em 28 de junho de 1890.= EL-REI.= António de Serpa Pimentel.

Para a secretaria.

Officios

Do ministerio da fazenda, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado João Cesario de Lacerda, em sessão de 10 de junho ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento de Maria da Piedade Franco de Almeida Sousa e Andrade, viuva do major do exercito da Africa occidental, Joaquim Lopes de Abreu de Sousa e Andrade.

Para a commissão de guerra.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Manuel Alves Barbosa Junior, natural da freguezia de Seroa, concelho de Paços de Ferreira, districto do Porto, construiu na referida freguezia duas casas para escolas primarias dos dois sexos, e d'ellas fez doação á respectiva junta do parochia. Lá existem e custaram ambas mais de 5:000$000 réis. Denominam-se escolas "Barbosa."

Vendo porém, que a freguezia é muito pobre e não póde pagar aos professores, nem prover á sustentação das escolas e á reparação dos dois prédios, resolve dotar a respectiva junta de parochia de Seroa com 10:000$000 réis de inscripções de assentamento, para fundo de sustentação das escolas.

N'estas circumstancias, levou á direcção geral da divida publica dez inscripções de assentamento, do valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, cujo averbamento pediu assim: Pertence á junta de parochia de Seroa, para o seu rendimento ser applicado ao pagamento dos professores das escolas "Barbosa" e conservação aos respectivos prédios que foram dados á dita junta de parochia por Manuel Alves Barbosa Júnior.

Succede que na direcção da divida publica, se negava fazer o averbamento, sem o previo pagamento do imposto de transmissão, em vista do disposto no regulamento da contribuição de registo, mas:

Considerando representar esta dadiva um importante beneficio feito á instrucção primaria nacional;

Considerando que cumpre animar os particulares á repetição de obsequios d'esta natureza;

Considerando que o estado deve auxiliar estes beneficios, e tendo em vista a reconhecida pobreza da junta de parochia de Seroa:

Temos a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a direcção geral da divida publica a averbar á junta de parochia de Seroa, sem pagamento de contribuição ou de quaesquer onus de registo, 10:000$000 réis nominaes de inscripções de assentamento doados por Manuel Alves Barbosa Junior, para pagamento aos professores e sustentação dos predios, onde existem as escolas "Barbosa", tudo em conformidade com o pertence exarado no precedente relatorio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario,

Camara dos senhores deputados, 28 de junho do 1890.== Os deputados, Manuel Vieira de Andrade - Gabriel de Freitas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão da fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Thomar, pedindo que não seja approvado o novo addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo de Jesus Teixeira e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Alijó, pedindo que na nova dos tabacos se determine que a empreza do monopolio pague ao cultivador o seu producto por um preço fixo.

Apresentada pelo sr. deputado Antonio Teixeira de Sousa e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Sattam, pediu que não sejam approvadas as novas medidas tributarias.

Apresentada pelo sr. deputado José Antonio de Almeida enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Das camaras municipaes dos concelhos de Santa Clara da Graciosa e da Praia da Victoria, e de habitantes da ilha Terceira, no sentido da antecedente.

Apresentadas pelo sr. deputado Eduardo Abreu, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario da camara.