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SESSÃO DE 1 DE JULHO DE 1890 939

De habitantes de Alcácer do Sal, no sentido das antecedentes.

Apresentada pelo sr. deputado Elias Garcia, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo que lhe seja permittido desviar do fundo especial de viação a quantia de 2:000$000 réis para serem applicados às obras de abastecimento de aguas da mesma villa.

Apresentada pelo sr. deputado José de Castro e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da camara municipal do concelho de Méda, pedindo a promulgação de uma lei que permitia desviar do fundo de viação a quantia de 2:000$000 réis para melhoramentos no edificio balnear existente n'aquella villa.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Moura e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da associação commercial de Coimbra, apoiando a representação em que a associação commercial de logistas de Lisboa pede providencias quanto ao direito de propriedade, entre locadores e locatarios de predios urbanos.

Apresentada pelo sr. deputado Souto Rodrigues, enviada á commissão de commercio e artes e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De D. Maria Emilia de Gouveia Cabral, filha do fallecido marechal de campo Manuel Maria de Gouveia Cabral, pedindo o pagamento da pensão decretada pela lei de 22 de julho de 1863.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro Victor da Costa Sequeira e enviado á commissão de fazenda.

De José Carlos Tudella Côrte Real, major de engenheria, protestando contra o requerimento em que o capitão de engenheria Pedro Romano Folque, pede que sejam annullados os effeitos do decreto de 15 de abril de 1890.

Apresentado pelo sr. deputado Dias Costa e enviado á commissão de guerra.

DECLARAÇÃO DE VOTOS

Declaro que se estivesse presente quando se votou o projecto de lei n.° 133, sobre o novo ministerio de instrucção publica, tel-o-ía rejeitado.

Declaro tambem que teria approvado as propostas sobre o mesmo projecto, apresentadas pelos srs. deputados Fernando Palha e Francisco José Machado.

Camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1890.= Eduardo Abreu.

Para a acta.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo á mesa que por motivos justificados não compareci a algumas sessões. = Adriano Monteiro.

Declaro que não tenho comparecido a algumas sessões por motivo justificado. - O deputado, José Maria de Oliveira Peixoto.

Participo a v. exa. e á camara que os meus dignos collegas Henrique de Mendia e António Augusto da Silva Cardoso, têem faltado e faltarão a algumas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 1 de julho de 1890. = O deputado, Amandio Eduardo da Mota Veiga.

Declaro que tenho faltado às ultimas sessões por motivo de doença.

Julho, 1. = Manuel Aralla.

Declaro que faltei às ultimas sessões da camara por motivos justificados.

Camara dos senhores deputados, 1 de julho de 1890.= Eduardo Abreu.

Declaro que por motivo de doença tenho faltado às ultimas sessões, e terei ainda de contiuar por algum tempo ausente. = O deputado pelo circulo n.° 40. = J. D. Souto Rodrigues.

Declaro que não pude comparecer às sessões anteriores, por motivo justificado. = O deputado por Santo Thyrso, Antonio Manuel da Costa Lereno.

Communico á mesa, para os devidos effeitos, que faltei às sessões de 20, 21, 23, 25, 26 e 27, por motivo justificado. = O deputado, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida.

Para a secretaria.

Leu-se o seguinte:

Officio

Illmo. e exmo. sr. - Durante o praso decorrido desde que foi publicado no Diario do governo o parecer n.° 126, declarando nos termos, de ser proclamado deputado por accu-mulação de votos o sr. Joaquim Alves Matheus, ninguém requereu inspecção nos processos eleitoraes, para os fins do que dispõe o § 3.º do artigo 4.° da lei de 21 de maio de 1884.

O que assim tenho a honra de informar a v. exa. Direcção geral da secretaria e policia da camara dos senhores deputados, em 1 de julho de 1890.= O director geral interino, Joaquim Pedro Parente,

O sr. Presidente: - Em virtude deste officio proclamo deputado da nação portugueza o sr. Joaquim Alves Matheus.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 133.

Lida na mesa esta ultima redacção foi approvada.

O sr. Pedro Victor: - Pedi a palavra para propor a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que sejam aggregados á commissão de obras publicas o sr. Pereira dos Santos, Arthur Hintze Ribeiro, Jacinto Cândido e Charters de Azevedo.

Peço tambem a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a commissão de obras publicas se reuna durante a sessão a fim de tratar de um negocio urgente.

Mando para a mesa um requerimento para ser tomado na devida consideração.

Foi concedida a licença pedida para se reunir a commissão de obras publicas durante a sessão.

O requerimento teve o destino indicado a pag. d'este Diário.

A proposta mandada para a mesa é a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de obras publicas os srs. deputados Pereira dos Santos, Arthur Hintze, Jacinto Candido e Charters de Azevedo.= Pedro Victor.

Foi approvada.