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tos serão os mesmos, que em Lisboa, tendo attenção á relação da Moeda.
Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo 1.° approvado com a mesma declaração, que já se havia vencido nu Sessão antecedente.

O Artigo 2.° foi approvado sem discussão.

Lido pelo Sr. Secretario Barroso o Artigo 3.°, disse

O Sr. Ferraz: - Como a disposição inclusa na ultima parte deste Artigo se acha já contenda em outro da mesma Lei, eu assento que deve eliminar-se a dicta ultima parte.

O Sr. F. J. Maya: - A materia está vencida em uma, e outra parte, mas he forçoso que se conserve em ambas: venceo-se que as Mercadorias da America nas exportações, ou baldeações pagassem quatro por cento em Navios Estrangeiros, e ametade quando forem em Bandeira Portugueza. Tendo a Camara determinado isto, era forçoso que senão deixasse de conceder essa prerogativa ás Mercadorias do Brasil, sem um aggravo injusto. Accommodárão-se pois ao Imperio do Brasil as disposições, que se tinhão dado para outras partes da America, e nesta conformidade se redigio o Artigo. Por tanto julgo que deve ficar como está.

Entregue á votação o Artigo 3.º foi approvado em quanto á primeira, e segunda parte, e não em quanto á terceira parte , nas palavras - Sendo porem a baldeação, e re-exportação feita em Bandeira Portugueza, pagará somente dous por cento. E propondo-se a suppressão desta parte do Artigo, e recrescendo sobre isto a questão, disse

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia não era esta: a discussão da redacção deste Projecto parece-me que será prolongada; ha muitos trabalhos preparados, a que attender, e por consequencia vamos á Ordem do Dia.

Em consequencia ficou adiada a discussão para outra Sessão.

O Sr. Rodrigues de Macedo fez uma reclamação contra alguma inexactidão, que diz achara no Extracto da antecedente Sessão na Gazeta, e no Portuguez, ao qual disse o Sr. Presidente que isso dão pertencia á Camara.

Pedio, e obtêve a palavra o Sr. Deputado L. J. Ribeiro; e, em nome da Commissão de Fazenda, dêo conta de um Parecer della sobre dous Requerimentos remettidos do Governo pelo Ministro dos Negocios da Fazenda, em Officio de 5 do corrente, tendo por objecto a approvação da Camara á concessão de Pensões.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Peço que não haja nesta materia uma votação precipitada, pois he de mais transcendencia do que á primeira vista parece: o Parecer da Commissão até em certo modo affecta uma prerogativa da Corôa. Se agora se discutir, pedirei a palavra, aliás quando for occasião direi o que julgar conveniente.

O Sr. Presidente: - Agora se não poderá discutir: fica sobre a Mesa para se tomar em consideração em lugar opportuno.

O Sr. L. J. Ribeiro lêo outro Parecer da Commissão de Fazenda sobre um Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros, em que pede a approvação da Camara para se conceder a D. Luzia Francisca Tota, Viuva do Consul Geral de Portugal nos Departamentos de Gironda, e Landes em França, uma pensão annual de 400$ reis, ametade do Ordenado de seu fallecido marido.

O Sr. D. Francisco de Almeida: - Quizera dar algumas explicações sobre este Requerimento. He verdade que o marido da Supplicante na qualidade de Consul não chegou a servir quatro annos, mas o serviço, que tem feito ao Estado, parece-me que excede a dezoito annos. Alem disso tinha-se-lhe concedido um Officio no Brasil em remuneração dos serviços de seu Pai, o qual perdeo em consequencia da separação daquelle Imperio, e a Viuva ficou reduzida á miseria pela perda desse Officio. Estes são os esclarecimentos, que tenho que dar.

O Sr. Presidente: - Estes Pareceres ficão sobre a Mesa para se discutirem em outra occasião; não só pela sua transcendencia, mas porque o objecto da Ordem do Dia he de toda a urgencia, e não devemos perder tempo.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão começada na antecedente Sessão sobre o § 2.° do Artigo 4.° do Projecto N.° 138.

«Passaportes para dentro do Reino.»

O Sr. Leomil: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra simplesmente para responder a uma opinião, que tinha emittido o Sr. Girãao na outra Sessão, e vem a ser que os Passaportes são necessarios para que os Cidadãos probos, e pacatos se não confundão com os máos, e criminosos: porem eu estou bem persuadido de que o uso dos taes Passaportes produz o effeito contrario ao que quer o Sr. Girão, isto he, faz com que os Cidadãos máos se confundão com os bons, por quanto um homem probo não precisa de mais Passaporte que elle mesmo: nunca o Cidadão pacato precisou de Passaporte; quem precisa delle he o criminoso, he o máo para se misturar com o Cidadão probo. Fundado nestes principios, não adopto este Imposto, tanto mais, quanto que tenho para ruim que os meios já sanccionados preenchem sufficientemente o objecto, a que se dedicão estes novos Impostos: digo que me parece que temos sanccionado bastantes meios no Sello, e por tanto o Passaporte, que he uma Carta, que se dá ao Cidadão para andar pelo Reino, não deve carregar-se com este Imposto, alem do incómmodo, que já dá; por outra parte, isto pouco havia de render, porque os Cidadãos probos poucos são os que pedem Passaporte; eu por mim nunca o peço senão quando embarco, não pelos dous vintens, senão pelo incómmodo. Por consequencia em quanto nós não temos occasião de eliminar da Sociedade este uso dos Passaportes, que só tem servido para encher a bolsa da Policia, e dos seus Delegados, não os carreguemos ao menos com o novo Imposto do Sello.

O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, tambem sou de opinião que não sejão sellados os Passaportes para o interior do Reino, por isso que entendo que semelhantes Passaportes não devem existir pelas razões, que se tem apontado. Nem se pertencia separar a questão do Sello da questão da existencia dos Passaportes. Se o Imposto, de que se tracta, fosse simples