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1030 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Este é o contrabando com relação ás alfandegas hespanholas, e portanto, sob esto ponto de vista, favorável na apparencia a Portugal.
Vamos a ver, porém, o reverso da medalha.
É este:

Quadro indicando o contrabando de determinados artigos effectuado em Portugal nos annos de 1870 e 1874

[Ver Quadro na Imagem]

Mercadorias
Unidades
Exportadas para Portugal, segundo a estatistica hespanhola
Importadas em Portugal, segundo a estatistica portugueza
Contrabando entrado em Portugal

Cereaes ....
Azeite ....
Farinha de trigo ....
Fructas ....
Tecidos de lã ....

Sr. presidente, creio que estes numeros são bem eloquentes, e dispensam qualquer commentario da minha parte.
São tirados das estatísticas hespanholas e das estatísticas portuguezas, e como taes insuspeitos quanto á sua veracidade.
V. exa. comprehende, com effeito, bem que (a não ser com pequenas correcções, sem influencia alguma e incapazes de affectar o grosso destes algarismos) é evidente que as mercadorias que, como exportação, saem de Hespanha para Portugal devem ser pouco mais ou menos equivalentes às que na mesma epocha são importadas n'este paiz, e vice-versa. Não succede, porém, assim.
Ha, como se vê dos numeros, que acabo de ler á camara, uma differença grande, enorme mesmo em certos casos, umas vezes contra as alfandegas portuguezas e outras vezes contra as alfandegas hespanholas.
Quer dizer que, pelo confronto das estatísticas dos dois paizes, se denuncia a existencia de um contrabando em larga escala, que respectivamente é accusado ora pelos dados officiaes de Portugal, ora pelos de Hespanha.
Mas, sr. presidente, alem desse contrabando, que assim é denunciado, embora por um modo indirecto, deve haver porventura outro, talvez o mais importante, que não é accusado nem pelos dados estatísticos de Hespanha, nem pelos dados estatísticos de Portugal, porque os géneros saem já de um paiz como contrabando e como contrabando entram no outro.
Esta supposição, longe de ser gratuita, é perfeitamente fundada e rigorosamente se deduz dos factos que até agora tenho apresentado á camara.
Como sé pretende remediar este triste estado de cousas? Como se intenta obviar a este mal profundo de que soffre o nosso commercio licito? Como se quer pôr cobro a esta grave perturbação, que tão perniciosos effeitos tem na nossa economia social?
Com regimentos fiscaes? Com uma legislação imaginariamente repressiva? Oh! sr. presidente, eu não creio que o sr. ministro da fazenda tenha, a serio, tal ingenuidade!
Podem escalonar quantos guardas quizerem pela fronteira; podem dessiminal-os pelo interior do paiz, obrigando todos os cidadãos a um repugnante, regimen de vexames e de violências que hão de tornar-se tanto maiores quanto mais efficaz se pretender que seja a fiscalisação; podem dar a essa fiscalisação uma organisação militar; podem fazel-a puramente civil; podem transformar os guardas aduaneiros em corpos sedentários severamente organisados, ou em companhias francas ambulantes; podem fazer uma fiscalisação publica ou uma fiscalisação secreta; podem fazer tudo, emfim, o que a sua phantasia lhes sugerir, inclusive o aggravamento das penas, como tambem n'esta auctorisação se pede; que eu digo, e direi sempre, que, emquanto o regimen pautal vigente e as actuaes circumstancias económicas se derem entre Portugal e a Hespanha, o contrabando ha de existir e em tanto maior escala quanto maior for a facilidade de meios de transportes entre um e outro paiz.
É isto o que se tem dado em todas as epochas, em toda a parte e é o que se está dando hoje mesmo na relativamente pouco extensa fronteira franco-suissa, apesar dos grandes recursos da fiscalisação franceza!
Quantos guardas tem o sr. ministro da fazenda para a fiscalisação da nossa raia?
Tem 300 ou 400?...
Creio que o numero d'elles não andará muito longe disto.
Pois bem, sabe s. exa. de quantos agentes de fiscalização aduaneira póde dispor a França?
Pôde dispor de 15:000, de 20:000 ou de 30:000; mas apesar disso e de as relações economico-pautaes entre a França e a Suissa serem muito diversas das dos dois povos da península, o contrabando por este lado da França persiste em circumstancias muito importantes como acabámos de ver ha pouco.
Qual será então a maneira radical de pôr de vez um termo a este estado de cousas que, na opinião de todos, a começar pelo próprio ministro, é verdadeiramente insupportavel?
E haverá meio de atacar o contrabando hispano-portuguez na sua origem, em logar de pretender destruil-o numa ou noutra das suas manifestações, conforme até hoje só tem feito, sempre com êxito negativo, como aliás era de esperar?
É o que vamos tentar esclarecer.
As alfandegas, sr. presidente, são ao mesmo tempo para qualquer nação um instrumento fiscal e um instrumento economico.
Como instrumento fiscal exige-se-lhes que dêem o maximo rendimento para o estado; como instrumento economico pede-se-lhes que protejam com as suas pautas as industrias nacionaes libertando as da concorrencia incommoda e não raro esmagadora das industrias similares estrangeiras.
Havendo contrabando é claro que este duplo fim das alfandegas fica simultaneamente prejudicado. Nem ellas dão receita para o thesouro publico, nem dão protecção ás industrias do paiz.
E, não só não doo protecção às industrias nacionaes, mas deixam-nas ainda em mais desgraçadas condições de concorrencia.
Com effeito, os productos das industrias similares ás nossas que entrassem legalmente tinham de accrescentar ás facilidades de preço proprias dos paizes productores a taxa do direito que eram obrigados a pagar por muito baixo que esse direito fosse; mas entrando por contrabando nem o imposto fiscal tem que pagar e portanto a concorrência que vem estabelecer no paiz torna-se ainda mais desvantajosa para os nossos industriaes, que deste modo são obrigados a sustentar lucta ruinosa com um inimigo que se não vê, porque é impossível a prevenção contra a concorrência illicita e subrepticia do contrabando.
Mas como não ha de existir o contrabando só é tão grande a differença de taxação, para os mesmos productos, entre a pauta convencional franco-portugueza e a pauta convencional franco-hespanhola?
Quer a camara exemplo bem frisante?
Um notarei escriptor deu-se ao trabalho de confrontar alguns artigos da tabella B do tratado franco-hespanhol com iguaes artigos da respectiva tabella do tratado franco-portuguez ou da pauta geral portugueza nos casos applicaveis.
Os resultados a que chegou podem bem avaliar-se no seguinte quadro, em que se indica em réis qual o direito