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Governo a auctarísaçao para reformar o decreto de 18 de septeir.bro; o parecer apparece impresso no Diário, e agora o Sr. Deputado requer que se dis-pDige o> fegmiento, para que t* pareç^Pentre desde f á" efti discussão, e é sobre isso que vo*u consultar a Camará.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, o Diário ainda se não distribuio , a matéria é importante, e precisa ser meditada e estudada; eu estou prompto para entrar nesía dUcussão; porque fui membro da Commisíão, mas -a -inaiór parte dos Srs. Deputados não o estarão; além disso é contia o regimento e parece-me que se não deve elle estar a revogar todos «« dias.

O Sr. Âffomeca:—Sr. Presidente, a matéria é. simples, e demasiado conhecida e muito debatida já nesla Casa, além disso é um objecto de pura confiança, porque os Srs. que a não teem no Governo, rejeitam o parecer, e os que a teem, approvatn-no.

Ò Sr. Presidente: — Eu conaulto a Camará , se quer entrar na discussão deste projecto.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Presidente : — Como o projecto tem só um artigo, parece-mc que convirá que haja uma só discussão (apoiados). Consulto a Câmara.

jíssim se resolveu*

O projecto é o seguinte

PARECER. — Á Commissâo de Saúde Publica foi enviada a proposta de lei apresentada pelo Sr. Deputado pela Madeira, Luiz Vicente de Affonseca; ponderando que visto ter cessado a auctorisaçâo concedida ao Governo, por carta de lei'de 10 de fevereiro de 1844 para a definitiva organização de um syste*na sanitário ern todo o Reino, auciorisaçâo, que caducou pela apresentação do decreto de 18 de setembro do anno próximo pretérito, e que havendo a sua execução demonstrado que algumas das disposições daquella lei encontraram graves inconvenientes, já em relação ao commercio interno e externo, e já com referencia a classes de bastante rés-pectabilidade naPaiz, inconvenientes todos estes que a practica e nada mais podia ter feito conhecer — que em vista destas e outras considerações não menos sérias e importantes, devia esta Camará continuar a auctorisaçâo do Governo concedida pela carta de lei de 10 de fevereiro, para poder fazer as alterações e modificações que se julgassem convenientes ao bem do serviço na citada lei de 18 de setembro, dando conta á Camará na sua próxima reunião do uso que tiver feito dos poderes, assim conferidos. —A Commissão fez-se cargo das razões na proposta exaradas, e com quanto reconheça que similhantes auctorisações devem ser parcamente concedidas, com ludo pesando devidamente a magnitude do objecto, a impralicabilidade de levar ao cabo as alterações incessantemente reclamadas dentro do curto praso, que ainda pôde durar a presente Sessão, e finalmente convencida de que ao Gorefno e' mais fácil o colher os dados estatisticos, e os esclarecimentos que devem basear as necessárias modificações; tanto mais que já o mesmo Governo havia nomeado uma Commissão a firn de lhes apresentar trabalhos sobre este importante assumpto.

Por todos estes motivos a Commissão e de parecer que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° É continuada ao N.° 16.

Governo a auclorisação concedida por carta de lei de TO de fevereiro de 1844 para fazer as alterações e modificações, que julgar convenientes ao bem do serviço no decreto de 18 de setembro do mesmo aii-no; dando conta á* Camará na próxima reunião do uso que houver feito da presente auctorisaçâo.

Ari. 2.° Fica revogada .toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão 14 de março de 1845. — Agostinho dlbano da Silveira Pinlo, José Afaria Gran* de (vencido), José Lourenço da Luz, João Bernardo de Sousa, Luiz Vicente de Affonseca.

O Sr. J. M. Grande: — (Sobre a ordem). Pedi a palavra para explicar o meu voto, e para dar a razão á Camará, porque assignei vencido esta aucto-risação, que se quer dar ao Governo.

S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, na Sessão passada pediu a este parlamento a auctorisaçâo necessária para organisar um ramo de administração publica, a repartição de saúde: a Camará concedeu a S. Ex.* esta auctorisaçâo; S. Ex-* usou desta aucto-risação, e com quanto eu reconheça que naquelle decreto existem provisões, que são convenientes ao serviço, não se pôde negar que nelle existem disposições inconvenientíssimas e oppostas aos verdadeiros interesses públicos. Ora, Sr. Presidente, se o Governo viesse pedir uma auctorisaçâo para legislar neste ou naquelle ponto, c a Camará lh'a concedesse, está bem; mas sem elle a pedir ser a própria Camará que auctorise o Governo, não rne parece que seja rasoavel; por isso que a Camará deve sempre ser cautelosa e muito parca quando se tracta de alienar suas próprias attribuições; finalmente a Gamara dando essa auctorisaçâo comrnette ao Governo o lançamento de tributos, e de fortes tributos. Ora, Sr. Presidente, por este motivo, eu não queria que este negocio passasse assim, e por isso na Commissão apresentei as razões, pelas quaes nós devemos abtcrmo-nos de tomar a iniciativa neste ponto. Pois se o Governo visse que carecia dessa auctorisaçâo, não vinha aqui pedi-la f E se o Governo a não veiu pedir, havemos ser nós, por nosso molu próprio, que lhe vamos entregar as prerogativas que só competem á Camará !

Eu na Commissão ponderei aos meuscollegas, que nós não devíamos dar outra vez nova auctorisaçâo ao Governo, visto que elle abusou espantosamente, da que já lhe foi concedida ? Ponderei que se devia examinar, a quanto poderão montar os emolumentos; vêr-se, como se devia regular tal ou tal ponto importantíssimo neste ramo; porém nada disto se fez.

Eu não digo que o Governo queira abusar; mas neste ponto, neste objecto tão especial, não se pôde nunca entender que o Governo tem os conhecimentos precisos para legislar bem; tem que recorrer ás especialidades fora desta Casa; e não serão melhores as especialidades que se acham dentro delia? Não seria tanto ou tão competente a Commissão de Saúde Publica, do que todas asCormnissões que se possam formar lá fora? Sr. Presidente, e' desta maneira que a Commissão de Saúde Publica vai dar ao Governo e ao Paiz uma prova da sua incompetência.