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816 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tas terras que deixo indicadas. Por má sorte nossa não temos visto que New-York é hoje a estrada d'esse novo mundo, cada vez maior e mais rico, e que n'esse novo e vastissimo mundo, é raro o vinho do Portugal que não lhe seja levado por navios estrangeiros, a preços exaggerados? Junto vereis, senhores, um importante mappa mostrando a grandeza das terras, e que irão ser servidas pela nossa navegação a vapor dirigida a New-York.
Da necessidade de telegrapho dos Açores nem já é preciso tratar. As muitas tentativas infelizes para o estabelecer, são do conhecimento de todos, mas na parte geral de confiança no seu valimento está a rasão principal por que ainda nenhuma subscripção chegou á somma necessaria, que é avultadissima.
Confio, senhores deputados, que não serão de todo perdidas as poucas reflexões que faço, e os meus projectos. Faltou-me ainda fallar da pesca do bacalhau. Principiou muito bem esta industria, mas a ultima elevação de direitos, condemnou a apodrecerem, mais de vinte navios já destinados á pesca e á fome, mais de duzentos marinheiros e as suas familias, pela maior parte açorianos, e que terão de augmentar a emigração, unico recurso que tem hoje quem precisa de pão nos Açores.
Artigo 1.° São abolidos os passaportes para o estrangeiro.
§ unico. Quando o passageiro esteja obrigado ás leis do recrutamento, terá unicamente a depositar na municipalidade do seu domicilio uma apolice original por onde prove que fez o seu seguro e pelo qual o estado será pago quando, durante a sua ausencia, for devidamente exigida a sua substituição em dinheiro. Um certificado d'esta apolice substituirá o passaporte até agora exigido para a saida do reino ou ilhas.
Art. 2.° Todo o mancebo matriculado em navios de alto mar, tendo feito tres viagens fica livre do recrutamento militar maritimo.
Art. 3.° É restabelecido o antigo direito a que até 1865 esteve sujeito o bacalhau pescado sob bandeira portugueza, sejam quaes forem os mares da pesca, nacionaes ou estrangeiros.
Art. 4.° O governo é auctorisado a estabelecer duas carreiras bimensaes a vapor, uma para os Estados Unidos e outra para Timor, subsidiando estas carreiras somente com a despeza que fizerem em carvão. A carreira dos Estados Unidos será entre Lisboa, Funchal, S. Miguel. Terceira, S. Jorge, Faial, Corvo, Flores e New York.
Art. 5.° Dado o caso de que se mallogre a actual tentativa do estabelecimento da linha telegraphica que porá Portugal em serviço directo com o archipelago dos Açores, o governo é auctorisado a conceder para beneficio do mesmo serviço um auxilio perfeitamente igual, ou equivalente, ás concessões feitas em 1860, para as linhas da África Occidental.
Art. 6.° O governo é auctorisado a acceitar qualquer contrato de que provierem meios para as despezas creadas por esta lei, não sendo, porém, por nenhuma especie de contribuição directa nem sobre a propriedade, o producto agricola ou industrial.
Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões, 5 de abril de 1886. = Filippe de Carvalho, deputado pelo circulo da Horta.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de negocios externos, marinha e fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Pedimos o favor da attenção dos nossos collegas para o assumpto de que vamos tratar.
Tanto quanto progride a civilisação, vão sendo aperfeiçoados os processos de instrucção primaria, base incontestavel de todo o saber. Os poderes publicos de Portugal têem reconhecido isto, e têem providenciado sobre o caso. Já temos previdentes leis, sendo as principaes as de 8 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880, mas ainda não satisfazem completamente, como vemos.
Ha uma questão grave, que não está resolvida, como é para desejar. As despezas da instrucção primaria estão a cargo das camaras municipaes; mas estas, na sua grande maioria, luctam com falta de meios, e é por esta rasão que estamos a ver o facto, muito desagradavel, de muitos dos nossos mestres de instrucção primaria terem de mendigar o pão do seu sustento. Não se lhes póde pagar. É certo que, pelo artigo 11.° da lei de 11 de junho de 1880, as camaras municipaes são obrigadas a lançar um imposto especial para a instrucção primaria.
Mas é certo tambem que raras camaras têem lançado o imposto por não o poderem lançar. O povo oppõe-se.
Realmente já não existe artigo algum de consumo publico mais conhecido, susceptivel de ser augmentado no imposto, ou que possa suppôr imposto novo.
N'estas circumstancias, tendo-me votado desde muito ao cuidado das despezas da nossa instrucção primaria, parece me ter encontrado em legislações estrangeiras um exemplo que não parece dos peiores. Não direi que é dos melhores porque, francamente o direi, em materia de impostos nenhuns ha bons. A fortuna está sómente na escolha dos que menos repugnam á acceitação publica. E é ao mais onde se póde chegar quem estuda estes negocios.
Um imposto sobre os phosphoros, creado ha muitos annos em França, hoje já rende para o seu thesouro mais de 3.000:000$000 réis por anno. É esta uma somma importante. O mesmo imposto póde e deve dar-nos nas mesmas proporções uma quantia superior a 300:000$000 réis, e mais cedo ou mais tarde as despezas da instrucção primaria em Portugal poderão ter na receita de um imposto dos phosphoros, que entre nós ainda não está aproveitada, um auxilio assás importante e para as camaras municipaes um grande allivio e para o povo um bem por um imposto insensivel.
Na minha proposta não prejudico nenhuns interesses creados ou direitos adquiridos. Pelo contrario dá-se vida á industria dos phosphoreiros, que está quasi morta em Portugal pela avultada entrada dos phosphoros estrangeiros.
Não quero ser auctor de uma lei entre nós que me crie adversarios. Ha meios para todos viverem e de dar emprego á actividade industrial e ao capital da cada um.
Acresce ainda que o meu projecto vae estabelecer interesses de uma certa ordem, e garantir o presente e o futuro em uma industria que, tendo já sido muito portugueza, póde affirmar-se que está agonisante, quando ainda póde sustentar muita gente. Como já ponderei, os phosphoros que gastamos vem de fóra a um preço a que não podemos hoje concorrer pela industria nacional. Os capitaes e as machinas têem no norte da Europa feito prodigios n'este ramo de industria. Um escriptor allemão calculava ha poucos mezes, escrevendo sobre a prodigiosa producção de phosphoros na Allemanha e Belgica, que aquelles paizes recebiam só d'aquella industria um valor orçado annualmente de 50.000:000$000 a 60.000:000$000 réis. Parece isto fabuloso, mas chega-se á verdade ao ver os vastos edificios da fabricação de phosphoros da Allemanha, Russia, Belgica e Italia. Ha fabricas que custaram centenas de contos de réis.
Mas nós somos um paiz pequeno. A nossa fabricação e exportação nunca ha, de ser avultada. Não podemos competir em muitos artigos de industrias com os paizes grandes, mas podemos fornecer o nosso paiz e elevar o fabrico nacional tendo protecção. Não deve esquecer que em perfeição se dá ordinariamente uma circumstancia contra nós, que é ser em Portugal o capital muito caro, e não facil ao industrial, e todavia o capitalista portuguez tem muita rasão, porque tem bons empregos seguros e certos, sem correr o risco do commercio e da industria.
É preciso ser pratico e observar, que quando faltem os meios ás municipalidades para a sustentação dos professo-