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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1886 819

Artigo 1.° É aberto, no ministerio da fazenda, um novo credito de 2:290$950 réis, supplementar ao do artigo 9.° da tabella de despeza rectificada do dito ministerio e actual exercicio de 1885-1886, para pagamento de subsidios e despeza de jornada dos srs. deputados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação, em contrario.
Sala da commissão, aos 6 de abril de 1886. = Eduardo Coelho = Arthur Hintze Ribeiro = Luciano Cordeiro = Correia Barata = Franco Castello Branco = Filippe de Carvalho = Lopes Navarro = Marçal Pacheco = Adolpho Pimentel = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator = Tem voto dos srs.: Francisco de Castro Matoso = Carlos Lobo d'Avila = Pinheiro Chagas.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Avellar Machado: - Por parte da commissão parlamentar de inquerito agricola, mando para a mesa a declaração de que esta commissão elegeu para seu presidente o sr. Guilherme de Abreu em substituição do sr. José Maria dos Santos, que foi eleito par do reino, reelegendo para vice-presidente o sr. Estevão de Oliveira e para secretario o sr. Henrique de Mendia.
Ao mesmo tempo mando para a mesa um requerimento para que seja aggregado á mesma commissão o sr. Fontes Ganhado.
Por ultimo, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já era discussão o parecer n.° 44.
O sr. Presidente: - Parecia-me conveniente deixar á mesa o regular a ordem dos trabalhos, pois que o parecer n.° 44 já está dado para ordem do dia.
O Orador: - Se v. exa. tenciona pôr ainda hoje em discussão o projecto a que me refiro, eu não tenho duvida em retirar o meu requerimento. Do contrario, mantenho-o.
Leu-se na mesa a seguinte

Participação

Communico a v. exa. e á camara, que a commissão parlamentar de inquerito agricola, nomeou para seu presidente o sr. deputado Guilherme de Abreu, confirmando a resolução tomada o anno passado, reelegendo para vice-presidente o sr. deputado Estevão de Oliveira, e para secretario o sr. Henrique Mendia. = Avellar Machado.
Para a acta.

Leu-se na mesa o seguinte:

Proposta

Por parte da commissão parlamentar de inquerito á agricultura, proponho que seja aggregado á mesma commissão os srs deputados Fontes Ganhado e Lobo Lamare. = Avelar Machado.
Declarada urgente, foi logo approvada.

O sr. Santos Viegas: - Tenho a honra de mandar para a mesa duas justificações de faltas, dos srs. Teixeira de Sampaio e Adriano Cavalheiro. Ao mesmo tempo pedia a v. exa., não havendo inconveniente n'isso, se dignasse dar para ordem do dia o projecto de lei n.° 74 da sessão passada.
As justificações vão publicadas no logar competetente.
O sr. Scarnichia: - Participo a v. exa. e á camara, que o sr. deputado Antonio Joaquim da Fonseca, não tem comparecido a algumas sessões e continuará a faltar a mais algumas, por incommodo de saude.
Peço a v. exa. que em occasião opportuna, se digne pôr á approvação da camara o projecto de lei n.° 160 do anno passado.
A justificação vae publicada no logar competente.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Pedi a palavra, sr. presidente, suppondo que estivesse presente o sr. ministro do reino; como s. exa., porém, está empenhado n'uma discussão na camara dos pares, dirijo-me ao sr. ministro da justiça, visto que o assumpto de que vou tratar, igualmente se relaciona com a sua pasta.
O administrador do concelho de Beja oppõe-se a realisar o registo civil de duas creanças, filhas de dois individuos, um dos quaes reside ha quatorze annos n'aquella localidade; não ha rasão alguma para esta resistencia.
O registo civil é uma lei do paiz. Não ha motivo nenhum para que a auctoridade a que me refiro, e a quem está incumbida a execução d'esta lei, se negue ao cumprimento d'ella. É um abuso intoleravel.
Em consequencia da recusa do administrador, um dos individuos deliberou-se a processar esta auctoridade conforme a lei lh'o faculta.
Mas isto não basta, e é indispensavel a intervenção do governo.
Como pelo ministerio da justiça tambem se trata de registo civil, eu pedia ao sr. ministro da justiça, o favor de tomar as providencias necessarias para o inteiro cumprimento da lei, rogando-lhe ao mesmo tempo o favor de communicar ao seu collega do reino as minhas palavras.
Direi ainda, que provavelmente esta resistencia do administrador, é o resultado da circular confidencial de um ex-governador civil d'aquelle districto, em que este impunha aos seus subordinados, o não obedecerem ás prescripções da lei.
Apesar de parecer inaudito este facto, posso assegurar a v. exa. que similhante circular existia! É pois contra estes abusos, que eu peço as mais energicas providencias, porque seria uma vergonha deixal-os subsistir!
O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 51, que vae ser enviado á outra casa do parlamento.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Em resposta ao illustre deputado, que se me dirigiu, na ausencia do sr. ministro do reino, direi que tanto no assumpto a que s. exa. se referiu, como em todos os outros, o governo está na firme intenção de fazer cumprir as leis.
Não tenho, porém, communicação alguma do facto apontado pelo illustre deputado, e logo que o tenha tomarei as devidas providencias que dependam da minha pasta para que a lei, no tocante ao registo civil, seja cumprida.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Constancia, pedindo ao parlamento que interponha o seu valimento para que o caminho de ferro da Beira Baixa partindo da Praia, que é o ponto do entroncamento, atravesse o Zezere junto d'aquella villa e siga pela margem direita do Tejo.
Pedia a v. exa. consulte a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Mendes Pedroso: - Pedi a palavra para saber se os esclarecimentos relativos á quinta regional de Cintra, que pedi pelo ministerio das obras publicas na sessão de 23 de março, já vieram para a mesa.
O sr. Secretario: - O requerimento de s. exa. foi expedido em 24 de março e ainda não obteve resposta.
O sr. Mendes Pedroso: - Sinto-o, e já agora será inutil renovar a instancia.
Desejava agora saber do sr. ministro da fazenda se s. exa. já procedeu ás indagações que nos prometteu fazer com respeito ao desvio de direitos na alfandega do Porto, e se tencionava abrir um inquerito a esse respeito, como havia proposto o nobre ministro quando se achava na opposição.
Era conveniente saber-se se o desvio tinha effectivamente tido logar ou se a informação fôra calumniosa.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - O negocio a que o illustre deputado alludiu não foi aqui levantado por mim mas sim pelo meu colloga o sr. Emy-