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818 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.ª De uma commissão de professores primarios do circulo escolar de Lisboa, pedindo que sejam introduzidas algumas modificações nas leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880.
Apresentada pelo sr. deputado Lamare, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Antonio Joaquim da Fonseca tem faltado e continuará a faltar ás sessões d'esta camara por motivo justificado. = João Eduardo Scarnichia.

2.ª Declaro a v. exa. e á camara que os srs. deputados Luiz Ferreira de Figueiredo e João Augusto Teixeira têem faltado a algumas sessões por motivo justificado e que faltarão ainda a mais algumas. = O deputado, Martinho Camões.

3.ª Declaro a v. exa. e á camara que os srs. deputados Antonio Maria de Moraes Machado, Albino Augusto Garcia de Lima, visconde de Pindella e Pedro Augusto Correia da Silva têem faltado e faltarão a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Martinho Camões.

4.ª Declaro que por motivo justificado tenho faltado ás ultimas sessões. = José Borges de Faria, deputado por Braga.

5.ª Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado faltei a algumas sessões. = O deputado, Martinho Camões.

6.ª Participo a v. exa. e á camara que os srs. deputados, Joaquim Teixeira de Sampaio e Adriano Cavalheiro têem faltado ás sessões por motivo justificado. = O deputado, Santos Viegas.

7.ª Declaro que o sr. deputado Joaquim Antonio das Neves não tem comparecido a algumas sessões por motivo de doença. = O deputado, Joaquim Germano de Sequeira.

8.ª Declaro que o sr. deputado Cypriano Jardim não tem comparecido ás sessões desde o dia 1 por motivo de doença. = Joaquim Germano de Sequeira.

9.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Manuel Correia de Oliveira tem faltado ás sessões por motivo justificado. = O deputado, Ponces de Carvalho.

10. a Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado João Pereira Teixeira de Vasconcellos tem faltado a algumas sessões e faltará ainda a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Lopes Navarro.

11.ª Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado não compareci á sessão de hontem.
Sala das sessões, 6 de abril de 1886. = Lobo Lamare.

12.ª Participo a v. exa. e á camara que o meu amigo e collega Augusto Poppe, não pôde comparecer á sessão de hontem e terá de faltar ainda a algumas sessões por motivo justificado.
Sala das sessões, 6 de abril de 1886. = Lobo Lamare.
Para a acta.

RECTIFICAÇÃO

Declaro que na sessão de 31 de março do corrente anno foi o exmo. sr. visconde das Laranjeiras e não eu, como por engano se publicou no extracto das sessões com essa data, quem apresentou a representação da camara municipal da Villa da Ribeira Grande, da ilha de S. Miguel, contra a reforma da actual circumscripção judiciaria, pedida pela municipalidade da Villa do Nordeste, e que foi mandada por mim para a mesa, na sessão de 26 de janeiro passado. = O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Com o officio que ha pouco foi lido, recebi da camara municipal de Alijó, uma representação dirigida a esta casa do parlamento, expondo as circunstancias em que se encontram as regiões vinhateiras do Douro e pedindo para serem convertidas em lei as propostas da commissão de defeza do Douro, approvadas em sessão de 19 de dezembro de 1885.
Os interessados pedem para que esta representação seja publicada na folha official.
Consulto a camara a este respeito.
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. Firmino Lopes: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, declarando vago o circulo n.° 25, (Villa do Conde).
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão este parecer.
Resolveu-se affirmativamente.
Leu-se o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o officio do sr. João Marcellino Arroyo, participando que havia acceitado o cargo de vogal supplente do tribunal de contas, para que fôra despachado era 18 de fevereiro proximo passado.
É, portanto, a vossa commissão de parecer, á face do artigo 2.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, que o circulo n.° 25, (Villa do Conde), que o sr. João Marcellino Arroyo representava em côrtes, deve ser considerado vago para todos os effeitos legaes.
Sala das sessões da commissão, 6 de abril de 1886. = Firmino João Lopes = F.
Arouca = Moraes de Carvalho = Pereira Leite.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, concluindo por um projecto de lei para te abrir novo credito supplementar, na importancia de 2:290$950 réis, ao artigo 9.° da tabella de despezas rectificadas do ministerio da fazenda, a fim de se poder occorrer ao pagamento de subsidios aos senhores deputados.
Peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para que possa desde já entrar em discussão este parecer.
Assim se resolveu, e foi lido o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão do fazenda foi presente a mensagem da illustre commissão administrativa d'esta camara, sobre a necessidade de dotar convenientemente a verba da tabella de despeza referente aos subsidios dos srs. deputados, que aliás já foi augmentada com a importancia de um credito supplementar na importancia de 6:542$240 réis, como do projecto de lei d'esta camara n.° 28.
É a vossa commissão, attendendo a que as sessões d'esta camara foram prorogadas até 8 do actual mez, entende, de accordo com o governo, que, para poderem ser pagos integralmente os referidos subsidios até 8 de abril corrente, deveis approvar o seguinte projecto de lei.