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820 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gdio Navarro, e refere-se não á alfandega do Porto mas sim á alfandega de Lisboa. A denuncia é que foi feita por um empregado da alfandega do Porto.
Posso informar a s. exa. que o processo segue os seus termos, e tenha o illustre deputado a certeza de que eu não o abandono nem um momento. Hei de proceder a respeito d'este como já procedi a respeito de outro que já deu em resultado a demissão de um empregado e a suspensão de outro, bem como a condemnação a uma multa da casa contraventora.
Devo acrescentar que já n'estes ultimos dias se descobriu outro caso de descaminho de direitos, e posso assegurar á camara que a respeito de todos hei de proceder com a mesma energia.
O sr. Lamare: - Mando para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria da circumscripção de Lisboa, pedindo modificações nas leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte a sua publicação na folha official.
Já que estou com a palavra, desejava que v. exa. me dissesse se já chegaram os documentos que pedi, pelos ministerios das obras publicas e da guerra.
Foi approvada a publicação da representação.
O sr. Secretario: - Os documentos a que o illustre deputado se refere foram pedidos, os do ministerio das obras publicas, em 19 de março d'este anno, e os do ministerio da guerra em 2 de abril, e ainda não vieram.
O sr. Adolpho Pimentel: - Desejava fazer algumas considerações em presença do sr. ministro do reino, mas como s. exa. não compareceu, peço que se me reserve a palavra para occasião opportuna.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o

PROJECTO DE LEI N.° 36

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, julgando procedentes as rasões allegadas na representação da camara municipal dos Arcos de Valle de Vez, a que se refere o projecto de lei, apresentado na sessão de 12 do corrente, e que acompanha o referido projecto, é de parecer, ouvido o governo, que o projecto seja convertido em lei nos seguintes termos:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez a applicar dos fundos da viação municipal a quantia de 6:873$352 réis para construcção de um tribunal judicial, de uma casa de detenção e da ponte de Santar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 23 de março de 1886. - Marçal Pacheco = J. A. Neves = Franco Castello Branco = Guilherme de Abreu = M. d'Assumpção =L. Cordeiro = Adolpho Pimentel = Neves Carneiro = A. da Cunha Bellem = Pereira Leite, relator.

N.º 22-I

Senhores. - A camara municipal dos Arcos de Valle de Vez, na representação que dirige a esta camara, e que tenho a honra de mandar para a mesa, pede auctorisação para applicar dos fundos de viação municipal a quantia de 6:873$352 réis, a fim de construir um tribunal judicial, uma casa de detenção e a ponte de Santar.
São perfeitamente attendiveis as considerações allegadas na dita representação, que mando para a mesa com o meu projecto.
O estado de viação municipal do concelho dos Arcos torna evidentemente preferivel a applicação da verba pedida para as obras indicadas na representação.
São de uma necessidade inadiavel as obras que a camara pretende realisar.
A verba que a camara pede no imposto para viação municipal não chega para metade das despezas orçadas.
A camara dos Arcos carece ainda de fazer grandes sacrificios para concluir as mencionadas obras. A verba pedida é um simples auxilio. Ainda que estivesse muito atrazada a viação municipal dos Arcos, não haveria estrada cuja importancia podesse equiparar-se á das obras projectadas.
N'estas circumstancias, entendo que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho dos Arcos de Valle de Vez a applicar dos fundos de viação municipal a quantia de 6:873$352 réis para construcção de um tribunal judicial, de uma casa de detenção e da ponte de Santar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 27 de março de 1886. = A. Neves Carneiro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Estou completamente de accordo em que é necessario modificar a lei de 1864, que diz respeito aos fundos do viação municipal, mas em nome do governo estou em completo desaccordo sobre esse projecto de lei e sobre todos que forem de igual natureza.
A camara póde votal-os, porque é soberana, mas o governo não toma a responsabilidade d'elles. (Apoiados.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Estou perfeitamente conforme com a declaração do governo.
Já o anno passado, nas vezes que se tratou aqui de desvio de fundos de viação municipal, eu fui um dos poucos deputados que sustentou uma verdadeira campanha contra similhante processo de illudir a lei.
Mandei até para a mesa uma proposta em virtude da qual não deveria ter andamento nenhum dos projectos analogos emquanto se não resolvesse ácerca do assumpto por meio de uma disposição geral.
Portanto, sr. presidente, não posso deixar agora de me congratular com o sr. ministro da fazenda pela declaração que acaba de fazer; entendo que é tempo de pôr um dique a esta torrente de projectos, que ameaçam fazer perder os beneficos effeitos de uma lei que foi votada em virtude de urgentes reclamações publicas.
Precisa a legislação de 1864 de ser reformada, n'um sentido mais descentralisador?
Assim o creio.
Mas emquanto ella subsistir é indispensavel que se não illuda, e principalmente que o parlamento não seja cumplice de tal infracção.
O sr. Neves Carneiro: - Sr. presidente, como não está presente o sr. relator da commissão, pedi a palavra, como auctor do projecto, para dizer duas palavras em sua defeza.
Preciso primeiramente dizer a s. exa. e á camara, em resposta ao sr. ministro da fazenda, que acaba de declarar, em nome do governo, que não concorda com o projecto, que o sr. ministro do reino, presente á sessão da commissão de administração publica, em que se discutiu e approvou este projecto, declarou que era, em geral, contrario ao pensamento dos projectos d'esta natureza, mas que se não oppunha a este, embora o não perfilhasse e defendesse, como membro do governo. O mesmo illustre ministro reconheceu n'essa occasião a importancia das obras projectadas pela camara dos Arcos. Em summa, o nobre presidente do conselho declarou que não tomava a iniciativa do projecto, mas que se não oppunha a que a maioria