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APPENDICE A SESSÃO DE 7 DE ABEIL DE 1888 1110-G

Portanto, a régie, financeiramente considerada, digam o que disserem os calculos theoricos architectados em sua defeza, ha de ser necessariamente um malogro, vima desillusão para todos; e dentro em pouco será o proprio sr. ministro da fazenda quem terá de vir publicamente confessal-o! (Apoiados.)

É uma prophecia que fica feita!

Passo agora, sr. presidente, a tratar da régie debaixo de outro aspecto. A régie não póde nem deve ser considerada unicamente sob o ponto de vista financeiro; seria grave erro amesquinhar assim a questão. O lado economico d'esta medida governativa não é menos attendivel. (Apoiados.}

Eu sei, sr. presidente, que em economia politica não ha principios rigorosamente absolutos, porque esta sciencia é uma d'aquellas que, tendo como factor dos phenomonos que estuda o homem, como a sua liberdade mais ou menos completa, precisa de attender, no estabelecimento das suas conclusões, ás condições de cada paiz, do cada epocha e de cada raça ou nacionalidade.

E assim que a Allemanha, a patria classica d'estes estudos, de ha muito que abandonou o velho ponto do vista de uma economia política cosmopolita para acceitar a concepção mais verdadeira de uma economia politica nacional, isto é, de um conjuncto de principios economicos identicos para cada paiz, ou, pelo menos, por cada grupo de paizes no mesmo grau de civilisação.

Mas, entre o não acceitar em economia politica principios rigorosamente absolutos, como os podem ter as sciencias mathematicas, e o suppor que n'esta sciencia não ha já uma somma de principios geralmente acceitos, considerados quasi que como verdadeiros axiomas, vae uma grande, uma enorme differença! (Apoiados.)

Ora, um d'estes axiomas, comprovado por centenares de experiencias, é que constitue sempre grave erro administrativo fazer com que o estado, a menos que para isso não haja uma rasão de força maior, assuma attribuições que lhe não competem. O estado só pôde e deve exercer funcções que de direito pertençam a iniciativa particular em dois casos: ou quando essa iniciativa se mostre inhabil e incapaz de as desempenhar, ou quando do seu desempenho resulte a oppressão ou o prejuizo de alguma classe social. (Apoiados.)

Fóra d'estas duas hypotheses é sempre um erro que os poderes publicos se vão tornar emprezarios de industrias ou monopolisadores de serviços de utilidade geral.

O exemplo dos correios e telegraphos, explorados e administrados pelo estado com vantagem, não colhe.

No caso especial de que se trata, a industria particular não apresentava garantias sufficientes para se lhe confiar um serviço, ao qual os cidadãos entregam muitas vezes a sua honra, a sua propriedade e a sua fortuna.

Alem d'isso o serviço dos telegraphos não é bastante remunerador para que a iniciativa individual tenha interesse em desempenhal-o.

Mas devo lembrar á camara que o serviço dos telegraphos submarinos e o dos telephones, inteiramente analogo áquelle a que acabo de referir-me, está entregue á industria particular. (Apoiados.)

A não ser, pois, que o estado venha em auxilio da iniciativa particular, é um deploravel erro o ir matar essa iniciativa, quando ella começa a manifestar-se em um paiz industrialmente tão anemico como o nosso, que apenas quasi principia a balbuciar n'este ramo da actividade humana as suas primeiras tentativas! (Apoiados.)

Querem dizer que a industria do tabaco não está prospera no nosso paiz, e que por isso o estado vae exproprial-a?

Mas então onde fica o argumento financeiro?

Se a industria não está prospera, o estado vae perder financeiramente; se está prospera é um erro, quasi um crime ir matal-a.

D'este dilemma não ha que fugir! (Apoiados.) Outra questão emergente. A régie mantem-se como régie unicamente do fabrico, deixando a liberdade de venda e de importação? N'esse caso demonstrou o sr. Moraes Carvalho que a régie do fabrico pouco ha de produzir para o thesouro.

Deve a régie ser acompanhada de dois novos monopolios, senão explicites pelos menos implicitos, o monopolio da venda e o da importação? E preciso que isto se saiba, para que não vamos encobertamente: ferir interesses desprevenidos.

Depois das consequencias financeiras e economicas temos a considerar as consequencias sociaes do projecto, que se discute.

O que é, socialmente considerada, a régie? Socialmente considerada, a régie significa que cinco, seis ou sete mil empregados ou operarios, que até hoje viviam independentes dos poderes officiaes na industria particular, vão ser transformados em empregados do estado. (Apoiados.)

E sobre este ponto chamo a especial attenção do sr. Oliveira Martins.

Eu apprendi nos livros de s. exa. que um dos males de que enfermava o nosso paiz era a emprego-mania, a tendencia cada vez mais accentuada de todos quererem viver á custa do estado.

Pois n'um paiz, que padece d'esta enfermidade, n'um paiz de amanuenses, segundo o dizer do sr. Oliveira Martins, em que as creanças nos bancos das escolas já affirmam com precoce cynismo que estudam para empregados publicos, n'um paiz d'estes não será grave erro ir avocar ainda tão perniciosa tendencia, lançando na balança já tão pesada dos que vivem á custa do estado mais cinco, seis ou sete mil individuos, que até hoje do mesmo estado eram independentes?

Evidentemente! (Apoiados.)

O sr. Oliveira Martins: - Fui interpellado tão directamente por s. ex.ª...

O sr. Consiglieri Pedroso: - No bom sentido da palavra, já se vê.

O sr. Oliveira Martins: - Fui interpellado, repito, tão directamente por s. exa. que não posso deixar de dizer que os individuos que até aqui se occupavam na industria dos tabacos ás ordens de uma companhia, passam a occupar-se na industria dos tabacos ás ordens do estado. Parece que d'este modo se augmenta a necessidade de funcções que determinados individuos exerciam na industria particular, por isso que a situação é precisamente a mesma. Não vejo que haja alteração de circumstancias; agradeço cordialissimamente as palavras de s. exa.
O Orador: - Não sei se fui eu, que não comprehendi bem as explicações que acaba de dar o sr. Oliveira Martins, ou se foi s. exa., que não comprehendeu bem o meu argumento, e que portanto não póde attingir o seu verdadeiro alcance.

E claro o que s. exa. diz, mas não é essa a minha objecção. Até hoje os operarios eram empregados das fabricas particulares, hoje passam a ser empregados do estado. De certo! Mas é exactamente esta transformação que eu considero de funestas consequencias sociaes.

O sr. Oliveira Martins: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Pois não! Se v. exa. não comprehende bem o meu pensamento, não tenho duvida em repetil-o.

O sr. Oliveira Martins: - Creio que v. exa. faz uma confusão profunda entre duas cousas absolutamente distinctas.

Uma cousa é a emprego-mania, quer dizer o abuso que se faz no sentido de crear logares ou empregos que não são productivos no ponto de vista economico, outra cousa é centralisar na mão do estado mais ou menos funcções economicas. São duas cousas absolutamente distinctas.

Emquanto á primeira, as minhas idéas são hoje as que foram sempre; emquanto á segunda, as minhas idéas são