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toda a sua plenitude, o que muitas vezes tem deixado de ser executado, (leu)

Alguns Srs. Deputados por Lisboa fizoram-me a honra de assignar este requerimento. Eu peço a sua urgência.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Roqueiro, que esta Cantara recofnmende ao Governo, pelo Ministério dos Negócios da Fazenda, haja de expedir as convenientes ordens para, na conformidade da portaria expedida por aquelle Ministério na data de 27 de abril de 1840, mandar sobrestar na arrecadação e execuções ale a decisão das Cortes pelos quatro por cento , que em differentes annos económicos teem sido lançados sobre as rendas das lojas, escripto-rios e casas de commercio, que não servem de habitação.— Xavier da Silva, Pereira de Mello, J. dfi Costa Carvalho, Oliveira Borges, A. Dias de Azevedo , e A. Pereira dos Reis.

Julgado urgente , foi approvado.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa também uma proposta, pedindo á illustrc Commissão de fazenda, que já se acha al-liviada dos seus grandes trabalhos para que nos dê, quanto antes o seu parecer sobre o« esclarecimentos, que suo pedidos pela Commissào de legislação, a fim de que esta possa, Sr. Presidente, apresentar, quanto antes a este Parlamento a lei eleitoral, a fim de que essa lei se possa discutir.

A illustre Commissão de fazenda não pôde duvidar, de que este negocio precisa da maior placidez, e da maior attenção ; por isso mesmo, Sr. Presidente, era muito conveniente, que a illustre Commis-sao apresentasse quanto antes o seu parecer para que senão faça passar este Parlamento pela vergonha de não discutir uma lei de eleições, depois que o Sr. Ministro do Reino disse nesta Casa, que a não havia.

Sr. Presidente, eu podia dizer o que se passa no Reino visinlto, podia dizer que o próprio Ministério veiu ao Parlamento apresentar uma lei eleitoral, eu podia dizer, o que se pratica em todos os paizes, que attenclem mais do que a cousa nenhuma a este sagrado dever; mas abstenho-me disso.

Sr. Presidente, eu não quero censurar a illustre Commissuo de fazenda, porque ella de certo ha de, reconhecer, que toda a demora em dar um parecer, lào simples, pôde ser rnal interpretado: eu espero tudo do zelo dos seus membros, e espero que hão de apresentar, quanto antes a este Parlamento aquelle parecer, assim corno espero que a Commissâo de legislação apresentará como lhe cumpre, e como deve o parecer, que lhe foi incumbido por esta Camará.

O parecer, Sr. Presidente, torno a repetir, não pôde ser deferido depois da declaração franca, que fez o Sr. Ministro do Reino; ninguém poderá dizer que temos lei de eleições: e se o Parlamento ficar indeciso e inactivo depois desta declaração, e sobre um ponto tão importante, o que dirá o Paiz ! ? Vou mandar n rninha proposta para a Mesa, e peço a urgência delia.

Leu-se na Mesa a seguinte

ULTIMA REDACÇÃO do projecto de lei n.° 164, só* bre o subsidio dos Deputados.

, O Sr. Rcbello Cabral:—Sr. Presidente, as alterações não sào pá doutrina, são só na redacção, N.° li).

e foi para evitar duvidas a respeito de quantias, que devem entender-se em logar de idem e substituído por dicto. Em quanto á doutrina e a mesma.

Foi approvada.

Lcu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho, que a Commissão de fa* zenda dê quanto antes o seu parecer n.° 162 da Comrníssâo de legislação, a fim de que esta fique habilitada para dar como lhe convém o seu pare* cer sobre o projecto de lei eleiloral, apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Gomes da Silva Sanches. — /. M. Grande.