O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Números

dos sJrtigos

Importância

dos Capítulos

Devom accrescer nos capitães mencionados no parecer da com missão £

10.443»6"24 pelas rasôes seguintes:

£ 9,583.991»! 1»7—São na conformidade da proposta da junta, o resultado da conversão.

£9.12<_2.62-6150íi p='p' a='a' commissâo.='commissâo.' conversão='conversão' pela='pela' calculada='calculada'>

£ 450;916»I3»4—Accrescem pela conversão determinada de£386.500 com

seus respectivos juros :

£ 19.108»19:52.3 que por rrro se não incluíram nos capitães convertidos por juros do inez de dezembro do 1840» dos Bonds de 5e6§, .liquido de £ S56«9»3 i, que se compre-henderom como juros, na rnesma calculado'.

£ 6.916«17»4 que se abatem por se haverem posteriormente amortisado £ 10.350, encontrando-se delias £ 2 600.

£ 10.448»» 6»2f Liquido.

£ 12 192» l «8 S em direitos de mercê»:

1.743»15»6 Que ainda se deduzem por equivalente a —— £ 1.500 transferidos para a divida interna.

£9.583.99l«14«7 Capital igual.

O Sr. Ávila:— Eu desejo realmente que se faça uma lei de receita e despeza para o anno económico de 45 a 46, e que se discuta o orçamento; porque essa lei de receita c despeza não é senão o resuljtndo da discussão do orçamento. A ultima lei de receita e despeza que se tez, e a de 16 de novembro de 1841; mas na verdade essa lei não está em harmonia com as necessidades actuaes do servi-Ço : tanto e' assim, que todos os annos se vê o corpo legislativo na necessidade de auctorisar. o Governo para cobrar a receita na conformidade dessa lei, e applicar essa receita á despeza na conformidade da mesma lei e mais legislação em vigor, e effectivamente nada disto s^ cumpre. Ha despezas que não estavam votadas nessa lei, nem em nenhuma determinação legislativa posterior, e apezar disso fizeram-se: assim e convenirute que se vote uma lei de receita e despeza para o anno económico de 45 a 46; inas e' lambem verdade, que a lei que se vai fazer, está inteiramente ligada com a resolução da questão que o Governo apresentou ao parlamento; e sobre a qual já a commissâo especial deu o seu parecer. Não se infira cTaqui, que eu pertendo propor o adiamento de todo o projecto; estimarei que só discuta tudo que for discutível , mas não concebo corno seja possível fixar desdf já a receita e Hcspcza da Junta do Credito Publico.

O Governo apresentou um projecto para a conversão da divida estrangeira, e apesar de quo se tem dicto,_que não importa augmento n?>« encargos do Thcsouro, effectivamente importa esse augrnen-to, porque estabelece um fundo de amorlisaçâo de 100 contos de reis annuaes, e auctorisa o Governo no caso de que as vacaturas nas classes inactivas no primeiro e segundo semestre deste anno não produzam 20 contos de réis em cada semestre, a dotar a Junta do Credito Publico cotn muis essa som-SJ-SSÃO N.° 19.

ma: por consequência necessariamente a do!açã/> da Junta do Credito Publico, votada a conversão, deve ser alterada ; e necessário dolal-a com mais 100 contos annuaes para a amortisação, e cnm mais 40 contos para o caso das vacaturas nas classes inactivas não produzirem 20 contos de re'is em cada um dos semestres do anno económico em que vamos a entrar, e para o qual esta lei e' feita ; e evidente pois, que não podemos agora discutir a dotação da Junta do Credito Publico, porque amanhã necessariamente teremos de alteral-a: portanto sem propor o adiamento de todo o projecto, porque realmente desejo que se aproveite o tempo, e que se discuta tudo que for discutível , proporei o adiamento do que diz respeito á Junta do Credito Publico para depois de se resolver a proposta do Governo relativamente á conversão da divida estrangeira.

PROPOSTA.—Proponho o adiamento da parte do orçamento pelo que loca á Junta do Credito Publico para depois da resolução da proposta do Governo sobre a conversão da divida externa.—.4. J. d' Avila.