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SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1885 1191

Sr. Presidente, se as alterações introduzidas na constituição pela proposta do governo, acceite pelo parecer da concessão, importassem algum melhoramento á constituição do estado, comquanto não representassem as minhas opiniões lançadas sobre a reforma do pacto fundamental, eu não teria duvida em abraçar essas alterações depois de ter empenhado todos os meus esforços para fazer vingar os meus principios e as minhas convicções.
Repito assim uma declaração, que já tive a honra de fazer n'esta casa, quando pela primeira vez se annunciou por parte do governo um projecto da reforma da carta.
Tratando porém deexaminar os artigos comprehendidos no relatorio do governo, e no parecer da commissão, e sobretudo o artigo que todos com rasão consideram como fosse fundamental da reforma, que é o artigo relativo á organisação da camara dos pares, noto que esse artigo, urge de representar um melhoramento, representa um retrocesso, e importa fatalmente a desorganisação da constituição do estado.
É como eu considero as alterações propostas para a constituição da camara dos dignos pares.
Pelo parecer em discussão ficará esta camara com 150 membros, 50 de eleição popular, e 100 de nomeação da corôa.
A este numero acrescem os pares de direito proprio, que pelo menos, que hão de mais facilmente fazer coro com os collegas vitalicios, do que com os eleitos pelo povo. Vae portanto ámanhã sair da camara popular um ministerio, e lealmente representante o pensamento da mesma camara, como pedem os bons principios, ainda que este ministerio tenha por si o voto unanime da camara popular, o voto dos 50 pares electivos, e mesmo a opinião do paiz, não póde navegar, se os 100 pares da prerogativa da camara resolverem pôr embaraço á sua marcha governativa. É um ministerio energico e patriota, como reclamam as circumstancias do paiz, submetter ao exame das côrtes reformas largas e radicaes, ou para reconstruir o codigo politico, ou para alterar as condições administrativas, economicas e financeiras do paiz, e tiver por si a unanimidade da camara dos deputados, a toda a parte electiva da camara alta, e alem d'isso o apoio decidido e aberto do paiz, póde todavia naufragar diante de uma oligarchia organisada contra si na outra casa do parlamento!
E o pior ainda não é isto, o peior é que o mal é sem remedio!
Pela constituição vigente, que dá ao soberano o direito de nomear pares sem numero fixo, havia meio de quebrar de inutilisar as maiorias facciosas que se organisassem na outra casa do parlamento.
Pela reforma o ministerio mais popular e adequado ás necessidades publicas, e mais bafejado pela opinião, póde ser-se obrigado a ceder o seu posto de honra, em presença de uma oligarchia triumphante na camara alta!
Por isso um digno par, que é adversario intransigente das reformas politicas, declara o anno passado na outra casa do parlamento, que introduzido similhante pensamento no projecto de reforma da constituição, circumstancia possam verificar-se em que não fosse alcançar o assumpto da opinião publica sem uma revolução armada. Ora, as reformas no pacto social fazem-se exactamente fóra n'elle caber o maior numero dos membros da sociedade politica constituida debaixo da mesma bandeira nacional, e para se resolverem sem perturbações nem transtornos os conflictos levantados estre os diversos poderes do estado e entre as differentes forças sociaes, uma constituição que deixa o campo aberto á revolução para a resolução de conflictos politicos, não póde ser acceite em nenhum paiz que tenha aspirações a ser bem governado.
N'um paiz livre em que a opinião é a primeira força politica em ambas as casas do parlamento, se os não favorece a opinião do paiz, não póde prestar-se homenagem a artigos constitucionaes, que tambem á organisação de uma oligarchia em qualquer das assembléas politicas.
Poderia acceitar-se, talvez, este systema sem perigo para a causa publica n'um paiz em que a camara se constitui-se de novo; e assim acontecera ha poucos annos em Hespanha. Mas para uma camara já cheia de elementos politicos, e que se move na sua maioria só por muitos partidarios, é de rejeitar in limite similhante proposta.
No anno passado dizia um membro d'aquella casa do parlamento, orador distincto, pertencente ao partido regenerador, um dos homens mais competente que eu conheço, o sr. Antonio Serpa, que a constituição da camara dos dignos pares estava pedindo reforma por si mesma, porque os nomeados nas fornadas, inspirados por principios politicos, julgavam que lhes ficava mal não acompanharem os governos e os partidos, que lhes deram os arminhos de pares e a entrada n'aquella casa.
As fornadas sucessivas na camara alta o que significam é que vivemos em divorcio aberto com os bons principios constitucionaes.
Em todos os paizes que se governam segundo os verdadeiros principios liberaes, a ultima cousa em que tocam os chefes do estado é na constituição das assembléas politicas.
Cáem ministerios sobre ministerios, organisam-se ministerios, uns após os outros, passam-se dias e dias para se poderem vencer as difficuldades da constituição dos gabinetes.
Mas a ultima cousa que póde lembrar ao chefe do estado é attentar contra a magestade popular representada pelos membros do parlamento n'uma e n'outra assembléa.
Quando um paiz chega á triste situação de considerar como acto de expediente a dissolução da camara dos deputados, e a fornada na camara alta, é porque o systema constitucional está moribundo, ou pelo menos muito doente. As nossas circumstancias n'esta parte, são cada vez mais tristes e desgraçadas, e por isso está já consagrada a expressão popular, de que temos systema constitucional ou representativo unicamente por fóra.
Estava agora na nossa mão restabelecer o prestigio do systema representativo, que de nada nos serve estando exautorado.
Quando todos desejavamos uma reforma que acabasse com o predominio politicoda outra casa do parlamento, quando os veradedeiros principios por que se regem os governos liberalmente nos aconselhavam, ao rever a constituição, a dar á camara alta unicamente o caracter de camara ponderadora, e a augmentar o prestigio e a força da camara popular, entregâmos á assembléa de nomeação regia todas as prerogativas, collocando-a n'uma situação que, d'aqui por diante todos os poderes do estado ficam na dependencia d'ella!
Desde que se congresse a maioria dos pares vitalicios quasquer que sejam as forças representadas na camara popular, e por mais decisiva que seja a opinião do paiz, fica sempre na mão dos pares não electivos, o direito absoluto de embaraçar o entorpecer a marcha da administração.
Não ha meio legal de fazer triumphar a opinião publica contra os pares da prerogativa reagia. O governo do paiz ha de ser entregue a uma oligarchia organisada, porque não ha dentro da constituição forças para destruir estes conluios e conjurações.
Não seria defficil evitar estes conluios na França, na Italia, na Inglaterra, ou na Belgica, onde o temperamento ardente dos seus habitantes não deixaria sossobrar a força da opinião. Mas podem formar-se impunentemente n'um paiz como o nosso, onde a audacia dos governantes se mede pela paciencia dos governados, e onde as convulsões populares são rerissimas, e só se manifestam em circumstancias extraordinarias, tendo por causa immediata e occasional, menos a necessidade de reformas politicas, do que uma