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dos Artigos

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dos Capítulos

ARTIGO 25.°— Instrucçao superior.

Secção l.a....................................... 2:133*333

„ g» .......................... 3:396*000

„ 3» ............................... 6:140/000

„ 4a "/ '.. ......................... 15:440/000

„ 5.a.. "................................ 10:163/000

„ 6a * ..........,....... 9:313*000

w 7.a .. " .'.'.....'.......................... 7:140*000

„ 8a.. . ___ .................... 1:606*500

» 9.n ....!...*,..,........................... 3:300/000

„ 10.a...................................... 750*000

„ 11.»....................................... 915/000

„ I2.a.. ,................................... 655*000

„ I3.a....................................... 60*000

„ 14.a—Imprensa da universidade:

l Revisor................. 240/000

l Administrador............ 240/000

l Escripturario............. 125/000

l Abridor d'estampas....... 146/000

l Abridor de typos......... 146*000

l Fiel da officina........... 146/000

l Alçador................. 73/000

l Mestre de composição..... 59/400

l Mestre de impressão...... S9/700

l Fundidor de typos........ 59/400

l Ajudante, leitor das provas 30/000

Revisões extraordinárias, pagas na forma do art. 26.° do regimento da imprensa..... 200/000

1:493/000

Rendimentos da imprensa, ap-plicados ao pagamento desta despeza.................. l :493*000

Secção 15.a (a 14. » 16.a (a 15.s » 17.a (a 16.' » 18.a (a 17.a

' do orçamento).................. 6:(

do orçamento).................. 12:450/000

do orçamento).................. 10:900/000

do orçamento).................. 10:100/000

100:361*933

CAPITULO 4.°—ESTABELECIMENTOS SCIENTIFICOS E LITTERARIOS.

26 a 29 Propoem-se para despezas destes artigos a somrna de..................... 17:835/000

E inferior na sua importância, á despeza mencionada na lei com estes estabelecimentos nos capitules 2.°, 7.° e 8.°, na quantia de §:050/000 re'is..

Esta reducção recáe principalmente nas despezas da Academia Real .das Sciencias, cuja prestação deverá augmenlar, na conformidade do voto já expressado por esta Camará.

CAPITULO 5.°—ESTABELECIMENTOS DE BELLAS ARTES E OFFICIOS.

30 a 33 Para despezas destes artigos propoem-se no orçamento...............,

Esta despeza e inferior á dos capítulos 3.°, 4.°, 5.°, e 23." da lei, neste se acham comprehendidos na quantia de 10:620/400 reis, SESSÃO N.° 20.

que