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Números

dos A rligos

Importância

dos Capítulos

CAPITULO 8.* — TERREIRO PUBLICO.

41 a 43 Para as despezas comprehendidas nestes artigos.................... 21:711/400

Esta despeza é inferior á auctorisada na lei (capitulo S2.°) na quantia de 14:779/820 réis.

CAPITULO 9.° — SUBSÍDIOS A' MUNICIPALIDADE DE LISBOA.

44 Propõem-se com as applicações marcadas neste artigo.............. 137:600/000

Quantia igual á auctorisada na lei (capitulo 9«°)>

CAPITULO 10.° — SOCCORROS A ESTABELEÊIMENTOS DE CARIDADE.

45 a 49 Consignações aos estabelecimentos comprehendidos nestes artigos.... 101:664/600

E inferior á quantia auctorisada na lei (capitulo 12.8) em 39:208/990 réis.

CAPITULO 11.* — GUARDAS MUNIGIPAES.

Propõem-se para as despezas deste capitulo............223:809/050

Deduz-se pelas razões abaixo declaradas...... 7:366/350

216:442/700

Fica sendo inferior á lei de 16 de novembro de l8il (capitulo 13.°) na quantia de 7:684/500 réis.

50 Guarda municipal de Lisboa:

Secção l.a— Estado maior......................... 5:925/560

Diminuição no preço das forragens. 459/900 Erro por se calcular o anno bissexto. 3/360

--------------463/200

Secção 2.*— Cavallaria...................44:587/440

Diminuição no preço

de forragens......5:124/660 w

Erro por se considerar o anão bissexto.... 37/440

--------------5:162/040

-----------------39:425/400

Secção 3.*— Infanteria......................................10^:^52/050

——-------- 147:539/750

51 Guarda Municipal do Porto:

Secção l.a— Estado maior....................... 2:656/800

Deduz-se o excesso d& ^eí^o. Q^ÇQJW^

gens.............................. 98/550

2:558/250

Secção 2.a—Cavallaria.............. 11:942/400

Excesso no preço de forragens .............. l :642/500

.-----------------10:299/900

Secção 3. — Infanteria......................... 56;044/800

-----------------68:902/950

SESSÃO N.' 20.