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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 30 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Antonio Eleutherio Dias da Silva

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os Srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, A. Eleutherio Dias, Gomes Brandão, Gouveia Osorio, Pinto de Magalhães, Arrobas, Mazzioti, Lemos e Napoles, Fonseca Osorio, Magalhães Aguiar, Peixoto, Barão da Torre, Barão do Vallado, Garcez, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, C. J. da Costa, Poças Falcão, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Matos Correia, Mello e Mendonça, Neutel, Galvão, Sette, José Guedes, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Frasão, Alvares da Guerra, Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Batalhós, Julio do Carvalhal, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Marianno de Sousa, Modesto, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Mais, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Fontes, Breyner, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Fernando de Magalhães, F. F. de Mello, Bivar, Barroso, Fernandes Costa, F. M. da Costa, Cadabal, G. de Barros, H. de Castro, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Calça e Pina, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Sieuve, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Levy M. Jordão, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto. Mendes Leite, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Moraes Soares, Fernandes Thomás e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Pereira da Cunha, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Sepulveda Teixeira, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Domingos de Barros, Drago, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Silveira da Mota, Aragão Mascarenhas, Ferreira de Mello, Simas, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Veiga, Gama, Infante Pessanha, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Latino Coelho, Rojão, Mendes Leal, Moura, Alves Guerra, Vaz Preto, Charters, R. Lobo d'Avila, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e quarenta minutos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo, informado, o requerimento em que o thesoureiro da alfandega da Figueira, Antonio Maria de Mello, pede uma gratificação pelo trabalho que tem e pela responsabilidade que lhe resulta da arrecadação do imposto creado pela lei de 9 de fevereiro de 1843. — Á commissão de fazenda.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando parte dos documentos pedidos pelo sr. Sieuve de Menezes, sobre o consumo do tabaco nas ilhas dos Açores e da Madeira. — Para a secretaria.

3.º Do mesmo ministerio, acompanhando o mappa, pedido pelo sr. Neutel, do rendimento dos direitos do pescado e addicionaes, que se cobraram no posto fiscal de Pera nos annos de 1860 a 1863. — Para a secretaria.

4.º Uma representação da camara municipal de Vouzella, pedindo que seja elevado a classe de 1.ª ordem o lyceu de Vizeu. — Á commissão de instrucção publica.

5.º Da camara municipal de Aljustrel, pedindo a approvação do projecto de lei para a continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve. — Á commissão de obras publicas.

6.º Dos voluntarios do antigo batalhão de caçadores n.° 5, pedindo ser addidos ao batalhão de veteranos de S. João da Foz, nos postos que tinham quando tiveram baixa. — Á commissão de guerra.

7.º Dos parochos do concelho de Celorico da Beira, pedindo que se discuta o projecto de lei para a dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica.

8.º Da camara municipal de Lagôa, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Bivar, para a continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve. — Á commissão de obras publicas.

9.º Da camara municipal de Machico, pedindo que seja permittido pagar em duas prestações a contribuição industrial d'aquelle districto. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, remetta a esta camara, com a maior urgencia possivel, copia da portaria que foi dirigida ao governador civil de Coimbra, sobre a interpretação que foi dada ao artigo 23.° da lei de 16 de julho de 1863, e copia da consulta do ajudante do procurador geral da corôa, junto ao ministerio do reino, sobre o mesmo objecto. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.º Requeiro que o governo remetta com urgencia a esta camara:

I As consultas semestraes que o conselho dramatico deve ter feito subir ao governo, em resultado das inspecções que, segundo o regulamento em vigor, devem ter sido feitas ao theatro de D. Maria II;

II Os orçamentos do mesmo theatro, relativos ao anno findo e ao corrente, e as contas dos dois ultimos annos. = Levy Maria Jordão.

3.º Requeiro que o ministerio do reino envie com urgencia a esta camara copia das portarias (havendo-as) que auctorisassem os bailes de mascaras no theatro de D. Maria II, e permittissem dar entradas gratuitas a outras pessoas, alem d'aquellas a quem essas entradas compete pelos regulamentos em vigor. = Levy Maria Jordão.

4.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado com urgencia um mappa do pessoal dos actores e actrizes do theatro de D. Maria II, indicando as datas das suas admissões, a classe a que pertencem e os ordenados e gratificações que percebem, indicando, em relação a estas, a disposição legal que as auctorisou. = Levy Maria Jordão.

5.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada com urgencia a esta camara uma relação dos dramas originaes portuguezes, e das comedias, tambem originaes, de dois actos ou mais, approvados pela censura para serem representados no theatro de D. Maria II, indicando os nomes dos auctores e as datas da approvação pela censura. = Levy Maria Jordão.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1. Desejo tomar parte na interpellação que pelo sr. deputado Thomás Ribeiro foi dirigida ao sr. ministro das obras publicas, sobre o caminho de ferro da Beira. = Fernandes Vaz.

2. Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda, relativamente ás intenções do governo sobre apresentação de alguma medida, durante a actual sessão, para o pagamento da divida do papel-moeda. = Visconde de Pindella.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A lei de 11 de setembro de 1861, extinguindo os dizimos, o quinto, o subsidio litterario e o finto nas ilhas da Madeira e do Porto Santo, desde 1 de janeiro de 1863, determinou que a contar d'esta data seria applicavel ás mesmas ilhas a legislação que regesse no continente do reino as contribuições industrial, predial e pessoal.

Por isso se acha ali actualmente em vigor a lei de 30 de julho de 1860, pela qual é regulada a contribuição industrial, com as modificações ordenadas na de 22 de agosto de 1861.

O governo teve auctorisação, que lhe foi dada pelo artigo 25.° da citada lei de 30 de julho de 1860, para fazer os regulamentos necessarios para a respectiva execução, e no uso d'aquella ordenou para este effeito as instrucções regulamentares de 25 de setembro do mesmo anno, mandadas observar por decreto de igual data.

N'estas instrucções, depois de regulada a fórma do lançamento e repartição da contribuição, e do encerramento das matrizes, determina-se pelo artigo 123.°, quanto a extracção dos conhecimentos para a cobrança, que ella seja feita pelo total da contribuição, conforme o modelo n.° 7, fazendo-se excepção para os concelhos de Lisboa e Porto, porque a respeito d'estes devem aquelles ser extrahidos por prestações, segundo o modelo n.° 8, dos quaes acompanham as citadas instrucções. De fórma que o pagamento da contribuição exigido do contribuinte, pelo preceito geral, de uma vez, em uma só prestação, é realisado mais suavemente em duas prestações pelos contribuintes das sobreditas cidades.

Esse favor venho pedir-vos para os contribuintes do districto administrativo do Funchal.

Sei quaes as rasões que aconselharam e fundamentam aquella excepção, mas por isso mesmo que as circumstancias particulares que a justificam encontraram apoio no parlamento, é de rasão que possa esperar-se a mesma consideração pelas circumstancias excepcionaes do districto do Funchal, as quaes, por fundamentos, em verdade differentes, mas não menos attendiveis, reclamam igual favor para os respectivos contribuintes.

A innovação, não solicitada pelo contribuinte, em materia de impostos, embora tenha por fim tornar mais igual a repartição e menos gravosa a fórma de pagamento e a arrecadação, é as mais das vezes recebida por elle, senão absolutamente contra vontade, pelo menos com reparo e desconfiança. A substituição dos impostos pagos no districto do Funchal, antes de 1 do janeiro de 1863, decretada pela lei de 11 de setembro de 1861, produziu para muitos já um, já outro resultado; mas a indole benevola dos povos não tem tornado sensivel a impressão recebida com a mudança, nem a transição de um para outro systema tributario se faz notar n'aquelle districto pela pratica de actos contrarios á civilisação, á boa ordem, á tranquillidade publica, e, n'uma palavra, ao respeito devido ás leis.

N'isso mesmo está o justo titulo para deverem ser attendidos quando, recorrendo aos poderes competentes, pedem não ser isentos de pagar, porque a tal se não negam, mas pagar de modo mais suave.

E na conformidade do pedido com esse intuito feito pela vereação de um notavel municipio, o de Machico, na representação de que venho de dar conta, e attendendo ás difficuldades e sacrificios com que no districto do Funchal lutam as industrias especialmente a agricultura, depois que o oidium tukeri destruiu as vinhas, principal e importantissima riqueza que era d'aquelle paiz, e o importantissimo commercio por ellas alimentado, que solicito a vossa approvação para o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O pagamento da contribuição industrial no districto administrativo do Funchal será realisado em duas prestações iguaes.

Art. 2.° O governo, ouvidas as camaras municipaes fi-