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SESSÃO N. 68 DE 22 DE ABRIL DE 1896 1187

O sr. Manuel Fratel: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, approvando o projecto de lei, que tem por fim abolir o imposto de portagem na ponte do Brito, concelho de Guimarães, districto de Braga.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do sr. deputado Thomás Pereira Pimenta de Castro.

Mando tambem uma representação dos amanuenses, chefes da conservação e apontadores de obras publicas, ao serviço na direcção das obras publicas do districto de Vianna do Castello, pedindo que lhes seja concedido o desconto de 50 por cento nos preços das tarifas geraes de passageiros de 1.ª e 2.ª classe nos caminhos de ferro do estado.

Parece-me justissima, por igualdade, esta protensão, e por isso a recommendo com o titulo do direito que lhes assiste.

Vão publicadas no fim da sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Chama a attenção do governo para a situação em que se encontra o caminho de ferro de Mormugão, que, custando actualmente ao estado 300 e tantos contos annuaes, ameaça tornar-se ainda mais dispendioso, pois que o seu pequeno trafego actual tende a desapparecer em consequencia da guerra que lhe movem as companhias inglesas de caminhos de ferro e de carreiras a vapor entre Bombaim e aquelle porto.

E tambem não concorrem pouco para isso as disposições que está adoptando o governador da colonia de Bombaim, por intermedio do qual se faz todo o abastecimento de generos na India portugueza.

Para se obviar a este mal, lembra a conveniencia do se estabelecer uma carreira de vapores entre a metropole e Moçambique, ligando em Aden ou Zanzibar com um serviço tambem do vapores, para a India. D'esta maneira se fariam todos os transportes de Moçambique para aquelle estado, e assim se obteria um trafego compensador da despesa feita com esta empreza.

Pergunta depois se ha algumas noticias ácerca da revolta dos povos da Terra Firme, em frente da ilha de Moçambique e dos namarraes; e conclue mandando para a mesa uma representação de proprietarios e directores de fabricas de fiação e tecelagem de linho e juta.

Vae, por extracto, no fim d'este summario.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Como o sr. ministro da marinha virá ainda a esta sessão, communicar-lhe-hei as observações feitas pelo sr. Marianno de Carvalho, e elle melhor do que eu poderá responder a s. exa.

O sr. Santos Viegas: - Requeiro a v. exa. consulte a camara se pemitte que, dispensando-se o regimento, entrem em discussão os projectos n.°s 63 e 77.

O sr. Presidente: - Tenho a informar, que não é preciso consultar a camara relativamente ao projecto n.º 63, porque já está dado para ordem do dia.

O sr. Santos Viegas: - Então peço a v. exa. que entre na primeira parte da ordem do dia o projecto n.° 77, isentando do direito de portagem a ponte do Brito, no concelho de Guimarães.

Modifico ou restrinjo assim o meu requerimento a este ultimo projecto.

Consultada a camara, esta resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Entrará logo na ordem do dia.

O sr. Visconde do Banho: - Mando para a mesa duas representações, sendo uma da junta de parochia da freguezia de Caria e outra da junta de parochia da freguezia de Rua, ambas no concelho de Sernancelhe, que pedem a sua desannexação d'este concelho, sendo annexadas ao de Moimenta da Beira.

E juntamente mando para a mesa um projecto de lei, baseado n'essas representações, que é do teor seguinte.
(Leu.)

Peço a v. exa. consulte a camara se dispensa a segunda leitura para que este projecto possa desde já ser remettido á commissão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

As representações vão publicadas no fim da sessão.

O sr. Coelho Serra: - Mando para a mesa uma justificação de faltas, e envio tambem a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente á sessão de sabbado ultimo, votava contra a deliberação da camara, em annuir a que o projecto de lei sobre o milho de Cabo Verde fosse á commissão de agricultura. = O deputado, J. Coelho Serra.

Para a acta.

O sr. Eduardo Cabral: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Celorico da Beíra contra o projecto de lei, que determina que o milho exportado, em viagem directa do archipelago de Cabo Verde e de sua producção, gose do mesmo beneficio na importação para consumo que têem as mercadorias nacionaes importadas nas mesmas condições n'aquelle archipelago.

A approvação do projecto aqui apresentado por um sr. deputado equivaleria a beneficiar a importação de cada Kilogramma de milho em 5,4 réis, que tanto é a differença entre 3,6 réis que pagam as mercadorias nacionaes, quando
importadas em Cabo Verde, e 9 réis de direito pautai.

Ninguem ignora quão diversas são as condições da producção do vinho nas ilhas e no continente.

Ali é mais barata a semente, mais fertil o terreno, minima a despeza de cultura e de salarios, menor a renda da terra e menor tambem o imposto. De todos estes factos resulta, que as colheitas são muito maiores que as do continente, e o genero fica muito mais barato.

N'uma costa tão extensa como a das ilhas, que constituem o archipelago cabo-verdeano, ninguem póde affirmar que se não possa fazer o contrabando do milho americano, que, como todos sabem, é baratissimo, chegando-se muitas vezes na America a usar das espigas do milho como combustivel nas fornalhas das fabricas, por não ter preço no mercado, tal é a sua abundancia.

Ora, com a approvação do projecto alludido nada mais facil, do que vir a dar-se a hypothese de poder ser introduzido milho americano em o nosso continente sob o baptismo de proveniência cabo-verdeana.

Se isto se der, e póde dar-se, approvado o projecto, a alfandega, isto é, o magro thesouro portuguez perderá não já a assustadora differença de 5,4 réis, mas sim a de 14,4 em cada kilogramma de milho, pois que o direito estabelecido na pauta para a importação do milho estrangeiro é de 18 réis em kilogramma.

Para auxiliar o desenvolvimento da producção colonial determina a pauta, que os seus productos paguem 50 por cento dos direitos communs e mais ainda que sejam de livre importação na Madeira.

A agricultura nacional conscia, no seu patriotismo, da necessidade d'aquelle auxilio, o convencida de que do desenvolvimento das nossas colonias depende em grande parte o nosso futuro, não se queixou, nem protestou.

Hoje, porem, que vê um dos generos de mais largo cultivo certo e de preço já pouco remunerador, a ponto de ser affectado pelo genero similar das ilhas de Cabo Verde, protesta justamente alarmado por meio das camaras municipaes.

Mando tambem para a mesa uma representação de grande numero de escripturarios de fazenda de differentes concelhos do paiz, que pedem augmento de ordenado. Estes funccionarios recebem o tristissimo ordenado de