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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da Madeira a necessaria para ali estabelecer a circulação em condições normaes.

Não se me respondeu, e, quando assim se legisla, e se legisla para aggravar a situação, já muito difficil, do thesouro, declaro a v. ex.ª que tenho remorso de perder, ainda que sejam cinco minutos, em discutir inutilmente este assumpto. (Apoiados.) *

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Não tomei a palavra ha mais tempo sobre este assumpto porque tinha a convicção de. que não podia esclarecer a assembléa, nem explicar, o pensamento do governo, de um modo mais completo, claro e preciso do que o fez o illustre relator da commissão.

Eu vejo que esta questão está completamente collocada fóra da apreciação partidaria e politica, por isso que da parte da opposiçâo se manifesta uma certa adhesão ao pensamento do projecto, em alguns pontos, emquanto que por outro lado existe uma certa discrepancia da, parte dos que se chamam amigos politicos do governo.

A questão está pois sendo tratada no campo economico, e debaixo d'este ponto de vista devo dizer a s. ex.ª que este negocio é verdadeiramente urgente para a ilha da Madeira.

Não ha muito tempo que no ministerio das obras publicas deu entrada uma representação da associação commercial do. Funchal, pedindo que o governo adoptasse os meios de levar os poderes publicos a resolverem esta. questão, principalmente sob o ponto de vista da verificação da moeda, em relação ao systema que existe no continente do reino.

Esta questão é realmente de urgencia para aquella ilha que lucta, á parte esta difficuldade, com circumstancias economicas que lhe são completamento desfavoraveis, e que, essa difficuldade aggrava do um modo desastroso, o que não é para admirar quando, do mais a mais, á deficiencia da circulação, á estagnação da industria e a todos os inconvenientes que podem dar-se n'uma sociedade organisada, vem juntar-se o espirito de especulação ao abrigo de disposições legislativas, e como tal, perfeitamente legal, mas antiquado, obsoleto' e inconveniente, o que constitue os poderes publicos na necessidade de tomarem providencias, dentro da sua acção, para remediar este mal.

Eu creio que os inconvenientes que têem sido apontados pelos illustres deputados, são, de tal ordem, que podem ser reputados inevitaveis até certo ponto. " Fallou-se, por exemplo, na introducção da moeda que se pretende substituir, emquanto não ha lei que determine a prohibição da importação d'essa moeda, ou, depois do estar em vigor, esta lei, por meio do contrabando que possa haver.

Quanto. ao primeiro inconveniente, diga-se a verdade, não vejo modo algum de o remediar.

Como é. possivel passar de um regimen monetario, ou de umas certas disposições legislativas para uma nova legislação, sem haver um periodo de elaboração e de discussão no parlamento, durante o qual evidentemente. uma parte do publico, ou todo o publico, está na expectativa de que a proposta que se discute seja convertida em lei?

Por consequencia presta-se necessariamente ao espirito da especulação; e parece-me que essa especulação é tanto mais natural quanto é certo que o risco aleatório é um pouco duvidoso que se realise.

Não sei se me tenho. exprimido bem. E uma medida apresentada pelos poderes publicos, reconhecida como urgente, e tanto mais que já em, 1875, se não me engano, tinha sido proposta pelo illustre ministro da fazenda, e por. consequencia é quasi. certo que se converta em lei.

Nem eu, creio que n'esta assembléa haja por parte mes me de alguns srs. deputados da opposiçâo reluctancia em apoiar. este pensamento.

Ha inconvenientes, e um d'elles é o que acabei de ponderar, o outro é o contrabando.

O contrabando póde dar-se n'este ramo ou em qualquer outro.

Qual é a maneira que a lei tem para remediar este mal?

Effectivamente só a fiscalisação, e como é só a fiscalisação, o que se segue d'ahi é que o governo deve tomar todas as -disposições que entenda mais convenientes e mais efficazes para obstar a esse inconveniente.

Sr. presidente, eu estou respondendo aos illustres deputados em vista de apontamentos que tinha tomado muito á pressa.....

Não linha intenção alguma de tomar a palavra sobre este assumpto, porque, já digo, não tenho pretensões do

0 esclarecer, e tanto mais que isso está feito pela discussão latíssima que tem havido sobre este assumpto, o que já teve na generalidade, que é o pensamento synthetico do projecto de lei, e por conseguinte peço desculpa se porventura deixo de tocar em alguns pontos e de dar a satisfação cabal, cabal não digo, que sei que não a poderia dar pela minha insufficiencia n'este assumpto e em todos os outros.

Uma circumstancia que se tem ponderado contra o projecto é a disposição que determina que o governo receba a importancia das prestações dos contribuintes n'esta moeda que se vae substituir, e bem assim que receba qualquer d'esta moeda em troco da moeda nova.

Sr. presidente, eu creio que é realmente, indispensavel;adoptar estas duas disposições; porque desde o momento que se estabelece a relação que deve estabelecer-se entre a moeda fraca que se recebe e a moeda forte que se entrega, eu creio que não ha prejuizo algum para o estado.

1 Quero dizer, póde haver prejuizo e vantagem, é um ponto 'a discutir se, a somma dos prejuizos é ou não superior á das vantagens; mas isso, como disse, é uma questão muitissimo difficil. Não digo que seja uma questão exclusivamente, de imaginação, como disse o illustre relator; mas é uma questão que depende da muitas circumstancias, em que a opinião ha de ser necessariamente incerta; é uma questão extremamente complexa, e na qual eu não me atrevo, até a dizer nada.

Com relação a receber a moeda fraca e a trocal-a, parece-me que é a maneira mais directa de nós chegarmos a substituir n'um periodo mais curto a moeda fraca por aquella que queremos introduzir de novo; e desde o momento que está prevenida a hypothese da defraudação, do cerceamento d'essa moeda, não vejo que haja absolutamente rasão alguma para contrariar esta disposição.

Creio que tambem se tem impugnado n'este projecto a adopção do. um praso que para alguem parece muito, longo, a fim de se effectuar a troca da moeda.

Não me parece de modo algum que este praso possa ser reputado exagerado; e nós temos mesmo, o exemplo com o que se deu na medida que tendeu á estabelecer a nova moeda, ou a unificação da moeda entre nós; porque durante creio que dezoito ou vinte annos, foi necessario estabelecer prasos novos, prorogando a circulação da moeda antiga e o seu pagamento nas diversas transacções.

Outra pergunta que o illustre deputado acaba de fazer, é, se porventura o governo não tinha cunhado na casa da moeda bastante moeda de prata, para se dispensar de cunhar nova importancia.

A isso respondo com um facto recentíssimo que acaba de me ser communicado pelo illustre relator, porque não é estranho que eu o não conhecesse, porque, não, estou encarregado da pasta por onde correm estes negocios; mas ainda muito recentemente se mandou cunhar a somma de réis 43:000$000 com destino ás necessidades do nosso commercio e da nossa praça.

Já vê, portanto, o ilustre deputado que não ha moeda de sobra, e que não póde dispensar-se a novo cunhagem que se acha aqui indicada.

Disse tambem que havia grande discordancia entre algumas disposições da primitiva proposta do governo e o pro-

Sessão de 5 de abril de 1879