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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sentados pelo nobre ministro da fazenda que tem sido "cunhada, desde 1854, moeda do oiro no valor de réis 5.156:000$000, e de prata no 'do. &.449:000$000 réis; emquanto que retirámos tão sómente da circulação moeda de prata no valor do réis 7.352:000$000, quer dizer, que retirámos á moeda de prata, a sua qualidade e seu caracter de moeda legal, o ao mesmo tempo, em vez de restringirmos a amoedação de prata antes a acrescentámos; isto é, em vez de retirarmos da circulação parte da moeda antiga que affluiu ás estações publicas para troca, antes se cunhou ainda mais. E talvez seja esta tambem uma das causas das difficuldades do nosso mercado monetario que temos presenciado ultimamente.

Cunhámos 5.156:000000 réis em piro, em grande, parto, creio" eu, já não existe no paiz. Quando as cireumstancias do cambio lêem sido desfavoraveis, foi essa moeda exportada para Inglaterra o se do lá voltou foi já cunhada em libras que entram um dia saem n'outros, para voltarem pouco depois o n'esta peregrinação constante impõem sempre pesado sacrificio ao commercio e ao paiz. Sr. presidente, no relatorio dos actos do ministerio da fazenda, que. hoje nos é distribuido, noto uma circumstancia cuja explicação não posso attingir, e que mais justifica ainda a minha insistencia em que aguardemos a presença do sr.. ministro da fazenda para s. ex.ª poder dar-nos alguns esclarecimentos.

Eu vejo que a prata que entrou no paiz no anno de 1877 a 1878 foi de 1688$995 no valor de 53:791$000 réis, e a prata exportada foi de 2:014 kilogrammas com o valor de 96:070$500 réis, isto é, na importação calcula-se o valor da gramma da prata em 35 réis, e ha exportação em 47,5 réis, o não sei como se possa explicar esta differença do valor dado á prata entrada no paiz e á que saíu.

Sr. presidente, já o disso, o repito: precisamos quanto possivel restringir a amoedação da prata, que é uma moeda a que dêmos um valor completamente arbitrario, e durante alguns annos tal amoedação deu uma verba de roceira não pequena, que figurou em alguns orçamentos do estado; má receita foi ella para o paiz, porquanto ainda algum dia ella nos ha de custar sacrificios avultados.

A differença entre o valor real do metal prata e o valor que lho temos dado, como moeda, é impossivel de sustentar por muito tempo, o de certo ha de vir um dia em que seremos obrigados a tratar de uma nova cunhagem d'esta moeda em condições diversas.

Sr. presidente, não careço de, lembrar á camara que o mercado monetario e as transacções do paiz exigem uma certa somma de moeda, mas se formos continuando a lançar n'esse mercado uma somma avultada de moeda do praia, dando-lhe um valor excessivo, é evidente que esta ha do tomar o caracter, não de moeda subsidiaria que lhe quiz dar a lei, mas sim de moeda principal, e ha de assim fatalmente promover a exportação do oiro, que deve ser. a unica moeda legal.

Segundo a lei de 1874, a prata não deve ser recebida em pagamentos senão até a quantia do 5$000 réis, e a experiencia tem mostrado que somos obrigados a receber em todos os pagamentos grande somma de moeda de prata, porque o oiro escasseia e a prata tende a substituir se a elle.

k Não impugno o systema adoptado na lei de 1854, mas é necessario que não seja sophismado, e este é o motivo por que entendo que precisamos ter todo o cuidado na lei que vamos votar.

...Segundo o projecto do governo, que era, na minha opinião, muito preferivel ao da commissão, o governo limitava-se a cunhar 200:000$000 réis, e trocava a moeda existente nas ilhas por uma terça parte em prata e duas terças partes em oiro,. Essa proporção era muito mais conforme com a lei, e não encontro rasão que justifique as alterações propostas pela commissão.

Quando temos a prata unicamente como moeda subsidiaria, consideral-a como moeda igual ao oiro, e pretender trocar a moeda da ilha da Madeira, metade em prata, e metade em oiro, é tirar-lhe o caracter que ella deve ter.

Cumpre lembrar-nos de que devemos, ler muito escrupulo ha amoedação da prata, porquanto ella causa um consideravel prejuizo ao paiz, prejuizo que talvez se não conheça immediatamente e se não mostra evidente e claro & primeira vista, mas que effectivamente é real, porque se traduz na difficuldade dos pagamentos para os paizes estrangeiros, isto é, na, perda no cambio. Nós temos todos os annos pagamentos importantes á effectuar nas praças estrangeiras", temos os juros da nossa divida externa, temos que pagar o preço das enormes quantidades do trigo, que importamos,; o a que ainda ha pouco se referia um illustre deputado antes da ordem do dia.

Temos portanto necessidade de fazer avultados pagamentos fóra do paiz, o esses pagamentos não, podem ser feitos senão em oiro..........

Se nós formos augmentar inconsideradamente a amoedação da prata, é innegavel que nos havemos de resentir, d'esse erro, e que o preço do agio ha de forçosamente recaír sobre o preço da mercadoria. '.;

Este prejuizo não se conhece talvez desde logo, mas elle não deixa porém do existir, e por isso torno a dizel-o, entendo que seria muito preferivel a proposta apresentada pelo governo. -

Sr. presidente, são estes os motivos, por que me parecia conveniente adiar a discussão d'este projecto até, que esteja presente o. sr. ministro da fazenda, porque seja questões estas que não podem ser devidamente tratadas senão com o ministro que tem a seu cargo esta repartição importante.

Sr. presidente, não é meu intento protelar as discussões da camara; mas n'esta entendo que o paiz nada perde com a demora do alguns dias, e que esse pouco tempo que se perde bem compensado póde ser pelas modificações e emendas que só na presença do sr. ministro da fazenda podem ser discutidas, e que só elle, pôde acceitar......

E ainda quanto ao modo de se effectuar a troca, de moeda tambem se levanta questão importante o mudo para se debater.

O illustre relator da commissão disso que a troca rapida não era possivel, e citou o exemplo da França e de Portugal, aonde a troca da moeda antiga pela de novo cunho exigiu muitos annos; mas este exemplo não tem applicação alguma ao caso presente, porque as cireumstancias que se davam em Portugal e, na França eram muito differentes das que se dão para a Madeira.

Segundo o actual projecto tratamos de retirar da circulação, moeda que não é nossa, uma moeda estrangeira que póde ser importada em largas proporções; legalmente emquanto não for sanccionada a lei, e fraudulentamente depois que esteja em vigor....

E quanto á prohibição do importação permitta-me o illustre relator que eu diga que a moeda ha de continuar a ser introduzida clandestinamente, porque o, ganho é de tal ordem que ha de permittir o incitar tal contrabando.

Sr. presidente, estas resumidas considerações devem mostrar á camara quanto é conveniente que ella resolva esperar pela presença do illustre ministro da fazenda, para que s. ex.ª possa concordar no modo mais rapido, de proceder á operação da troca do moeda da ilha da Madeira, e bem assim para que declare quaes as providencias de que tenciona lançar mão para evitar os inconvenientes que

acabo de apontar........

, São estes os fundamentos com que justifico o pedido de adiamento d'este projecto até estar presente o sr. ministro da fazenda...........

Estas rasões são fortes e suficientes 'do 'certo para que a camara, reconheça que, se proponho tal adiamento, não 6 de certo com o proposito do impedir ou dificultar os trabalhos da mesma camara, mas porque entendo que a presen-

Sessão de 5 de abril de 1879