O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

mente devemos obviar os inconvenientes da escala atcendenle, uma verdadeira idea de banca-rota. A homens que teem as melhores intenções — a homens de bastante illustração, alguns dosquaes fazern parte desta Camará, e occupam agora as suas cadeiras, tenho ouvido dizer que nós, depois deter feito a banca-rota de 1840 (nego que o fosse: banca-rota foi a suspensão do pagamento dos juros em 1837) não tínhamos direito de fraudar os nossos cre'dores estrangeiros dos juros, que essa operação banca-roteira lhes tinha concedido; porque tal medida seria uma segunda banca-rota. Convenho em que nós não temos direito de fraudar os nossos credores dos direitos que lhes concedeu a operação da escala ascendente, a que se allude; mas nego que seja frauda-los desses direitos o reembolsa-los ao par dos seus capitães: medida que e a base da operação que proponho, (apoiados)

Os direitos dos nossos credores estrangeiros estão consignados, como fiz ver esta manhã, no Decreto de 3 de Novembro de 1810, Decreto que está copiado nos próprios bondsj e esse mesmo Decreto reconhece no Governo Portuguez o direito de reembolsar os seus credores, obrigando-os, pela sorte, a trocar os seus bond* pelo numerário, queelles representam, todas as vezes que estes estiverem ao par, ou acima do par. (apoiados) Não se reconheçam pois nos nossos credores direitos, que elles não teetn; não se queira pois impor a este paiz obrigações, que elle não conttahiu. (apoiados) Não e fazer-lhe serviço, digo mais, não é fazel-o mesmo aos nossos credores, vir sustentar doutrinas, cuja falsidade e' tão fácil de demonstrar, (muitos apoiados).

Outra observação, e tão inexacta como esta, tenho eu ouvido, e e que se os nossos fundos teetn agora um preço mais elevado, e'porque se conta com o au-giriflnto de juro, que hão de ter com a escala ascendente, e corn a certeza da sua realisação.

Não façamos esta injustiça aos nossos credores, não os supponhamos tão pouco conhecedores da matéria, que pensassem que haviam receber os elevados juros da escala ascendente, uma vez que a elevação do nosso credito nos habilitasse a ter dinheiro a menor juro. (apoiados) Mas nesse caso o que perdiam em juro, lucravam em capitai; porque essa hypothese não podia vir senão da elevação dos nossos fundos ao par, vantagem inimensa para quem os tinha tido muito abaixo de 30. (apoiados)

A mais de um bonds holder fallei eu , quando estive fora, e todos estavam nesta ide'a. U:n delles disse-me, e jú a propósito de uma conversão como a aclual a 4 por cento no quadriennio presente —Se vós tendes esperança de que a vossa fazenda se ré gularise, tende a certe/a de que os vossos fundos hão de, pelo menos, subir ao par no quadriennio dos 4; e então fareis a conversão naturalmente sem dificuldade alguma: se não tendes essa esperança, não podeis pagar nem este encargo: não façais portanto nada agora. — Assim, e certo que os nossos credores •estrangeiros viam bem a questão, nem podiam dei-\'AT de a ver, porque eram interessados nella; e lá fora vêern-se melhor estas matérias do que aqui. E 4iote bem a Camará, que urna das cousas, que mais íne pesa nisto, e o juízo, que se ha de fazer em outros paires da noisa maneira de ver a este respeito. Não me parece que se faç.a uma grande opinião

não posso deixar de deplorar o desaire, que daqui nos ha de vir. (tensaçâo)

Causa-me tanto maior espanto a facilidade, com que esta proposta foi acceita pelos srs. ministros, quanto que não posso deixar de a comparar cota outra, muito mais vantajosa do que esta, que foi offerecida ao governo durante a minha administração, e que eu rejeitei; mas que foi também offerecida depois disso, e com o mesmo resultado, ao aclual gabinete. Sr. Presidente, em 1841 foi apresentada ao governo portuguez uma proposta para a conversão, desde já, de um milhão esterlino da nossa divida, com a cedência de todos os juros vencidos e não pagos, eífeituando-se a conversão, não em bonds de 4 por cento em Inglaterra, como agora, ruas em inscripções da junta do credito publico de 4 por cento: circurnstancia, que, como farei ver adiante, offerece vantagens, que não são para des-presar. (apoiados) E verdade que se pedia uma commissão mais forte do que a que se pede agora; porque se exigiam 2 e meio por cento sobre o primeiro milhão, que se convertesse, ele meio por cento sobre a divida restante. Esta proposta, como disse, rejeitei-a eu, e não e' agora occasião para entrar na exposição dos motivos, que tive para ofazer. O proponente repeti n a sua offerta á administração actual, obrigando-se a converter, não já só um milhão, porem dois; e apesar disso, a actual administração rejeitou-a também. Esta proposta era com tudo mais vantajosa do que a aclual, porque, des-presando os dividendos vencidos e não pagos, de que cedia cornpletamenle ern favor do thesouro, reduzia toda a divida meramente aoscapilaes primitlivos, os quaes, sendo trocados por um novo fundo de 4 por cento, nesta proporção — cada cern de 6 por cento por 120, cada cem de 5 por cento por 100, e cada cem de 3 por cento por 60 — ficava a divida reduzida á souima de libras 7.963:780, que vence de juro a 4 por cento libras 318:551. Na actual proposta os mesmos capitães convertidos com os competentes dividendos vencidos e não pagos, ficarão reduzidos a libras 9.281:389,3,6, que vencem de juro a 4 por cento libras 371:256. Do que resulta que a proposta de 1841 , repetida em 1842, era mais favorável; porque fazia no capital da divida uma diminuição de libras 1.317:609, e no juro a de libras 52:70á.

Não negarei que é necessário tomar em linha de conta o augrnento de juro, que se pagaria de 18ic2 a 1845, e o augmcnto na commissão, que se exigiu: mas poderia pôr-se em paralello o encargo que daqui resultaria corn aquellas duas vantagens — a de tão considerável reducçâo no capital da divida , e a de uma diminuição no juro, na importância de libras 52:705, ou de réis 229:985^451? (apoiados, ouçam, ouçam) Sem tomar em linha de conta a vantagem resultante da nacionalisação da divida, por virtude da qual não só nos subtrahiriatnos ástlu-ctuaçòes dos câmbios, mas pagaríamos em re'is7 e não em esterlino, em Lisboa e não em Londres, e economisariamos as consideráveis sommas, que sã gastam com a transferencia dos fundos para íugia-torra para o pagamento dos dividendos, (apoiados) Para conhecermos que essa somina não é insignificante, basta lançar os olhos para o orçamento, onde se pedem para taes despezas perto de quarenta e quatro contos de re'is. E note-se que nesta somrna não se comprehendern ainda, nem se podem com-