O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ceVJern nas diversas repartições ecclesiasticas das differentes Dioceses do Reino (o Sr. Secretario observou ao Sr. Deputado, que por em quanto não ti' nhã chegado j e que para maior certeza mandava ver á Secretaria.) O Orador — Neste caso eu pediria ao Governo, que os fosse mandando successi-vamente das diversas Dioceses do Reino, á medida que os fosse obtendo. Aproveito esta occasião para ler um Parecer da primeira Secção da Cõmmissão de Legislação , da qual e' Relator o Sr. Joaquim António de Magalhães, mas como não está presente me. pediu para o apresentar. •— Vai assignado por todos os Membros da Cõmmissão, menos pelo Sr. Alberto Carlos, que já assignou no Parecer da Commissão de Fazenda.

Parecer. — A' primeira Secção da Cõmmissão de Legislação foi presente o Officiô do Ministro do Reino , de 26 de Fevereiro ultimo, no qual propõe pelos motivos deduzidos dos Documentos juntos ao referido Officio, uma Pensão annual e vitalícia de 600/000 réis para António Feliciano de Castilho; e bem assim o Parecer que à Commissão de Fazenda deu sobre este objecto, concordando a maioria da mesma em conceder ao Agraciado, a Pensão do valor de 400^000 reis annuaes vitalicios.

A Secção da Commissão de Legislação observou, que a da Fazenda se apoiou mais 'nos motivos derivados das circumstancias peculiares do Agraciado, do que na justiça e direito que ao mesmo resultam da disposição do Artigo 273 do Decreto N.°24, errí virtude da qual parece incontestável, que o mesmo Agraciado, independentemente dó suas peculiares circumstancias, tem legítimos fundamentos para obter uma indemnisação equivalente ao rendimento liquido de que foi privado pela extincção dos Ora-cios de que tinlía obtido Mercê, para poder cultivar com successo os extraordinários talentos de que a natureza o dotara; mormente considerando-se que urna concessão de similhante qualidade , pôde conciliar-se com a Utilidade pública, e gloria Nacional, aproveitando-se os trabalhos de.que este Cidadão distincto e raro pode encarregar-se, illus-írando com seus escriptos os feitos extremados de nossos Maiores, e a historia de nossos dias; niãs que quando estas razões não prevaleçam , nas quê a Commissão dê Fazenda apresentou , sobejos motivos existem para se não negar a cifra fixada pela "mesma, ficando em todo o caso o Agraciado isento de pagar quaesquer Direitos, que para se encartar possam competir á Fazenda Nacional. Sala da Commissão 26 de Março de 1839. — Joaquim António d'Aguiar j José Jacinto Valente Farinha j Joaquim António de Magalhães' António da Fonseca Mimoso Guerra; José António Ferreira Lima j José Maria Xavier d'Araújo

O Sr. Gorjâo Hénriques:—Sr. Presidente, o Projecto que acabou de ler o Sr. Joaquim António de Aguiar diz respeito a um individiiò, que todos nós conhecemos, e as suas circumstancias; a quantidade da pensão proposta e' muito pequena, porém por essa mesma pequenez, seria bom, que não sof-fresse grande demora ; a cifra arbitrada é muito pequena, mas podemos fazer com que se torne maior, fazendo com que este Projecto seja com brevidade tractado, e se dispensem aquellas cerernonias, que se tem feito a outros em circumstancias análogas; por consequência eu espero que a Camará appro-

vará esta minlia proposta, sem prejuízo dos inte° resses geraes.

O Sr. Aíonh: — Sr. Presidente, eu quando tinha pedido a palavra era para pedir o mesmo, que o illustre Deputado, que acabou de fallar, pediu, isto é, que se tractasse quanto antes deste objecto, sem comtudo querer que daqui venham máos ré* sultados aos interesses geraes ; eu quereria que se dispensasse a impressão deste Projecto, visto que o Cidadão de que se tracta é certamente muito digno; por consequência espero que a Camará decidirá como lhe parecer mais conveniente.

O Sr. F~ice-Presidente:—A Camará deve obser-Var, que este Projecto é de muita ponderação; é que seria bom, que se mandasse imprimir, para entrar em discussão. (Apoiados) Parece-me que a Camará deve approvar esta minha proposta. (Apoiados.)

O Sr. Gorjâo:—-Eu, apesar de muito respeitar ás observações de V. Ex.a desejaria corntudo, que V. Ex.a pozesse ò íneu requerimento á votação; e por fim sempre peço a urgência deste Parecer. Sendo apoiada a urgência, foi posta d votação, e durante esta disse

O Sr. Souré:—:§r. Presidente, V. Ex.a faz-me o favor de dizer, o que é que se Vota ? Se a urgência para se mandar imprimir, se para se proceder já á discussão ?

O Sr. Fonseca de Magalhães:—-Eu entendia, e parece-me que entenderam quasi todos os Srs. que se levantaram, que não se entrava immediatamen-te na discussão desse Projecto, mas sim que V. Ex.* teria a bondade de o mandar imprimir, e logo depois distribuir pára com brevidade entrar em discussão , âendo dado para Ordem do dia. E' isto que eu supponho pediu o Sr. Gorjâo, quando pediu que fosse declarado urgente este negocio.

O Sr. Fice-Presidente:—A urgência pode en-tender-ge de três formas , ou que se dispense a segunda leitura, ou que se dispense a impressão dando-se para Ordem do dia, ou que se mande imprimir já para ser distribuído e discutido.

O Sr. Gorjâo Hénriques:—Eu pertendo duas urgências, a urgência para se mandar imprimir, e depois para se distribuir quanto antes; aqui está pois o sentido dá minha proposta.

O Sr. fice-Presidente: — Então é ordenar-se a impressão já, e depois de impresso a sua discussão, quanto antes, é pois esta a urgência que vou propor. Assim se venceu.

O Sr. Passos Manoel: — Peço que se imprima também o Parecer da Commissão de Fazenda sobre este objecto. Igualmente se resolveu.