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DIÁRIO

1841.

SESSÃO DO 1.° BE JULHO.

Presidência dd> Sr. Pinto de Magalhães.

'hamada—Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura— A* meia hora depois do meio dia.

Acta— Approvada sem discussão.

Tiveram segunda leitura dous Requerimentos do Sr. Deputado Peres cia Silva :. um para se pedir ao Governo utna Proposta de Lei para fixar a força de terra dos Estados da Incha ; e outro para se pedirem, •ao Governo esclarecimentos sobre alguns procedimentos do Governador Geral interino da índia, indicados no mesmo Requerimento. — ( ^eja~se Sessão de 26 do passado). — Foram opprovados sem -discussão.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 179, que concede á Misencbidia de Ponta Delgada o terço dos legados que era obrigada a dar para o Hospital de S. José.

Sôb

O Sr. Sá Nogueira : —« ST. Presidente, eu cieio

O Sr. J. M. Grande : — A Commissâo para dar esse parecer, teve presentes dados estatísticos, que a ponham em estado de o poder dar, mas paia dar o parecer que o St. Deputado pede sobre os seus Aditamentos, que a Commissâo julga muito justos, ca* rece de alguns dados, e quando ell«9 chegarem, a Com missão os tomará na devida consideração.

O Sr. Presidente: -*- Agora não se tracta senão da conformidade da redacção cora.o vencido.

O Sr. Sá Nogueira:—- Eu queria, que a Com missão d*Adminrsíração Publica tivesse presente os mes-mo& esclarecimentos, que teve a respeito da Miseri* cofdia de Ponta Delgada; não sej q;iie dados esta-» tistieos tivesse presentes a respeito de Ponta Delgada, :mas fossem d/uaes fossem, não deve exigir a respeito d'uma& Misericórdias mais do que exigfu a respeito d'outras.

O Sr. Presidente: — Não- pôde haver dis'cflssão, poi*que o Sr, Deputado mesmo òonfe^sã, que a redacção está conforme ao vencido (dpoivdetj.

dpprovou-se a. redacção tal qual se achava-

O Sr. Panconcellos Mascarenhds : —Sr. Piesiden* te, vou apresentar a esta Camará um Projecto de Lei sobre Magistiatura; o negocio é giave, e pof isso peço a attençao da Camaia por alguns momentos.

Senhores: —No antigo regimen existiam Leis, que regulavam a admissão dos Bacharéis no quadro da Magistratura, e prescreviam regras para se lhes contar a antiguidade, e Jiscalisar o seu bom serviço.

Depois da Restauração caliaram-se todas aã Leis a este respeito: o quadro da Magistratura recoajpoz* se se«n haver attençao a alguma Lei, ou attender a alguma res»ra-dti Justiça : prehencheram-se os Tribu-naes, as Primeiras Instancias na sua maior parte com Bacharéis, qiie ou não tinham servido, ou muito pequeno serviço tinham feito, e nenhuma outra habilitação, se exigio tnais que a fofrnatur*, o serviço das armas foi recompensado com a. toga , e a toga também foi dada a quem nem ao menoscon» lava esse útil, e honroso serviço.

Eu reconheço, Senhores, que depois de findar o império da tyranfli-a não era possível deixar de haver munas irregularidades na colocação dos Empre* gados Públicos. As revoluções exercem uma acção tão violenta na Sociedade, que os Governos que vem apnz eHas> nem sempre podem ser justos.

Por esta rasão, Senhores, eu juigo ate' certo ponto justificado o procedimento do Governo da Restauração: para não voltar atraz era necessário cercasse de homens da sua confiança, comprometlidos pela Causa da Liberdade, e entregar-lhes a acção ad* minislrativa e judiciaria. Muitos dos antigos Magistrados tinhaiD-se envolvido na torpe causa da usurpação; tinham lavrado sentenças de sangue contra as victimas da Liberdade, tinham-se tornado re'os da perseguição contra a innocencia , e estes era mister separa-los do quadro da Magistratura, porque nunca pôde ser um boro servidor da Nação o homem publico, que para satisfazer os caprichos de u