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«piff SBterJQjnuente eram admmislTadas e arreca-pslfs Juizes tf'Procuradores das Povoações;

puramente tocari) ás Juntas d& Paroehia. -r"

<_ p='p' a='a' entregando='entregando' terceirçt='terceirçt' iuco='iuco' é='é' tag0:n='u:n' xmlns:tag0='urn:x-prefix:u'>

H'pois q *i é os rendiiueiUos de amas e-outras foram, espartana! Paz-me lembrar as ordena igoaes doa ca-

o/ige'a, appiicadoB papa as despesas dos Jeiros das Searas doa Cauipos de Lacede monia, d«

-u Municípios; deixando de iatervir eni lal Adminis- que faila- Plutarcn, que pareciaw d'[rinàòs-que aca-

-«í traçao-aé Juntas-de Parocaia, que somente tetn(a bavam de"fazer partilha da lier

«tsou cargo o Gullo -Divino, e actos de benéfico n* esta paitilha, que fez a Portaria,-e' oontra odirpito

-o-cia, depois que $ pelo Aftigo â." da Lei de 29 de «stabelecido, é contra o-mesmo direito que èlla 'x* Oatutfca do anuo próximo 'passado, deixaram de

«ser Aujhoridades Aiiminisiralivoa: segundo; qi«j

«aã -pó e s mas Gamaras Munfcrpaes dividi ia m em três *t partes, igaaes os rendi mentos daqueHevbens chá

>ma estabelece J

Sr. Presidente, eunão 3014 Jurisconsulto, mas tenho iiíio algirma trrtusa mesta matéria, terfho'conversado sobre, eUa-com alguns Jurisconsultos respeitáveis: e

da Povo, entrando uma delias no Cofre do «m consequência das minhas leituras,'e da» «Concelho, pira as suns df&pezas geraes ,• sendo a «nutra ítpphcida *aos objectos puramente locaes . fe ttentregando-se a terceira áa Juntas d*?" Paroclna, «t pata occ-orrerem aos sptH encargos: ter eriço, finalc « fíjente t}ue fira'revogada a citada Portaria, de 4 de u.:f\inho. dtí 1839, excepto quanto ao Ar-tigo Q.°

stir fundado em justiça, e íazâo, e «ao u ser mnit do que confirmação do quê já estava es-^t)íí^ PfOfi^âo do extincto Desembargo áe^Q& de M.iio. de 1784 fica em seu in-rííl-stro vi^or. Rfflacio, etcf n — Ora, vejamos se -p4it>~ Artigo Q.*1 da'Lei d« 39 de Outubro du aano proxiíMt passtdo as Junt<_9 que='que' no='no' nât='nât' de='de' authoíidadps1='authoíidadps1' notar='notar' d-4='d-4' adminimcauva.='adminimcauva.' eta='eta' parochta='parochta' leí='leí' sentido='sentido' político-='político-' ju-r4dio='ju-r4dio' muniçàpal='muniçàpal' deve='deve' _='_' ern='ern' palavra='Adiai-orstfatívflr^rnastn' tomando='tomando' á='á' a='a' ser='ser' e='e' senltdo='senltdo' munvripal.='

Du ti Lei dt*xâ9 de Outubro i»o Artigo Ô.°— At Juntai de Parachia deixam deformar* parte da Oe-ganisacâo Administrativa. 0ia, e' muito claro, pé-Jo que e» disse, e»ppr»que SQse;,'iie, que se falia aqui «xcluteivamenle da Õrsáni^ácào Adintíiístr.Uiva Pa-blica, nu Rociai, e n ao da Organização Admiru^trii-tivaiocal, ou Municipal; porque diz mais o Artigo = ^s suai attrihiiiçâés limitarn-se- d administração

adqueri ocooheei«>enlo. de qtje,-entre nós, não ha direito expresso,, sobre -3 Propriedade ctos pastos eofrimuns, posta que «m terrenos par ti-pulares; toas conforme o direito das Nações eivilisa,-das t segundo os principias d& boa Jurisprudência geral, segundo o noà»o Direito consiiçludinarío; e «egtjndo a prática de julgar nos aossos .Trihonaeg, «s pasto? fião propriedade do. senhor jdo «ato, r>«> quanto este os póde-disfruçtar, sem piejuizo dos seus visinhoá: mas quando as hervageos são producto de fazendas divididas e commixtas por tal modo. qoc, o dono d'umanào poderia gosar do seu, «em deirim^ntu alheio; então os pastos tornam-se proptied.tde con>. mu m do Povo da Parochia ou do Concelho aonde estão situados. A administração dos pastos da Pa» rocliia pertence ás Juntas respectivas; e ás Gamara* Munieipttes a dos que eâo do uso commum dos habitamos do Municipso.

- A F^ortaria poçérn legislou que, as hervagens chamadas do povo fiqa^arn pertencendo aos Concelhos-; e depois de ter a**!u. legislado, deu sentença cor*-tca a-jgua própria Lei, t» decretotj, .como Juiz, a partilha espartana , que te-nho > indicado! Logo u Portaria julgou , e julgou tão mal, como tinha legislado í ' .Taotos rnales, lantA perturbação de direttes- fez

das cousas pertencente» á Pabrica'du Igreja, e dffw? o curioso Diploma! Mas o Administrador Geral L ' " " " ^ ... • • > vaj raajs jonge na sua execução! A Portaria ao

mesmo tempo, que dá os pastos ás Gamaras, como legislador, Jh.ed usu-rpa duas partes,, como Juiz; porque logo or,dena que>, o» rendimentos sejam divididos em ires partes iguaes, uma para as despe-zas geraes.do.Cpucelbo, o^ra parq. QS objectos pu-r a mente, locaes, e outra para as Juntas de Paro-rhia, para occorrer aos seus encargos: a este respeito não diz ráajs na.da a- Portaria, não dá ins-trucções algumas ^ôbre a forma da, Administração; porem o Adoiinisliador Ger^il, d-u rnstrutções sobre o modo porque as, Calmaras devem administrar a sua no-va henança, QU molho, subrogon-se elle mesmo ás Camar.ub r e asj

bem commum da Frè^ue%te^, O/d, estas attnbuiçòes lhas nega "a Cortaria; logo a Portaria deroga a Lei! Ainda be evidencia mais «s>la derogaçâo no Artigo -ii.*^^* J\mtà de tfa/rockia existente na Capital de qualqu&r dos antigos Concelhos, que foram snpprimi-doq em virfitde do &ecreif), áft€- de Novérnbra de 1836, e-dtjt íiem,aú Leis posterior^ concernente* á Divibãt» do.* Território t fica pertencendo <í que='que' posturas='posturas' ditos='ditos' de='de' regulameno.='regulameno.' attpprimidobj='attpprimidobj' vigor='vigor' actualmente='actualmente' dos='dos' bem='bem' exectíçtfo='exectíçtfo' das='das' commum='commum' fruição='fruição' acções='acções' exclusiva='exclusiva' são='são' _='_' suas='suas' os='os' e='e' bens='bens' em='em' e-='e-' administração='administração' assim='assim' propriedade='propriedade' direitos='direitos' habitante='habitante' n='n' p='p' pofà-tiaes='pofà-tiaes' etc.='etc.' todos='todos' concelhos='concelhos' da='da'>

Jiis-?iqu,i as attribulçõfs dias Juntas, aitribuiçõe« que a Pxirbarra pàe em dúvklw , não d l «o bem , que

a Portaria tnurpa ás Juntas. E por tanto claro que, nestas Camará, e eu, espçrQ q,ue a Çommissão com-

----- ' ~ .n . _•. / t._ :._ / A

a Portaria legislou r fe que legislou 'mal.; porque-, Crtnlra todos os principio? d'a boa fagâo , da econo* mia, e da* níCesjstdades rjDuflioipa^s, titou ás Paro-chias h. ge-tão <ío a='a' cnnift='cnnift' lhíf='lhíf' lahtó='lahtó' p='p' natural.='natural.' por='por' hens='hens' diroito='diroito' lence='lence' v='v' qual='qual' íh='íh' qm='qm' commun-i='commun-i' _='_'>

pF Cidudào a tídruini^río^&o d* SUA

Diz a Porrarjá" na Rua »p*uuda3 pATle= Municipaes dividiram em faft pctftes o* rendimentos i^ncf/^s beta ehninndns do POVOJ tntrandò uma de, Uns no (í|/T£ tio Conselho, j>áraan suut despesas geraes , sendp a outra applicadç

petente no seu Parecer saberá denunciar á, Asserri-bléa a, exorbitarem dás ÍR^trxíc.çÃss» aláta da exorbitância da Pof toria,

Sr. Presidente t e&p.er^Vfi ^u, que, o. Sr. Miqistro do Reino que linha sida prevenido. j"ír mi.ui, cora ac|iieJla cortezla que 4 d^vhda ao S^u ioga/ , espa* fava eu que í\ vista d>)S. in5Íí)u.íXÇQp,3,qji«- iUe fiz, e do$ fundamento^, em qua as apoifli«,, Fenoiiheceãge

que, a DipItMiJu pusjijtiíl','! p