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verno quem faz as obras, mas mesmo porque um ma pôde ou deve approvar esse monstruoso Contra»
plano de construcções tão completo e dispendioso cio que nos foi apresentado pelo Governo; porque
não podia ser ernprebendido senão por uma associa- se o approvarmos? nós deixamos ao Paiz um trislis-
ção forte e opulenta come a das obras publicas de simo legado, (apoiados)
Portugal__mas pelo que respeita á primeira óbser- Passarei agora a examinar a proposta n." 2. Nes-
\vação já eu reflecti, que era inteiramente destituída U proposta que tem por fim substituir, e revogar va-
de fundamento, porque não é o Governo mas acom- rias disposições da lei de 26 de julho de 1813, en*
panliia quern faz as obras; e pelo que respeita á se- coritro eu alguns artigos inteiramente inadmissíveis,
guuda, observarei que não só não era indispensável e sobre os quaes vou fazer breves reflexões. O art.
que uma única companhia se encarregasse de todas 1." determina que — as contribuições estabelecidas pé*
as obras a que se refere o contracto, mas era muito Ins art.°" 3.°, 4.°, e b." da lei de 26 de julho de 18-13,
conveniente que esta vasta empruza fosse repartida subsistem somente até ao fim do anno económico de
por todíis aá que exisloin no Paiz mediante as con- 1844 a 1845.
venienles se°-uranças. Mas quando se entendesse o Não pense porém a Camará que se revogam de
contrario, quando se suppozesse que havia alguma facto as contribuições decretadas por estes artigos
vantagem em serem as obras commcltidas a uma como á primeira vista parece depreliender-se — por
única associação, póde-se asseverar que a projectada que muito pelo contrario o que se pertende é trans-
compaiihia ^/ílliança Commercial tinha meios para formar estes impostos que a lei declara temporários,
reaíisar aquelle plano de obras; porque além do seu em impostos permanentes; por modo que esta con-
primitivo e projectado" capital de 4:000 contos que tribuição d;is estradas, que não devia durar senão 10
foi logo preenchido—já tem offertas de mais de annos, vai ficar perpetua, como logo farei .ver, por
6:000 contos, mesmo antes detestar approvada ! E que vai fazer parle da contribuição de repartição,
posso fazer conhecer a V. Ex.% porque estou aucto- No anno porém de 1844 a 1845 receber-se-hào 03
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risado para isso, e a algum Sr. Deputado que a queira ver em particular, a lista dos offerenles — para se convencerem da exactidão do que a este,respeito tenho asseverado, e para assirn se certificarem de que
impostos das estradas decretados nos artigos já mencionados da lei'de 8!6 de julho de 1843, porque nesse anno não se reparte ainda a contribuição directa. Mas a arrecadação destes impostos, que devia ser
companhia se achava habilitada para entrar na feita' pelas commissôes fiscaes de districto, para as-coricorrencia. E habilitada estava também a cornpa- sim se obstar a que fossem desviados da sua appli-«hia União Commercial, e ninguém pôde saber se cação, fica por este projecto incumbida ao Governo
outras associações se habilitariam ou não para isso.
Por consequência não Via a menor duvida, de que haviam companhias que podessem compelir com a
como se deprehende do art. Q.°, que diz assim:-A arrecadação das contribuições de que tracto o artigo antecedente será regulada pelo Governo do ino-
das obras publicas: o caso estava ern que houvesse do que for mais conveniente d fazenda publica, e
mais cammodo aos contribuintes.
Isto é porém inadmissível. Nós não podemos vo-
praça, e que se não fizesse clandestinamente é ás portas fechadas, o maior, o mais importante contracto que se tem feito neste Paiz, lalvc'2 desde que el- tar este artigo sem quebrantamento de uma solern-!tj existe. ne promessa feita no parlamento á Nação Portugue-
Terminando agora o que tenho a dizer sobre a za. Quando se votou a lei das estradas prometleu-se
proposta n.° l, remalarei advertindo; que ninguém nsais do que eu deseja que as no«sas cornmunicaçôes se melhorem e multipliquem ;, ninguém mais do que eu reconhece a urgente ne.cessidade de dar a este assumpto, a mais decidida attenção; ninguém mais do
solemnemente ao Paiz que os tributos que se levantavam, seriam inviolavelmente consagrados ao melhoramento das communicacòes interiores, que o Governo não poderia locar nem n'um ceitil desses tributos; e que para evitar ate' a possibilidade de os
que eu está convencido, que taes cornmunicaçôes desviar do seu destino se estabeleceria, como se es-
hâo de trazer ao Paiz incalculáveis vantagens; e en- tabeleceu, uma arrecadação e administração excep-
lão eu adoptaria qualquer systema que tendesse a cional, que assegurasse aos contribuintes que taes
rcalisar este desidcrandinn, uma vez que meconven- impostos nunca poderiam ser distraídos da sua pri-
f:esse de que era o melhor que se podia obter. E se rneira applicação. O Governo acquiesceu a esta pre-
o Governo por exemplo viesse pedir a esta Camará caução da lei, e fez as mais solemnes promessas de
uma auctorisação para levantar um fundo para a que não se intrornetteria, nem com a arrecadação,
íibertura e melhoramento das nossas communicações nem com a administração de taes impostos, (ouçam)
sobre os 600 contos do imposto das estradas, eu ha- E agora ei-lo-ahi violando os seus promcilirnentos,
via de conceder-lh'a, com tanto que esse fundo fosse e o que ainda é peior, propondo-nos que violemos
amortisado no fim dos dez annos, que e' o tempo que os nossos, propondo-nos que burlemos o Paiz. (mui-
somente deve durar este mesmo imposto, a fim de que findo este tempo cessasse a contribuição, para assim se cumprir o que se prometteu tão solemne-
to bem, ouçam, ouçam) A lei declarava que com-meltiam crime de peculato qualquer Governo ou au-ctoridade que distraíssem a mais insignificante quan-
mente aos contribuintes, ('apoiados) Eu havia de tia dos impostos votados para a conslrucção das es-
'
repito, esva atrcrorráçacr, pcmjcre eaceaab qae
— e C.K arfe' agora o
preparará peio
este empréstimo era eminentemente-reproductivo— art. 2.° do projecto que lhe deixem regular, como
o o levantamento destes fundos .assim applicados pó-, melhor entender, a arrecadação destes Trnpostos. E
deria dar um rápido e grande incremento á riqueza querem depois que o Paiz nos acredite! E querem,
publica. Mas auctorisar com o meu voto o ruinoso que ponha fé nas nossas promessas! (apoiados, mui-
contracto que está em discussão, isso não posso ou to tem) É impossível. Eis aqui o que dizerh os'art.**
fazer, (apoiados)
15.* e 18.° das leis das estradas, (leu) a A guarda
Entendo pois que a Camará por maneira nenhu- dos impostos voiado:, para a eonstructâo daí N.' 5. ' *