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tnúnicaçôcs internas do Reino, e a fiscaUmçâa sobre o emprego pertencem a 17 commissôès electivas, que serâu denominadas ci>mmissões físcaes do imposto das estradas. —Na capital de cada um dos distnctos administrativos haverá um the&oureiro pagador nomeado pela respectiva commissão do districto, ao qual, debaixo da i>nmediata responsabilidade dàcommissâo nomeante, será commelíida a guarda do pró lúcio dos impostos recebidos j e será outro sim encarregado de ordenar os pagamentos que psla respectiva, commissão forem mandados.fazer.

Aqui vê pois a Gamara todas as precauções que se tomaram para dar uma segura garantia aos contribuintes, de que o tributo que se lhes pedia, seria única, e exclusivamente destinado para aquelle fim — para dar as maiores seguranças ao Paiz de que o Governo não havia de tocar n ern em um só ceitil, proveniente deste tributo; e agora ahi vem o Governo apossar-se delle; não direi á surrelfat porque não é palavra parlamentar, mas direi surrateiramente. (O Sr. Carupéllo:—Essa é que c parlamentar). O Orador: — JSão é? Pois eu não teria, duvida de'entrar n'uma dissertação académica, para provar ao Sr. Deputado que esta palavra e parlamentar, e usada ale por muito boa gente. Mas seja ou não parlamentar, como cila exprime esbeltamente a minha idéa, eu não duvido nobilita-la, e dar-lhe as honras do- classicismo.

Desejo pois que a Camará note que esta arrecadação devia ser feita por auctoridades espcci-aes (e parece-me, que V. Ex.a mesmo era membro de urna commissão centra), que devia funccionar cm Lisboa e tiscalisar com inteira independência do Governo a gerência das commissôès físcaes do districto) e agora se o artigo passar, todas estas precauções de-sapparecem, e o imposto será arrecadado por quem o Governo quizer,,e terá a applicação que lhe approuver dar! (sensação)

E aqui estamos nós continuamente a desfazer hoje o que fizemos hontem (apoiados) a derribar n'um dia o que fizemos n'uma sessão (ouçam)

Tracta-se de lançar um tributo, tudo são segu-ranças e promessas para conduzir a nação ao seir pagamento — obtido porém este pagamento não ha a menor difíiculdade em s>e esquecer tudo o que se promeltera. Eis-aqui porque o povo desconfia do Governo, eis-aqui porque o povo quando se lhe pedem tributos, e,lhe fazem promessas, já não acredita, nem pôde acreditar n'essas promessas, (apoiados) O art. 4." do projecto envolve urna auctorisa-ção que nós não devemos conceder; eis-aqui como e l lê se e xprirne —u A lei de 17 de abril de 1838, e quaesquer outras providencias legislativas sobre expropriações por uíilidade publica, poderão ser revistas, e alteradas pelo Governo, segundo o pedirem os interesses do Estada »

Esta auctorisaçào que o Governo vem pedir-nos, pôde ter graves inconvenientes; eu entendo que isto e muito serio, tracta-se da propriedade dos cidadãos que nós não podemos nem devemos pôr á disposição do Governo. Estas leis de expropriações são consideradas em todos os paizes coaío as mais delicadas, e as mais importantes. A Camará não quererá certamente ir dar urna auctorisaçào ao Governo para nos expropriar a seu bei prazer, e pelo ,modo^ que lhe approuver, d'aquillo que é nosso. E aonde rios leva esta mania de conceder auctòrisa-SF.S&XO N.' 5. 4 .

coes ? Que ficamos nós sendo depois de tantas au-

ctorisaçôes concedidas? Em que mãos fica o exercício do poder legislativo ? Será por este modo desempenhada a no^sa missão? (ouçam)

Diz o art. 7.° o seguinte:— Ficam subsistindo os arf" 7.°, ll.° e 30.° da lei de 26 de julho de 1843. Todos os outros artigos da referida lei ficam derrogados. Ya"mos ver o que dispõem estes artigos, ou antes o art. 30.° que é aquelle sobre que eu quero fazer agora algumas reflexões; este artigo diz que"a força armada será empregada nas obras das estradas, mediante uma gratificação pela maneira que for compatível com o serviço, disciplina, e economia militar.

Que islo se decretasse, quando as estradas devessem ser feitas pelo Governo, podia até certo ponto justificar-se ; mas agora que as estradas são feitas por uma companhia, que tem interesses em accele-rar a marcha, e o progresso destas obras, deveremos nós empregar a força armada nestes trabalhos! Ordenaremos nós que a força armada vá trabalhar nas estrados em proveito da companhia como trabalha o escravo em proveito do seu senhor? Entendo que isto não só é injusto mas ignominioso: quan* do este artigo se discutiu nesta Casa, lembvo-me que houve um acalorado debate, e que foi impugnada a sua doutrina por alguns Srs. Deputados de ambos os lados da Camará, e por alguns dignos militares, que então tinham, e ainda hoje teem aqui assento1: o artigo todavia passou, mas foi porque se entendeu que as estradas eram feitas pe!o Governo, mas agora que são feitas 'por uma companhia, entendo que devemos rejeitar esta disposição, (apoiados)

Eis-aqui as principaes provisões do projecto n.° 2 contra o qual não passo deixar de votar, pelas razões que acabo de expender

Farei agora algumas considerações sobre o projecto n.° 3, que contem provisões da maior gravidade, e magnitude, visto que vai transformar a natureza das nossas contribuições directas, e mudar a face financeira do pai z.