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Decima industrial..,.............

» ' de juros.................

Quinto dos bens da Coroa........

IN ovo imposto de prédios em Lisboa e Porto......................

Terças dos concelhos.............

Contribuição dos concelhos pam a universidade de Coimbra.......

Maneio das fabricas.............

Quatro por cento da renda das casas

Imposto dos criados e das cavalgaduras ......................

Cinco por cento addicionaes......

Sello dos conhecimentos..........

Subsidio lilterario (só deve ser repartido no anno de 1846—1847)

234:231,1516

162:739/501

28:189/772

49:809 $ 537 32:041/653

4:065/510

3:803/335

60:281/563

40:417/241

176:021/772

Somma...... 1.810:968/435

Contribuições directas do orçamento de 1845—1846«

Decima predial ~)

» indultrial V............. 1.308:929/000

« de juros J

Quinto dos bens da Coroa........ 22;000/000

Novo injposlo de prédios em Lisboa

e Porto...................... 50:000/000

Terças dos concelhos............. 32:000/000

Contribuição dos concelhos para a

universidade de Coimbra....... 4:065/510

Maneio das fabricas............ 3:500/000

Quatro porcento da renda das casas 55:000/000

Imposto de criados e cavalgaduras 35:000/000

Cinco por cento addicionaes...... /

Sello dos conhecimentos.......... /

Subsidio litterario............... 158:963/000

Somma....... 1.669:457/510

Differença para rnais no orçamento

de 1841 — 1812............... " 141:510/925

Levanta-se portanto um novo imposto sobre opaiz de 141 contos, no momento em que se assevera, que temos um excedente no orçamento que acabamos de votar de mais de 100 contos. (ouç

Mas ainda aqui não está tudo. Não são só estes 140 contos que se pedem de mais. Uma somma muito superior a esta vai ainda ser repartida pelos contribuintes, (ouçam)

Ha sempre urna considerável differença entre a cifra das contribuições orçadas, e a cifra que se cobra, e ainda mesmo entre esta e o cifra lançada. Os lançamentos da decima teem subido a 1:200, 1:300 e 1:400 contos, e todavia nunca se arrecadou para cima de 1:100 contos. Ora como não foi a quantia cobrada a que serviu de base ao calculo da repartição pelos districtos, mas sim a orçada, resulta que se vai repartir uma quantia superior á que se tern cobrado na importância de 200 contos aproximadamente, que juntos aos 140 já mencionados perfazem a sornrnã de 340 sobre as contribuições do orçamento que acabamos de votar, (sensação) Ora veja a Camará se isto é possível; "e se as forças con^ VOL. 4/— ABIUL — 1845.

tribuintes da Paiz podeín supportar um fal gravame.' (apoiados)

Mas não e' o mesmo Gjoverno quem reconhece a imperfeição deste trabalho? Não é elle quem confessa que carecia de dados para poder fazer a repartição do imposto? Sern duvida e elle mesmo quem o assevera, é elle rnesmo quem no seu relatório que precede o projecto de lei, diz o seguinte:

íi Tractando com especialidade da contribuição predial, não ha duvida que o óptimo fora ter uma avaliação exacta do rendimento predial, e repartir depois a somma da contribuição pelos dislrictos na proporção do seu rendimento; pore'm essa avaliação nem existe, nern pôde por em quanto existir. » E mais adiante — «Não deixa o Governo de conhecer que a repartição feita deste modo devora ser ainda rnuito rectificada, tanto na somma geral de cada contribuição, como na sua divisão por districtos. » O Governo portanto carecia de dados para levar á execução este systema. E desgraçadamente não só não tinha os dados de que carecia, mas nem empregou todos os que tinha. O Governo somente empregou os dados estatísticos que lhe offereceu o orçamento de 1841 a 1842, quando devia ir buscar o termo médio das contribuições, não de um só anno, mas de muitos annos — devia alem disto procurar o termo médio dos dízimos, ou de outras contribuições abolidas—e ultimamente o dado cia população. Com estes elementos poderia aproximar-se mais da proporcionalidade ; e a repartição poderia ser mais justa.

Mas accrescenta-se — o tempo é que ha de remediar estes inconvenientes, e o interesse de cada indivíduo em diminuir a avaliação*que lhe respeita, equilibrado pelo interesse dos outroá que hão de ver nessa diminuição o augmento da sua quota, é quem. deve por fim produzir a desejada igualdade, que ha de vir a filiar-se da fiscalisaçâo reciproca. Mas eni primeiro logar esta fiscalisação ha de ser um manancial perenne de dissenções e de desordens —e depois quando é que ha de obter-se por este meio de acções e reacções contínuas e reciprocas uma repartição proporcional? Será isso obra de urna dezena de annos? Oxalá que no fim desta época se obtivesse o resultado que se deseja ; mas ha de decorrer urn largo espaço de tempo sem que nada se tenha alcançado!

Mas se como se tem asseverado, o que se perlen-deu com este projecto foi simplicar e uniformisar o systèma das contribuições directas, porque não se deu então a este principio toda a latitude de que era susceptível, e porque motivo não se fundiu também nas contribuições de repartição a contribuição dos pa-rochos ? Não sei porque razão deve continuar aquel-le imposto a ser recebido em separado, porque quanto a mi m não havia inconveniente nenhum, em que fosse também incluído naquellas contribuições.

Mas quer saber a Camará o que ha de acontecer com a repartição da contribuição directa ? O mesmo que acontece com a repartição do imposto dos pa-rochos — isto e as mais clamorosas desigualdades nascidas a maior parte das vezes do espirito de partido, que entre nós contamina tudo. As paixões políticas hão de ser causa das mais graves injustiças.