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1314 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mão, ácerca do carimbo especial para os titulos de divida publica averbados a asylos e outros estabelecimentos pios.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Estão nos corredores da sala os srs. deputados João Marcellino Arroio e Alfredo Cazimiro de Almeida Ferreira, para prestarem juramento.

Convido os srs. Mazziotti e Malheiro Reymão a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Eduardo Villaça: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação das camara municipaes do Seixal e Cezimbra, pedindo que o governo seja auctorisado, segundo as bases que apresentam, a conceder-lhes licença para construirem e explorarem um caminho de via reduzida de Cezimbra ao Seixal.

Mando tambem para a mesa dois projectos de lei.

(Leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço a v. exa. se digne consultar a camara se permitte que entrem em discussão os projectos n.os 76 e 80. = F J. Machado.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 76

Senhores. - A vossa commissão de instrucção publica superior e especial examinou com a devida attenção a proposta de lei n.° 49-B, que tem por fim crear na escola polytechnicr de Lisboa tres logares de repetidores para as cadeiras de mathematica e dois de demonstradores para sciencias naturaes.

Logares análogos a estes existem na maior parte dos estabelecimentos congeneres do estrangeiro, onde prestam serviço valiosissimo ao ensino; e entre nós a tal ponto se evidenciara já a sua necessidade, que o conselho da escola polytechnica, repetidas vezes, ponderara ao governo a urgencia da creação dos referidos logares.

Em virtude de que fica exposto, e inscripta no orçamento geral do estado para o anno economico de 1897-1898 a verba necessaria para o pagamento de tres repetidores de mathematica e um demonstrador de physica, o governo, ouvidos o conselho escojar e o conselho superior de instrucção publica, fez as respectivas nomeações interinas, as quaes recaíram em individuos legalmente habilitados.

Para occorrer á despeza com o demonstrador de chimica, logar igualmente reputado necessario, se incluiu no orçamento para 1898-1899 a verba competente, o que já foi por vos approvado.

N'estas circumstancias, e pois que a experiencia do periodo decorrido, embora breve, é já sufficiente para aconselhar se torne definitiva a instituição de taes logares, de que não resulta augmento da encargos, por ter sido creada a receita correspondente, é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São creados na escola polytechnica de Lisboa tres logares de repetidores para as cadeiras de mathematica e dois de demonstradores respectivamente destinados às cadeiras de physica e chimica, pertencendo a cada um d'estes logares o vencimento ordinario de 400$000 réis annuaes.

Art. 2.° O provimento d'estes logares será feito mediante previo concurso de provas publicas, prestadas perante o corpo docente da mesma escola.

§ unico. A primeira nomeação definitiva poderá todavia recair sobre os repetidores e demonstradores nomeados interinamente, independente de concurso, mediante informação do conselho escolar da escola polytechica e voto do conselho superior de instrucção publica.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de instrucção publica superior e especial, em 12 de maio de 1808. = Oliveira Mattos = Arthur Montenegro = João Baptista Ribeiro Coelho = M. A. Moreira Junior = Joaquim Veiga = João Monteiro Vieira de Castro = A. Eduardo Villaça, relator.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda nada tem que objectar ao presente projecto de lei, com que concorda.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 12 de maio de 1898. = Luiz José Dias = Oliveira Mattos = J. Barbosa Vieira = M. A. Moreira Junior = Lourenço Cayolla = Francisco da Silveira Vianna = Leopoldo Mourão = Frederico Ramires = Libanio Fialho Gomes = J. Maria de Alpoim = A. Eduardo Villaça, relator.

N.º 49-B

Para attender às repetidas reclamações do conselho da escola polytechnica de Lisboa, foi incluido no orçamento geral do estado a verba necessaria para o pagamento dos vencimentos de repetidores, destinados a auxiliar o ensino ministrado n'aquelle estabelecimento de ensino superior.

A experiencia tem sido bastante para demonstrar a alta conveniencia de tornar definitivo este estado provisorio, que a titulo de ensaio se iniciou no presente anno lectivo.

O governo ouvido o conselho superior de instrucção publica, e conformando-se com o seu parecer, nomeou para o exercicio interino individuos legalmente habilitados com cursos superiores, aos quaes duvidou dar collocação definitiva sem que as côrtes providenciassem no sentido de tornar de execução permanente o expediente adoptado na sessão legislativa anterior.

N'este intuito tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São creados na escola polytechnica de Lisboa tres logares de repetidores para as cadeiras de mathematica e dois de demonstradores para sciencias naturaes.

§ unico. A distribuição dos repetidores será feita segundo as exigencias do ensino pelo conselho da escola polytechnica.

Art. 2.° O provimento d'estes logares será feito mediante previo concurso de provas publicas, prestadas perante o corpo docente da mesma escola.

§ unico. Os actuaes repetidores e demonstradores interinos poderão ser nomeados definitivamente e sem exigencia de concurso, mediante informação do conselho escolar, e com voto affirmativo do conselho superior de instrucção publica.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 22 de abril de 1898. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°

O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, sinto que este projecto se discuta na ausencia do sr. presidente do conselho, que superintende nos assumptos de instrucção publica.

Acho extraordinario que, no periodo angustivo que atravessâmos, só vão crear tres logares de repetidores na escola polytechnica, quando esses mesmos logares foram supprimidos no periodo das vaccas gordas, por se conhecer que eram desnecessarios.