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com o producto desse imposto se apressar a amortisação das notas, encontrando-se o producto das notas amortisadas na divida do governo ao banco; e esta lei, votada pelas camaras de 1848, é referendada pelo sr. Falcão, então ministro da fazenda. Veiu depois a lei de 30 de abril de 1850, referendada pelo sr. Avila, que alargou o imposto das notas, estendendo-o a outras contribuições, que não tinham sido comprehendidas quando o imposto foi votado; e já disse, e repito hoje, que o sr. Avila fez uni serviço ao paiz com esta medida, porque, com quanto sympathise pouco com impostos addicionaes, comtudo o flagello das notas era um mal mil vezes maior, e a medida concorria para o abreviar; mas tanto esta medida como as anteriores atacaram o decreto de 19 de novembro.

E não é só, sr. presidente, no que diz respeito ás notas, que o decreto de 19 de novembro tem sido atacado pelos governos e parlamentos. Vejamos se o fundo de amortisação tem sido mais sagrado e inviolavel.

O fundo de amortisação, além do producto dos bens nacionaes e fóros, compunha-se tambem dos juros das inscripções e bonds que viessem a vagar para o thesouro, salvo as amortisações já estabelecidas para a divida publica, e compunha-se tambem da prestação de 120 contos pela alfandega; mas taes 120 contos nunca entraram no fundo, taes juros de inscripções nunca foram recebidos, e em 1818 a commissão de fazenda apresentou um parecer para ficar sem effeito esta prestação de 120 contos, e este parecer era assignado pelos srs. José Bernardo da Silva Cabral, Florido, A. Albano, Eugenio de Almeida, José Lourenço da Luz, Avila, e outros cavalheiros. Mais ainda; votou-se depois a carta de lei de 26 de agosto de 1848, que fixou a receita e despeza publica para o anno de 1848 a 1849, e nessa lei não estão incluidos na dotação do fundo de amortisação não só os 120 contos pela alfandega, mas mesmo os juros das inscripções.

Veiu depois a lei de 16 de abril de 1850, referendada pelo sr. Avila, e essa alterou em pontos essencialissimos o decreto de 19 de novembro de 1846 (Leu esta lei).

Art. 14.º O fundo especial de amortisação, creado pelo artigo 26. do decreto de 19 de novembro de 1846, é composto de:

1.º Fóros nacionaes, comprehendendo-se nesta expressão todos os fóros, censos, pensões e quaesquer direitos dominicaes, que pertençam ou venham a pertencer á fazenda publica.

2.º Quaesquer outros bens nacionaes que igualmente pertençam ou venham a pertencer á mesma fazenda.

3.º Quantias em dinheiro que entrarem no pagamento dos extinctos conventos e corporações religiosas, e todas as outras dividas que podem ser pagas por um modo especial, segundo as leis de 23 de maio, 28 de junho, 13 de julho, e 25 de agosto de 1818.

4.º Finalmente, quaesquer bonds, apolices e inscripções da divida fundada, que de qualquer modo se resgatarem, salvas as amortisações da divida publica, que se acham determinadas por lei.

Nesse mesmo anno votou-se tambem a lei de 23 de julho de 1850, que fixou a receita e despeza para o anno economico de 1850 a 1851, e nessa lei tambem não são comprehendidos na dotação do fundo não só os 120 contos, que lhe tirára a lei de 16 de abril, porém nem mesmo os juros das inscripções que lhe tinham sido conservados.

Mas não foram só os cavalheiros pertencentes ao partido que representa o lado direito, que atacaram o fundo de amortisação, tambem o lado esquerdo o juiz atacar. A commissão de fazenda do anno passado, por occasião da discussão da capitalisação, apresentou um projecto de lei, no qual se lê nada menos do que este artigo. «Fica extincto o fundo especial de amortisação.» (Riso). Não será isto atacar o fundo de amortisação! E quem eram os espoliadores, os bancarroteiros que assignaram este projecto! Eram os srs. Soure, Preto Giraldes, Thomaz de Aquino (vencido), Passos (Manoel), barão de Almeirim (Riso), Passos (José) Faustino da Gama (com declaração), Holtreman, Marreca, J. J. da Silva Pereira (vencido), J. M. Grande (com declaração), C. Manoel Gomes, Cesar de Vasconcellos (com declaração. J. F. Pinto Basto (vencido), Maya (vencido), e eu.

Como posso eu hoje chamar contracto irrevogavel e sagrado ao fundo de amortisação, cuja revogação pedi na sessão passada? E facil increpar um homem de incoherente, é facil dizer a vós, cujos deveres é velar e manter as liberdades publicas, votais hoje por uma dictadura; mas antes da censura de incoherencia aos outros, convem vêr, se aquelles que a fazem, não estão em maior incoherencia.

E porque ha, sr. presidente, tanto accôrdo entre os governos, dictaduras e parlamentos para se violar o decreto de 19 de novembro de 1846? Este accôrdo deve ter alguma causa. Eu passo a dizer a razão desse acôrdo, como a intendo; é porque o decreto de 19 novembro não se podia cumprir) era o impossivel, e quem decreta o impossivel, não póde contar com a sua execução.

Diz se que a historia do banco de Portugal é pouco mais ou menos a historia de todos os bancos; mas eu digo, que a historia do banco de Portugal é uma historia singularissima, e não tem precedente. É verdade que no ministerio do sr. duque de Palmella se decretou a suspensão dos pagamentos do banco; mas que paridade ha entre a suspensão temporaria de pagamentos, e as disposições do decreto de 19 de novembro? A suspensão temporaria de pagamentos tem sido concedida aos bancos de outros paizes pelos seus respectivos governos. A suspensão temporaria dos pagamentos foi concedida ao banco de França depois da revolução de 1848; mas teve uma duração limitadissima. Entre todas as suas suspensões de pagamentos, que são frequentes na historia dos bancos, a mais notavel por certo é a que foi concedida por Pitt ao banco de Inglaterra, e que durou por mais de 20 annos, até que lhe pôz um termo sir Roberto Peei. Este facto que se liga com a politica de Pitt, que derivou da lucta emprehendida por elle contra o gigante do nosso seculo, Napoleão I, esse facto, digo, tem sido apreciado muito differentemente por muilos escriptores; e alguns muito distinctos consideram-no ainda como um erro politico e financeiro. Mas, sr. presidente, que fosse um erro, ou um acerto, não vem para aqui discutir a politica de Pitt) mas muito menos vem comparar-se esse facto e as suas causas, com as causas que deram origem á fusão do banco de Lisboa com a companhia Confiança, e com as disposições completamente originaes do decreto de 19 de novembro.

Mas o decreto de 19 de novembro não decretou a