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SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1885 1419

podia mandar para a mesa a sua declaração de voto, por escripto, mas sem ser motivada, para poder ser lançada na acta; e que, se quizesse fazer a declaração motivada, ella só poderia ser recebida para ficar no archivo da secretaria, como manda o regimento.
Ponderou s. exa. que, desejando responder a umas apreciações feitas polo sr. Santos Viegas, durante a discussão, e precisando para isso fazer uso da palavra, não podia por isso limitar-se a mandar para a mesa a sua declaração de voto, e requeria que a camara fosse consultada sobre se lhe permittia dar todas as explicações que desejava.
Por falta de numero, e por se ter depois entrado na ordem do dia, não consultei então a camara sobre o requerimento a que me refiro; mas vou agora consultal-a para saber se devo ou não conceder a palavra ao sr. deputado para o fim que indicou.
Consultada a camara, resolveu se affirmativamente.
O sr. Franco Castello Branco: - Por parte da commissão do legislação civil, mando para a mesa um parecer da mesma commissão, ácerca do projecto de lei n.° 22-F, o qual tem por fim tornar extensiva aos dois officiaes da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda a disposição da segunda parte do artigo 3.° da lei de 20 de março de 1884.
Foi enviado a commissão de fazenda.
O sr. Correia Barata: - O discurso não póde ser publicado n'este logar, sem. mesmo em extracto, porgue s. exa. não restituiu as notas tachygraphicas.)
O sr. Fresidente: - A ordem do dia para ámanha 6 o orçamento rectificado.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Redactor = S. Rego.