O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tar ao respeito e consideração que devo áquellcs cavalheiros, não pude deixar de apresentar á Camará esta representação ; mas também não posso deixar de ter attençâo com os membros desla-Camara. (apoiados) Parece-me que os representantes podiam dizer o mesmo que dizem, expressando-se em frazes menos desabridas; porém pondo isto de parte vamos ao assumpto.

Dizem os illustres representantes que se faltou para com elles ao que se devia ás suas propostas, como é expresso na passagem que peço licença para ler. (leu) OGoverno já as tinha em sua mão quando fez o contracto. Agora poder-se-ha dizer que já não podemos perguntar por ellas; mas isso não pôde obstar a que os interessados representem isto á Camará; talvez ainda ella tenha de occupar-se do assumpto, se elle não passar na Camará dos Pares. Repito, não conheço estes cidadãos; mas sei que são pessoas mui dignas, e que ha pouco sobre este mesmo objecto das obras da barra do Porto prestaram um grande serviço ao Governo, e ao Paiz. Ku não digo que tenham razão em tudo quanto expõem, porém inclino-rne a dizer que deviam ser ouvidos. OGoverno não era obrigado a preferir as suas propostas, que talvez não fossem tão vantajosas como outras; comtudo nenhuma razão pôde allegar-se para as despresar, se assim aconteceu.

Sr. Presidente, eu sinto realmente que na discussão não apparecesse esta representação ; porque a Camará havia de altende-la de certo: eu vou ler ainda parte delia, para se ver a confiança que a associação commercial tinha na Camará dos Srs. Deputados, (leu)

Sr. Presidente, o Governo por mais instruído que seja, carece das informações daquelles que as podem dar; porque o Governo por si só não sabe tudo, e precisa ser esclarecido em muitas cousas. Os governos illustrados consultam sobre os negócios importantes a opinião dos homens entendidos, que nelles fazem n opinião publica. Mas estas palavras hoje não sei o que significam. Talvez que os digjios representantes se dirijam á Camará dos Pares, e oxalá que a Camará dos Pares altenda á justiça desta representação, se Ih'a achar. Por esta occa-sião direi que estas medidas ultimamente approva-das, entre as quaes se comprehende o conteúdo a que seallude neste papel, bem como a contribuição de repartição, me causam sérios cuidados: temo que nos acarretem muitos males; e isto que digo é sem espirito algum de oppo*ição : Deos queira que os meus temores senão reahsem. Tenho as mesmas apprehensões que o Sr. Albaho; mas não luzem para mim as espeianças que a elle o aninham: e' osla a differença que seda entre nós: não depende da nossa vontade ter ou não ler esperanças: repito, temo e tremo pela sorte do nosso Paiz : oxalá que me engane, e que as minhas profecias descridas como as de Cassandra, se não realisem como essas se verificaram. *

Sr. Presidente, seja tempo, ou não seja tempo, desempenhei a missão de que me encarregaram homens respeitáveis, que advogando os seus interesses parece não perderem de vista os do seu Paiz, que lucra dos ganhos e vantagens de maior numero de cidadãos, (apoiados)

Eu mando a representação para a Mesa; se çs-tivesse concebida n'oiitros termos, pediria que se SESSÃO N." 8.

fizesse imprimir; mas neste cnco não o ouso fazer, (muitos apoiados)

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto «/' 171. E o segtiinte

PARECER. — A Commissão de Guerra foi presente um requerimento do capitão reformado, addido á companhia de veteranos de Valença, António Firmo Xavier, pedindo, para melhoramento da sua reforma, gosar do beneficio da carta de lei de 10 de junho de 1843.

Allega o supplicante, que, sendo tenente ajudante da referida praça, tomara parle no movimento político de 1837, o qual teve por fim restabelecer o Governo da Carta Constitucional, e que por este motivo fora separado do quadro do exercito, deixando de ser contemplado na promoção de 5 de setembro do mesmo atino. Accrescenta que três an-nos depois fora reformado ern consequência do tnáo estado da sua saúde.

A carta de lei o que o supplicante se refere, estabelece como regra geral o seguinte : = Os gene-raes, e mais officiaeg do exercito de Portugal, que, estando na escala dosaccessos, foram delia riscados pela sua reconhecida adhesão á Carta Constitucional desde 10 de setembro de 1836 ale' á publicação da presente U-i, e por esse único motivo preteridos, seja qual for a situação em que actualmente se achem, serão indernriisados dos preterições, que estão sofifrendo, pela forma designada nos parágrafos seguintes, etc. = porém descendo ás diíTerentes hy-polheses sobre o modo da sua applicação, omilte aquella, em que o supplicante se acha.

O Governo, a quem a Commissão pediu esclarecimentos a este respeito, respondeu = que havendo o supplicante solicitado pelo Ministério da Guerra o beneficio da referida lei, não poderá esta prelen-çâo (bem como as de rnais dois requerentes em idênticas circiimstancias) ser attendida, apegar deliu; assistir justiça, porque nenhum dos artigos da mesma lei tem litteral appfiração ao caso do suppli-canlc. =

Á vi-ita do expendido parece incontestável que a pré tenção do supplicante é de toda a justiça, e por isso tem r« Cornmissão a honra de offorecer o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo l.° As disposições da carta de lei de 10 de junho de 1843, são ampliadas em proveito dos officiaes que, tendo sido preteridos na promoção geral de 5 de setembro de 1837, em consequência dos acontecimentos políticos que então occorreram, passaram á classe dos reformados antes da promulgação da referida carta de lei, e não foram por isso indemnisados daquella preterição.

Art. Q.° O melhoramento da reforma que, pelo disposto do artigo antecedente, se concede aos offi-ciaes nas mencionadas circumstancias, não imporia oaugmento de qualquer vencimento pecuniário, anterior á data da publicação do competente decreto em ordem do^exercito.

Art. 3.° E revogada, para este efifeilo somente, a legislação em contrario.