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SESSÃO DE 21 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos e projectos de lei. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação e conclusão da discussão do projecto de lei n.º 7 (real d'agua) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Presentes á primeira chamada, ao meio dia — os srs.: Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Franco Frazão, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Nogueira, Luiz de Campos, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, dos quarenta minutos depois do meio dia — os srs. Adriano Machado, Braamcamp, Soares e Lencastre, Boavida, Antonio Julio, Pinheiro Borges, Pinto Bessa, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Placido de Abreu.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva do Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Camello Lampreia, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Melicio, Lobo d'Avila, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, José Luciano, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Manuel Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs. Osorio de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Francisco Costa, Silveira Vianna, J. M. dos Santos, Camara Leme, Alves Passos, Pedro Roberto.

Presentes á abertura da sessão — 39 srs. deputados.

Abertura — Quarenta minutos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara nota dos nomes e numeros de companhia dos soldados de infanteria n.º 2, ou de outro qualquer corpo, que estejam ao serviço do ex.mo ministro da guerra, como impedidos.

Requeiro que, pelo mesmo ministerio, se declare se o mesmo ex.mo ministro da guerra recebe alguma gratificação alem do seu ordenado de ministro d'estado, e no caso de recebe-la, por que lei é auctorisada.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja declarado a esta camara se durante a gerencia do actual ministro da guerra foram mandadas para a reserva algumas praças de pret do exercito antes de completarem o tempo que eram obrigadas a servir nas fileiras, em obediencia á lei vigente do recrutamento.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = O deputado, João José de Alcantara.

Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação

Pretendo interpellar o ex.mo ministro da justiça sobre a necessidade de fazer executar o decreto de 1 de setembro de 1864, que supprimiu o convento de freiras da cidade da Guarda.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Mandou-se fazer a devida communicação.

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara que a commissão de administração publica se constituiu, nomeando para presidente o sr. Sampaio, a mim para secretario, e resolveu-se nomear relatores especiaes para os differentes projectos que forem sujeitos á sua apreciação.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Proposta

Proponho que sobre a mesa da presidencia haja um livro ou caderno, onde os deputados que desejarem fallar antes da ordem do dia se inscrevam á proporção que entrarem na sala.

Sala das sessões, 19 de agosto de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Sendo admittida á discussão, não foi approvada.

O sr. Franco Frazão: — Pedi a palavra antes da ordem do dia para apresentar um projecto de lei tendente a regularisar em parte um ramo de serviço publico que está dando logar a que se pratiquem, em nome da lei, graves injustiças e extorsões aos povos. Refiro-me á contagem dos salarios e emolumentos devidos pela tabella judiciaria.

Não apresento á tabella uma reforma completa, que tanto necessita, porque não me acho habilitado para tão ardua tarefa. Mas ha um ponto que urge ser esclarecido, e a respeito do qual me parece que todos são concordes, reconhecendo a necessidade de serem reformadas, desenvolvidas e ampliadas as disposições da tabella que dizem respeito aos caminhos, a fim de não continuarmos a presencear o facto repugnante e injusto de se pagar o que se não deve.

Eu quero que se pague o caminho andado, porque o salario é devido ao trabalho; mas é preciso que se não paguem centenares de caminhos que se não andam, porque não são devidos a ninguem.

Em muitas comarcas do reino, senão em todas, nas administrações do concelho, nas repartições de fazenda, e mesmo nas ecclesiasticas, estão-se levando tantos caminhos, quantos são os negocios que se vão tratar n'uma dada localidade; isto com o fundamento nas disposições pouco explicitas da tabella judiciaria. Em todas as comarcas do districto de Castello Branco assim se pratica; isso posso eu afiançar a v. ex.ª e á camara.

Sr. presidente, um official de diligencias, por exemplo, parte da cabeça de comarca, vae desempenhar uma diligencia a distancia de seis leguas kilometricas e leva seis negocios a tratar; pois em logar de receber 3$000 réis pelo salario de um caminho, que realmente anda, recebe 18$000 réis pelo salario de seis, alem dos emolumentos proprio das diligencias que cumpre.