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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

auctoridades ecclesiasticas e civis, judiciaes e fiscaes, do concelho de Arganil.

Parece realmente que s. ex.ª não tem delegados nem conhece as leis para as fazer cumprir, mas só para as violar e offender. Não sabe que as leis deixam a todos a possibilidade de abusar, exigindo porém a responsabilidade pelos abusos commettidos. Por isso pratica-as ás avessas, e ao mesmo tempo que contra a lei expressa tenta prohibir a possibilidade de abusar, negando, que seja licito a cada um exprimir o seu pensamento, não levanta autos, não apresenta provas, não manda instaurar processos, e dispensa a responsabilidade dos abusos já commettidos, concedendo contra a lei a impunidade, em vez de tornar effectiva a punição que a lei determina (apoiados).

O ministro do reino tinha obrigação, apenas se abriu a primeira conferencia, de mandar para ali um delegado seu que assistisse ao que se dizia n'essa conferencia. Devia mandar uma auctoridade administrativa intelligente, que conhecesse as leis do paiz melhor do que s. ex.ª tem mostrado conhece-las, se não podesse ser tanto, quanto s. ex.ª tem mostrado ignora-las. (Vozes: — Muito bem.)

Quando esse seu delegado presenciasse que o crime principiava a manifestar-se, devia tomar as providencias necessarias; e como se dava o caso de flagrante delicto, podia até dar ordem de prisão ao criminoso, tomar testemunhas, levantar o auto de investigação, e remetter ao poder judicial o individuo, o auto e a indicação das testemunhas. É isto que se faz em todos os paizes para manter a liberdade e livrar a sociedade de todos os perigos e de todos os abusos. Não é preciso mais do que isto. Basta o systema de repressão; é inadmissivel o systema de prevenção (apoiados). O sr. ministro do reino encontrava estabelecido em todas as nossas leis o systema de repressão, e não tinha em lei nenhuma o systema de prevenção. Violou as nossas leis para estabelecer um systema arbitrario, systema que deu em resultado poder o crime, se por acaso o crime existia, continuar por largos dias (apoiados), e ficar afinal impune, duvidando-se da sua existencia, porque o governo diz que houve crime, mas não apresenta um unico auto; nenhum principio de processo; legalmente ignora-se o que se passou. Crime evidente, provado, irrecusavel só apparece perante nós o que houve da parte do governo e dos seus delegados (apoiados).

É facil ao governo levantar-se e dizer — accusam-me, e eu livrei o paiz do contagio de doutrinas subversivas, livrei-o dos horrores da communa! Em vez de livrar o paiz d'esses horrores, se por acaso elles existissem, só tinha a culpa de os ter deixado substituir por largos dias, violando para isso á lei; emquanto que, cumprindo-a, teriam cessado no momento da primeira manifestação. Ao mesmo tempo que, por um acto arbitrario e despotico, mandava fechar a casa, em vez de promover a punição, decretava tambem a impunidade para os criminosos, se criminosos havia, deixando o crime occulto e sem a menor averiguação da existencia do facto criminoso (apoiados).

Eu pergunto se a auctoridade administrativa, que informou o sr. ministro do reino, levantou algum auto de investigação que remettesse ao delegado do procurador regio? Não consta. Pergunto se o governo mandou por esse delegado promover alguma accusação? Não consta, ou antes consta o contrario. O que appareceu na imprensa foi, que aquelles que eram accusados de criminosos protestaram pela sua innocencia, e chegaram ao recurso extremo de implorar, como um favor, do sr. ministro do reino, que os mandasse processar (apoiados). O sr. Ministro do reino tinha mais medo do poder judicial, do que aquelles que o governo apontava ao paiz como criminosos. Estes só pediam que os mandassem para o poder judicial; o governo fugia d'esse poder...

Uma voz: — Respondia que não havia que deferir.

É a jurisprudencia de Arganil. O requerer em termos, estar preso para averiguações, não haver que deferir, é a jurisprudencia do sr. marquez d'Avila, é toda a sciencia do seu governo.

A injuria feita pelo sr. ministro do reino dirigiu-se a todos os partidos d'este paiz, mas foi mais directa a um d'elles. Eu tomo o seu procedimento e as suas declarações como o maximo insulto que podia fazer-se aos sentimentos liberaes de todos nós (apoiados), e creio que esta camara não póde deixar de votar uma moção de censura pelos actos praticados pelo governo em relação ás conferencias no casino, e pela sua doutrina affirmada n'esta casa, doutrina illegal, que é uma affronta suprema a todos os sentimentos de liberdade (apoiados).

A estreiteza do tempo obriga-me a resumir as minhas reflexões, e reservar-me-hei para a interpellação que a este respeito está annunciada.

Terminando quanto a este ponto, creio ter demonstrado a toda a luz da evidencia, que, defendendo a liberdade de manifestação do pensamento, sou mais contra os abusos e crimes commettidos no exercicio d'esse direito do que o sr. ministro do reino; e que não é applicavel a mim, nem a nenhum de nós, a invectiva que s. ex.ª nos dirige, como unico argumento, quando nos interroga querem que se prégue á porta aberta contra a religião do estado e contra a dynastia?

Não queremos: de certo, e por isso reprovamos o procedimento do governo que deixou prégar. Queremos a execução das leis, e o cumprimento da lei bastava para que constasse legalmente o crime, se crime existiu, e para que se verificasse a sua punição. Não queremos o que fez o governo, e que consiste em deixar prégar; em não, levantar autos; em não mandar instaurar processos; em não se saber legalmente se houve ou não houve crime; em decretar a impunidade, se o houve; em punir antecipadamente; se o não houve; e finalmente em commetter um crime proprio, tão inutil como revoltante, prohibindo de fallar, em vez de punir os abusos que pelo uso da palavra se commettessem (apoiados).

A invectiva do sr. Marquze d'Avila só contra s ex.ª póde voltar-se (apoiados)}. Este seu triste recurso oratorio; que só poderia impor á ignorancia do vulgo, quebra-se e fica perdido n'uma assembléa de homens illustrados. (Vozes: - Muito bem.)

Entro agora em considerações geraes sobre as attribuições do poder moderador, organisação do executivo, independencia do primeiro que na pratica reputo sophismada, e quasi como não existindo, representação nacional, e estado do paiz em relação ás cousas politicas. A simples leitura basta, e prescindo de qualquer desenvolvimento, porque o tempo não chega para o fazer completo.

«Das altas prerogativas que ao poder moderador conferem, com mais ou menos largueza, as constituições de todos os paizes regidos pelo systema monarchico representativo, não é raro ver o monarcha abusar, invadindo a esphera dos outros poderes é usurpando-lhes as legaes attribuições. Vê-se entre nós exactamente o contrario, e toda a nação o sabe e proclama, fazendo a Vossa Magestade a justiça de o admirar como modelo de moderação no uso do poder, que privativamente lhe pertence pela carta constitucional da monarchia.

«Mas emquanto o poder irresponsavel, longe de abusar, nem mesmo ás vezes parece usar bastante, o poder responsavel, o executivo, invadindo e encobrindo-se sob a irresponsabilidade alheia, abusa, afflije e opprime a nação, cujo desgosto principiou ha muito, e hoje está proximo do termo em que a indignação começa.

«É tempo ainda, mas é já tempo, de não deixar fugir mais uma vez o momento, que póde nunca mais voltar.

«Deve na representação nacional apparecer a vontade do paiz livremente manifestada, e da maioria dos representantes formar-se o governo. Manda Vossa Magestade consultar a vontade nacional; quer que ella se manifeste livremente; e quer tambem da maioria formar o governo. Á