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á nossa indole e aos nossos habitos. Este projecto tem grandes defeitos, mas de todos elles o que faz maior impressão no meu espirito é o augmentar extraordinariamente o poder central.

A maior parte da gente talvez isto não faça grande impressão; a mim muita. Sempre me hei de lembrar de que a centralisação foi inventada pelos principes para facilitar o triumpho das suas idéas e de todas as revoluções; mas é necessario não esquecer tambem que a centralisação é como a obra do diabo, porque assim como serviu para exagerar a realeza dos principes, serviu tambem para ser o tumulo da realeza do velho direito. Receio pois muito que a democracia moderna, indo como vae no mesmo caminho, se ache quando menos o pensar presa da centralisação e victima da sua propria obra.

Nunca me ha de esquecer o conselho que um homem notavel da nossa epocha, n'um congresso tambem notavel, dava a todos os seus ouvintes. «Resisti, dizia elle, com todas as vossas forças a esta tendencia desgraçada, ás invasões da centralisação; e resisti por amor á vossa nacionalidade, por amor ás vossas liberdades politicas e religiosas, tão caras a todos os corações verdadeiramente liberaes».

Sr. presidente, não quero fazer politica, mas ha principios que eu respeito sempre, e contra os quaes não transijo nunca; e por isso hei de oppor-me sempre com todas as minhas forças a tudo que eu vir que tende a centralisar e a exagerar a força do poder central.

Se olho para a França (talvez isto seja uma loucura minha), parece-me ver que a intermittencia revolucionaria que apresenta tem por causa principal o seu systema de centralisação.

Se olho para a Inglaterra e vejo a paz duradoura que ella apresenta, parece-me que é devida ao bom senso que tem aquelle povo para collocar todas as cousas de modo que se evite o mais possivel a centralisação. Se compararmos Londres com Paria, encontrámos facilmente esta grande differença de intuitos. Londres é de certo o centro industrial e commercial de Inglaterra. Não é o centro scientifico. Não é o centro politico senão emquanto está aberto o parlamento e a côrte em Londres.

Com referencia porém a París não é assim. Tudo está em París. Pôde dizer-se, com referencia aquelles grandes elementos sociaes, que Paria é a França. Feita uma revolução em París, toda a França ficou dominada, porque as garras do poder central estendem-se e chegam vigorosas a toda a parte.

É pois para estes dois grandes vultos politicos que eu desejo que se olhe, pondo de parte as questões pequenas e de partidos, para se ouvirem vantajosamente as lições do tempo e da experiencia.

Não digo mais nada. Espero que o sr. ministro do reino attenderá a estas rasões, que me parecêra justas, porque eu, apesar do ser opposição, não faço uma opposição acintosa a ninguem; posso errar por falta de intelligencia, por vontade não.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Ministro do Reino (Duque de Loulé): — Se effectivamente, no artigo que está em discussão, se encontrassem as disposições que o illustre deputado n'elle viu, alguma rasão eu acharia ás observações de s. ex.ª; mas parece-me que nenhum dos defeitos, que o illustre deputado julgou achar no artigo, n'elle se contém.

Para provar esta asserção, direi em primeiro logar, que um dos defeitos que s. ex.ª notou no projecto foi o centralisar demasiadamente as attribuições que pertencem ás camaras municipaes. Primeiro que tudo devo notar que, se ha centralisação, é no conselho de districto, e não no poder central do governo.

O sr. Freitas Soares: — Peço a palavra.

O Orador: — Mas de que se trata aqui? É só em relação ás estradas de 1.ª classe. O que são estradas de 1.ª classe? São aquellas em que interessam diversos concelhos. Ora já se vê que, se se entregasse ás differentes camaras municipaes o resolver as questões que dizem respeito a estas estradas, pelo menos haveria muito tempo perdido. Era necessario estarem sempre as camaras em communicação umas com as outras; e é por isso que se incumbiu á commissão, creada por este artigo, de intervir nos differentes assumptos que dizem respeito ás estradas de 1.ª classe, e só para ellas, porque as de 2.ª classe ficam entregues ás respectivas camaras municipaes.

Estas estradas de 2.ª classe são as que nascem e morrem dentro dos concelhos: n'estas têem as camaras toda a gerencia e a faculdade necessaria para as designar e para lhes fiscalisar as obras.

Portanto, n'este projecto trata se só de classificar as estradas municipaes; e como se trata de differentes municipalidades, era necessario que uma terceira entidade, reunindo e congraçando os differentes pareceres, viesse a um resultado final; e parece-me que este era o meio mais conducente a este fim.

Uma das observações que tambem o illustre deputado fez, foi que esta commissão carecia de subsidio para funccionar (Interrupção do sr. Freitas Soares que se não percebeu.), porque não tendo subsidio ha de acontecer que os membros nomeados pela junta geral não comparecerão.

Por outro lado reparou que o elemento electivo não predomina n'estas commissões. Isto não é exacto. O elemento electivo é que predomina. Quantos são os vogaes da commissão? São o governador civil, o director das obras publicas e o inspector das obras publicas, eventualmente quando poder, e quatro vogaes eleitos pela junta de districto, de maneira que o elemento electivo é que predomina. E como quer o illustre deputado que seja subsidiada a commissão, se n'ella predomina o elemento electivo que ordinariamente não é subsidiado?

O sr. Freitas Soares: — Eu não disse isso.

O Orador: — O illustre deputado observou que era necessario subsidiar essa commissão.

O sr. Freitas Soares: — Tanto não disse isso, que não quero a creação da commissão.

O Orador: — Não quer, mas diz que não se ha de reunir porque lhe falta o subsidio.

Não façamos caso d'essa questão.

Diz o illustre deputado que se augmenta consideravelmente o funccionalismo.

Não sei que se augmente aqui o funccionalismo: o governador civil já existe, o director das obras publicas já existe, o inspector das obras publicas já existe, e os quatro membros electivos da junta não pôde dizer-se, por isso mesmo que são electivos, que augmentam o funccionalismo, porque não se lhes dá ordenado.

Diz-se: «Dá se recurso ao governador civil e nega-se ás camaras municipaes». Isto tambem não é exacto, perdoe o illustre deputado. O artigo 4.° no § 2.° diz:

«A determinação annual das obras a fazer no seguinte anno nas estradas municipaes de 2.ª classe fica pertencendo ás camaras municipaes, podendo a auctoridade administrativa recorrer das decisões das mesmas camaras para a commissão de viação.»

De maneira que se vê que as camaras têem igual recurso ao que se concede á commissão e á auctoridade administrativa. Mas o que peço á camara é que attenda a que n'este artigo 3.° o que se trata é da classificação das estradas de 1.ª e 2.ª classe. As de 1.ª classe são de interesse de diversos concelhos, e em relação a estas é que a commissão districtal tem uma interferencia mais directa; e no que respeita ás de 2.ª classe, que são as estradas propriamente do concelho, n'essas a camara municipal fica com as mesmas faculdades que esta actualmente tem; e não se lhe cerceiam de maneira nenhuma as suas attribuições.

O sr. C. J. Nunes: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda (leu).

Como n'esta semana ha apenas tres dias uteis para a camara poder funccionar, e como esta proposta tem de correr ambas as casas do parlamento, pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se dispensava a impressão para entrar já em discussão.

Decidiu-se por 66 votos contra 31 que entrasse já em discussão.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 75

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi enviada uma proposta de lei do governo, tendente a auctorisa-lo a celebrar um accordo com os actuaes caixas geraes do contrato do tabaco, ou com quaesquer outros individuos, a fim de ser conservado o systema actual, que regula aquelle monopolio, até ao dia 30 de junho do corrente ánno.

A commissão considerando que, achando se proximo o dia em que finda o actual contrato, e que estando sujeita ao parlamento a mudança do systema hoje em vigor, se torna indispensavel prevenir a hypothese de que até ao fim do corrente mez não esteja convertido em lei o projecto que se discute na camara dos dignos pares do reino, é de parecer que seja approvada a proposta do governo, que estabelece para a gerencia do monopolio durante os mezes de maio e junho todos os direitos e obrigações que competem ao contrato actual, convertendo-a no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica auctorisado o governo para celebrar com os actuaes contratadores do tabaco um accordo, para que o periodo do contrato que começou em 1 de maio de 1861, e deveria findar em 30 de abril de 1864, finde em 30 de junho d'este mesmo anno; transferindo-se, sem alteração alguma, para esta prorogação todos os direitos e obrigações que estavam estabelecidos para o periodo final dos tres annos primitivamente contratados.

§ unico. Este accordo será logo publicado na folha official do governo.

Art. 2.° No caso dos actuaes contratadores se não prestarem ao accordo de que trata o artigo antecedente, fica auctorisado o governo a celebrar com quaesquer pessoas ou sociedades um accordo, em virtude do qual essas pessoas ou sociedades fiquem collocados na mesma situação em que ficariam os actuaes contratadores se se prestassem ao accordo de que trata o artigo antecedente.

§ 1.° N'este caso as pessoas ou sociedades de que trata este artigo receberão dos actuaes contratadores a porção de generos, fixada na condição 13.ª do actual contrato, pelos preços taxados na mesma condição.

§ 2.º Os directores geraes do thesouro publico, reunidos em tribunal, nos termos do artigo 5.°, titulo 3.°, do decreto com força de lei de 10 de novembro de 1849, concorrerão a todos os actos d'este contrato provisorio.

§ 3.° O accordo de que trata este artigo será logo publicado na folha official do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de abril de 1864. = A. J. Braamcamp = J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos =Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Guilhermino Augusto de Barros = Placido Antonio ás Cunha e Abreu =João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes.

O Sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Attenta a urgencia das circumstancias, peço a v. ex.ª queira consultar a camara se quer que haja só uma discussão na generalidade e especialidade.

Decidiu-se afirmativamente por 65 votos contra 33.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Vejo a impaciencia da assembléa relativamente ao assumpto, e conheço o motivo d'ella.

Não querendo pois incorrer na censura de que pretendo demorar a resolução que a camara deseja tomar, resumirei muito as observações que tenho a fazer.

Ha um anno que a opposição n'esta casa, pela voz de um dos seus mais auctorisados membros, provocava o governo para dizer qual era a sua opinião a respeito do negocio de que se trata. O governo então recusava se a dar explicações e retirava-se da sala (apoiados).

Ha quasi quatro mezes que esta camara se abriu, e bastante tempo se tem occupado do importante objecto, a proposito do qual o governo apresentou a proposta que estamos discutindo.

Sinto que estando este negocio submettido não só á attenção publica, mas á dos poderes do estado desde tanto tempo, seja tres ou quatro dias antes de findo o praso para a arrematação, que o governo apresente ao parlamento esta proposta, e a camara dos senhores deputados resolva que ella se não imprima, que se apresente e não se imprima o parecer da commissão, e que se não discuta na generalidade e especialidade, como acontece a todos o objectos os mais insignificantes; e que sejamos obrigados, sem ver, e mesmo quasi sem ouvir, o parecer que está sobre a mesa, a darmos o nosso voto. Sinto-o, porque interessa n'isso o systema representativo, que desejaria, e creio que todos os nossos collegas desejariam igualmente, que fosse uma realidade entre nós (apoiados).

Quando ha poucos dias assistimos ao debate prolongado que houve n'esta casa, onde se apresentaram de uma e outra parte as rasões com que cada um abonava as suas opiniões; quando vimos que por uma grande maioria a assembléa tinha resolvido que a liberdade do fabrico e commercio do tabaco começasse em 1 de maio de 1864, é com grande espanto meu que vejo hoje apresentada pelo governo e adoptada pela illustre commissão de fazenda a negação da proposição votada na camara, sem nenhuma rasão que a determine (como dentro em pouco provarei á assembléa), para se adoptar um monopolio que tão condemnado foi (apoiados), monopolio em que se disse se queria dar o maior e mais profundo golpe, monopolio na sua mais odiosa manifestação que se dá sem que a arrematação seja em praça publica e arrematação que não era necessaria, porque quando mesmo a camara quizesse manter justamente a resolução que tomou, de que a liberdade do commercio e fabrico do tabaco fosse o systema que se devia adoptar n'este paiz, ha lei vigente e que estabelece a administração do governo em 1 de maio.

O governo podia tomar conta d'ella sem prejudicar o seu pensamento, e dar depois execução á lei que está pendente na outra casa do parlamento, quando ella viesse a ser lei do estado, e escusava de fazer passar a camara, a mim não que não hei de votar a lei, por estes transes aflictivos, obrigando a a votar aqui hoje o que hontem rejeitou (apoiados), sem nenhuma vantagem para o systema representativo e para o systema parlamentar (apoiados).

Ha lei que regule este negocio, ha lei que manda que findo o contrato actual no dia 30 de abril do corrente anno, o governo tome a administração do tabaco. E isto queria porventura dizer que ficava na mão do governo a régie? Não, por certo, porque a lei posterior que se está discutindo na camara dos dignos pares, vindo a esta camara, e sendo por ella approvada, o governo que tinha na sua mão a administração do tabaco, passava para o systema da liberdade. - Não era portanto necessario prorogar o contrato na mão dos contratadores, contrato d'onde lhe ha de provir um lucro de dezenas de contos de réis, e que em praça publica se vae dar a uma certa e determinada companhia. Por que conveniencias publicas se faz isto?

Se não houvesse outro caminho a seguir, se não houvesse outro meio; se este fosse inevitavel, se fosse fatal, paciencia; mas havendo lei, sendo necessario derogar a lei vigente para o fazer, é pena que assim se faça, é pena que assim seja.

Quando uma companhia vae á praça e arremata um monopolio como este, arremata nos termos prescriptos e nas clausulas da arrematação, tem vantagens e tem obrigações. As vantagens deve o estado manter-lh'as religiosamente em nome da fé dos contratos, e as obrigações devem ser tambem mantidas religiosamente pela companhia.

Mas a companhia quando arremata é no proposito de auferir certos lucros legitimos, sem duvida, desde que compra na praça publica este direito, porém este direito limita se exactamente aos termos em que arrematou o contrato, e não devem, na minha opinião, vir os poderes publicos prorogar na mão d'esses contratadores uma nova praça, um direito e um lucro que elles auferiam em sentido limitado e restricto, segundo as condições do contrato.

Contra isto é que eu me revolto, e revolto-mo contra isto por ser um mau principio, um mau precedente. E sobretudo por ser um precedente inutil o desnecessario nas circumstancias actuaes; porque o governo podia, usando da lei que existe, regular este negocio sem prejudicar o seu pensamento.

Comprehendo que o governo e a camara queiram salvar o seu pensamento e o seu voto, agora o que eu não comprehendo é que, havendo um caminho mais logico, mais regular, mais proprio a todos os respeitos, o que levava ao mesmo resultado, se queira seguir outro que não pôde, na minha opinião, defender-se plausivel e vantajosamente. Esta é a rasão do meu voto.

Disse á camara que não queria fazer um discurso. O meu objecto não é embaraçar a assembléa, é desobrigar-me da responsabilidade em que incorreria, se não dissesse francamente á camara e ao meu paiz a rasão por que voto contra esta proposta.

Não voto contra ella, porque queira deixar o governo sem lei. Se se me provasse, apesar da minha situação politica adversa aos srs. ministros, que esta lei era absolutamente indispensavel, e que não havia sido o governo que tinha creado essa indispensabilidade, em virtude da sua omissão