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;èétá éstáoeltííiido) e erítão rrãò sei ,porqúè sé não há

"O Sr. Miranda : — Sr. Presidente , depois que se votou 'o artigo com a Emenda , ou A dd i ta mento do §T. Xaviet da-Silva, para que não podesse haver áccumulações, entendia eu que estava providenciado aquiilò que p'ertende o Sr. Ferrão , resolvida â tegrá geral j parecendo-rne que não haveria Knrpre-gad^o àlgutii cpie proferisse o sen Ioga r, a ir servir

*«m^provisório , sujeito a mil contigeiicias , bastava ser emprego de -eleição ; mas 'da importância que eu -tenho visto dar a este-negocio , na >Riinha opi-fitãõ miais :do que *c!!e merecia-, começo a ver mais 'eíarò , e então hei de votar, a~9sim como estava disposto , pela Emenda do Sr. 'Ferrão , porque ella e sempre urna gara.ii li a-, e é'íí) casos taes nós não pó-ternos prescindif desta garaniiã. E nem se diga que fóèi>hum caso se dará etn que se possa abusar: não

, e assim : póde-se , por exemplo , jr buscar um Em-

^pT&gado ao Tiiesouro , leva-lo para a Jirnta , e abi conserva-lo; e corno elle depende do Governo para

-'ô conservação do jogar que occupava no Thespuro, eUè será ria Junta um instrumento do Governo e tnais nada. Ora isto evita-se- pelo Adclilamento: e, eu como que:ro dar garantias aos juristas e o Addi-tamentoj corpo disse, s"pja iiin.a , voto por elle. Agora devo dizer, que não nitt posso conformar «om a theoria quê estabeleceu aqui o Sr. À lhano.: -S. Ex.a quer que o Empregado possa ser nomeado^

^pcríderem- do: Governo os Membros da Junta, e dependente ficaria aqueHe que tendo um ordenado maior fosse "eleito para . a Janta. Voto pois pé l r» Emetvda 'do Sr. ^Ferrão , e contra a do'Sr. Aíba-

cíTO .-'.'••'• ' '' ' - ' ' - .

O Sr. S'rnas: — Sr. Presidente , eih sustento a .Emenda do Sr. ^Ferrão , urns parece-me ;que ella jnão ,foi dictada com o espirito c'om que alguns Srs. Deputados a tem considerado. Eu , Sr. Presidente-,

^eou Empregado «Publico, prézo-me disso., e porían-ito^nâo posso deixar .passar sem correcção a má idéa qu«e .se tem íV>rrrrado dos Empregados Públicos so-íbre a sua falta'de independência , e de habilidade ^p:ara satisfnx,eren) as obrigações 'deste emprego de confiança, ['nreco-me que a idea quedictou a Emenda que se discute, foi a incompatibilidade do sor-yiço , e 7e essa que '.me leva a votar ptvla 'mesma 4í,menda. As Leis , Sr/Presidente , ríão Cíítísentem que os d ifferen t es ;E m p ré gados "P ubl i cos se d i st rã i n n) íías funcçòos dos cargos que exercem,"- para irem

: ^xérce.r oulrãs (?otninissòes ; e entào esta distracção das /suas obrigações -deve ter Jogar as menos vezes . que-fôr-possi vê! ; um Juiz, por exemplo, que está .no seU -Tribunal funccionando, porque a Lei inar-,cou um 'certo numero d-« homens para-^atis-fa-zer ás ias .do scr-viçoj nuo deve? ser di>traíJo-

õ mesmo digo do Official dê Secretaria, porque sendo o-Í€« numero o restricto para o necessário trabalho, a "sua distracção faz falta , prejuirca aquel-•lê ramo de serviço. Propondo-se pois que o Empregado que for nomeado para utn serviço alheio do seu emprego, possa sim aeceita-lo, mas com a perda do logar que occupava , não e' propor inais ga-tantias fpara os Membros da Junta (cotno se disse), mas 'e' suppqr incompatível o exercício das duas func-?çòe*. Voto portanlo pela Emenda.

O Sr. ^/vila : — Sr. Presidente, eu admiro-me COÍITO'esta questão tem continuado , porque effecti-'vainenle a doutrina da Emenda 'é tão ciara , que ou se Considere pelo :lado de garantia , o n pelo da^ incompatibilidade de serviço, ou debaixo de ambas-as relações, não sei como -possa s-er combatida; iíva5 tírn illustre Depntado mandou para a Mesa •um Addilajnento, que e, a meu Ver, nma razão -de mais para se votar pela Emenda. Di-2 esse Addi-tamenlo que o Empregado Publico, q.ue for nomeado Membro da Junta, -possa optar pelo seu ordenado, on pela gratificação da Jiínta: o que ,equi-v.a.le a dizer, que um Empregado Publico possa :deix

Sr. Presidente, ou estes Empregados são ncc

~]l\ti^Jpprovada a .Emenda do Sr. Ferrão, e com o appròvação delia'prejudicado o Addilamenío do .5V. Líbano. . - .

O Sr. Presidente: -?~ Eu entendo que^coní a votação do Addiíarnento do Sr. Ferrão estava .prejudicada a Etnetida : se a Camará onnue a esta1 mi-hha opinião escuso de propor seadmitle ádiicussã_o -a Emenda, i? se'não annue, então peço que me -desculpe esta omissão que houve da minha parte.

(f^ozes:—i-Nada, nada, fez muito bem.)

Pôz-se logo d discussão o seguinte

Ar. 3.° •« A eleição que devem fazer os juristas, B a nomeação que pertence ao^Governo, só poderá -rccãhir eii) individ-uos que tenham o direito de eleger, c -as qualidades precisas para ser Deputado áâ Coortes. Os dons Membros elèilos pelos juristas , e o nomeado pelo Governo, não poderão exercer o •seu cargo, sem que tenham em deposito j tia Junta , uma quantia em Títulos de Divida; fundada .Porlugúeza j pela qual recebam 500JIOQO reis", de • iuros. « • ' .-•'..

a3

O Sr. Roma: — A respeito do art. 3.° já se viu

a necessidade de uma -modi-ricoção na. redacção em